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Ministro da Justiça pede à PF investigação de vazamento de dados

Informações expostas

Ministro da Justiça pede à PF investigação de vazamento de dados de autoridades

O ministro da Justiça André Mendonça pediu, nesta terça-feira (2/6), que a Polícia Federal instaure um inquérito para investigar o vazamento de informações do presidente da República, Jair Bolsonaro, seus familiares e ministros.

À frente do Ministério da Justiça, André Mendonça quer investigação sobre vazamentos de Bolsonaro, familiares, ministros e apoiadores
Humberto Eduardo de Sousa

As informações iniciais são de que um grupo de hackers vazou dados de Bolsonaro e seus filhos Flávio e Carlos Bolsonaro. Além deles, também tiveram os dados vazados a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; o ministro da Educação, Abraham Weintraub; e o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP).

Eles tiveram expostas informações como e-mails, telefones, endereços, renda, nomes de familiares e bens declarados.

Em breve nota, o MJ diz que as investigações devem apurar crimes previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei das Organizações Criminosas. A peça não foi divulgada.

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Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2020, 13h08

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MPF vai investigar ação da PF em caso Flávio Bolsonaro

Sob suspeita

MPF vai investigar vazamento da PF para favorecer Flávio Bolsonaro em 2018

MPF irá investigar suposto conhecimento prévio de Flávio Bolsonaro de ação da PF
Wilson Dias/Agência Brasil

A entrevista do empresário Paulo Marinho à Folha de S.Paulo, em que afirma que um delegado da Polícia Federal avisou o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) de operação contra o filho do presidente da República, teve seu primeiro desdobramento jurídico nesta segunda-feira (18/5).

O Ministério Público Federal decidiu instaurar um procedimento de investigação criminal para apurar os supostos vazamentos da Polícia Federal em operação realizada em 2018. O MPF também solicitou à Justiça Federal o desarquivamento do inquérito policial que investigou suspeitas de que informações privilegiadas.

O procurador da República Eduardo Benones alega que “há notícias de novas provas que demandam atividade investigatória”. Ele se refere a entrevista em que o ex-aliado do presidente e suplente de Flávio no Senado diz que o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro teria conhecimento prévio de operação que investigava movimentação atípica das contas de Fabrício Queiroz e a prática de “rachadinha”.

O MPF irá ouvir o empresário Paulo Marinho e irá providenciar a sua segurança antes e depois da oitiva.

Além da investigação pedida pelo MPF, o deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal em que pede diligências urgentes para apurar o caso.

Clique aqui para ler o pedido de Calero
INQ 4.831

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 20h39

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STF barra MP que previa envio de dados pessoais ao IBGE

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou nesta quinta-feira (7/5) decisão liminar para suspender a Medida Provisória 954, que libera o compartilhamento de dados pessoais por empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

MP 954 não apresenta mecanismos técnicos para evitar vazamentos acidentais ou o uso indevido dos dados, entendem ministros
Nelson Jr./SCO/STF

A relatora, ministra Rosa Weber, apresentou seu voto nesta quarta-feira (6/5) e foi amplamente parabenizada pelos pares. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio.

O colegiado concordou com a ministra, no sentido de que a MP não define como e para que serão usados dados coletados. Além disso, não apresenta mecanismos técnicos para evitar vazamentos acidentais ou o uso indevido dos dados.

Rosa Weber também apontou que a MP deveria demonstrar interesse público legítimo na troca dessas informações e que, ao editá-la, caberia ao Poder Executivo se atentar aos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. 

A ministra criticou a generalidade da MP, que não apresentou objetivo da estatística ou sua finalidade: “Ao não definir apropriadamente como e para que serão usados os dados coletados, a Medida Provisória não oferece condições para avaliação da sua adequação e necessidade”.

Votos e divergência

Todos os ministros apontaram a necessidade de resguardar a vida privada e proteger o sigilo dos cidadãos. Também consideraram a fragilidade da MP, visto que ainda  não está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garantiria melhor tratamento para as informações.

Os ministros frisaram ainda a importância do IBGE e do serviço que presta. No entanto, a principal preocupação dos integrantes do STF é com a vagueza da definição sobre o uso dos dados pessoais.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que ressaltou, como já fez em outras oportunidades, que as ações atacam a MP, que é um ato efêmero. De acordo com o ministro, é preciso esperar o crivo do Congresso. 

ADIs

Ao todo foram ajuizadas cinco ações para questionar a constitucionalidade da norma. A ministra deu liminar para suspender a MP, pois vislumbrou a possibilidade de danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel.

Editada durante a epidemia do novo coronavírus, a MP previa que as empresas de telefonia devem liberar para o IBGE a relação de nomes, números de telefone e endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. O objetivo seria dar suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública.

No entanto, a OAB e partidos questionaram a abrangência do compartilhamento e também seu objetivo estrito. A ADI ajuizada pela Ordem é mais ampla e abarca o objeto das demais. Nela, sustentou que a troca das informações viola o sigilo dos cidadão e coloca em xeque a proteção dos dados, “sendo inafastável seus prejuízos à sociedade e a cada um dos cidadãos lesados”.

ADIs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393

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Streck: Moro e o paradoxo: todos os cretenses são mentirosos! Logo…

Tese (vinculante): Impossível sair de um paradoxo!

Não se fala de outra coisa. Oito horas de depoimento — uma montanha de palavras — produziram um ratinho (parafraseando Moro quando confrontado com os vazamentos do site The Intercept).

Moro, na verdade, caiu em um paradoxo. O que é um paradoxo? É algo sobre o qual não podemos decidir. O mais famoso é o “Paradoxo de Epimênides”: “Um cretense disse: ‘todos os cretenses são mentirosos’”. O Apóstolo Paulo (Atos, 17), usando-o, disse: se este enunciado é verdadeiro, é falso, já que um cretense mentiroso o fez.

O famoso Liar Paradox explica o ratinho produzido pela montanha de palavras. Afinal, como eu já havia profetizado em entrevista ao Estadão, se Moro prova o que denunciou de Bolsonaro, auto incrimina-se. Portanto, se vence, perde. Se Bolsonaro fez tudo o que Moro disse que fez, então Moro sabia. Se sabia, prevaricou, no mínimo. Consequência:  desdisse-se. Tergiversou. Eis o ratinho que se esgueirou por entre milhares de palavras.

Portanto, Bolsonaro pode ficar tranquilo: Rabbit does not come out of this bush (na minha terra se diz “desse mato não sai coelho”). Mas no meio de tanta letrinha, exsurgem algumas coisas. Apenas duas, porque, em termos de incriminação stricto sensu do presidente, parece unanimidade na comunidade jurídica que Moro disse nada (e eu insisto: não podia dizer, mesmo, justamente por causa do “fator Epimênedes”).

E quais são as duas questões? A primeira: ficou feio para a delegada da PF e para os procuradores da República, sempre tão ciosos com depoimentos, permitirem que o ex-juiz desse uma de “ainda juiz” durante o longuíssimo depoimento (em 28 anos de Ministério Público, nunca tive um depoimento de mais de duas horas).

Por exemplo, Moro disse que destruiu mensagens trocadas com Bolsonaro, dizendo-as desimportantes. Como lembrou Pedro Serrano, se algum depoente da Lava Jato falasse isso seria preso cautelarmente por obstruir a investigação. Afinal, trata-se de um telefone oficial e de trocas de mensagens com nada mais, na menos, do que o presidente da República, o que não é pouca coisa, pois não? E a delegada e os procuradores aceitaram tudo isso passivamente, reverenciando o depoente. Digam-me: é o depoente quem diz o que é importante para uma investigação? Criaram — ativisticamente — um inciso novo para artigo do CPP que trata do interrogatório? Algo como “o juiz pedirá ao réu que diga aquilo que, no seu entendimento, considera importante para o processo”.

E Moro complementou: “Que o Declarante esclarece que tem só algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras pessoas, já que teve, em 2019, suas mensagens interceptadas ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las periodicamente (sic)”. Pronto. Então as mensagens interceptadas existiram? Ele então tinha no seu celular (ou era o celular do Estado?) mensagens dos tempos de juiz, certo? Em 2019 foram haqueadas. Sem querer fazer exercício de lógica, se isso, então aquilo…

O que se lê é que, passando por cima dos seus interrogadores e assumindo o comando da audiência, o depoente diz que não disponibilizaria mais mensagens de seu telefone porque (i) tem caráter privado (inclusive as eventualmente apagadas) ou (ii) se trata de mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer relevância para o caso, “no seu entendimento”.

“No seu entendimento?” Vamos tentar entender isso: Moro é o juiz do inquérito ou o depoente? E os Procuradores deixaram por isso mesmo?

Outra de cabo de esquadra foi a constante resposta “perguntem a ele, o Presidente”. Se Moro interrogasse Moro, imaginem o que aconteceria com um réu se assim falasse…

Se o Brasil não existisse, teria que ser inventado. Catilina patientia nostra, até quando os fins justificarão os meios?

O que dizer para os nossos alunos de processo penal e direito constitucional e de deontologia jurídica?

E pensar que Moro saiu do Ministério recitando o conceito de rule of law. Vejamos então o conceito de rule of law e comparar com os atos do Moro, como juiz e ministro. O rule of law, segundo o conceito clássico, é o que chamamos no mundo continental de Estado de Direito, o mecanismo, processo, instituição, prática ou norma que apoia (sustenta) a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, assegura uma forma não arbitrária de governo e impede o uso arbitrário do poder pelos órgãos estatais. Que tal?

Comecei com Paulo e termino com Paulo. Em Coríntios 15.33, Paulo cita a comédia de Menandro:as más conversações corrompem os bons costumes”.

 é jurista, professor de Direito Constitucional, titular da Unisinos (RS) da Unesa (RJ).