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Lins Barbosa: Câmara de SP responde à pandemia com plenário virtual

O município de São Paulo destaca-se no cenário nacional por ser o mais populoso do país, com mais de 12 milhões de habitantes. Como esperado, é o município brasileiro mais afetado pela pandemia da Covid-19, computando isoladamente quase um quarto das mortes registradas no Brasil.

Nesse cenário crítico, a Câmara Municipal de São Paulo está respondendo bem e rapidamente, com sessões e votações no seu plenário virtual que ajudam a enfrentar a crise. Em abril foram aprovadas ao menos quatro leis de grande impacto [1], que trataram do desbloqueio de recursos para ações de saúde e assistência no combate à pandemia. Outra lei de relevante impacto social garantiu o pagamento integral da mão-de-obra terceirizada no setor público, mesmo com a diminuição do serviço prestado. Além disso, a Câmara, entre outras medidas, reduziu gastos com verbas de gabinete e destinou R$ 38 milhões do seu Fundo de Despesas para o enfrentamento da Covid-19.

Essa prontidão de resposta legislativa foi possível porque, já em 2019, a Câmara Municipal de São Paulo tinha alterado seu regimento para permitir que todo o processo legislativo, em alguns casos, tramitasse em meio exclusivamente digital. Significa dizer que não apenas o protocolo da propositura seria eletrônico, mas também todo o processo de discussão e de votação, sob a forma de um autêntico plenário virtual. As ferramentas de informática necessárias para essa pequena revolução foram desenvolvidas de modo competente, contínuo e gradual por servidores concursados do Centro de Tecnologia e Informação da casa, em estreita colaboração com a Secretaria Parlamentar e a Procuradoria da Câmara.

Em um primeiro momento, o plenário virtual foi admitido no regimento interno apenas para projetos de baixa complexidade, como denominação de logradouros, instituição de datas comemorativas e concessão de honrarias. Com a crise da pandemia, nova alteração do regimento admitiu o plenário virtual para que a tramitação das matérias relativas ao coronavírus fosse virtual e em regime de urgência. Com isso, a cidade pôde acompanhar online as discussões da Câmara e a construção dos consensos em torno das leis e resoluções já aprovadas.

Mas não só as sessões plenárias estão sendo realizadas virtualmente. Nos últimos dias, o secretário de Saúde e o secretário de Finanças do município foram chamados a prestar esclarecimentos sobre o uso de recursos públicos e as medidas adotadas pelo prefeito nas reuniões extraordinárias virtuais das Comissões de Saúde e de Finanças da Câmara. A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga a violência contra as mulheres que aumentou durante a quarentena também se reuniu virtualmente. E tudo isso é transmitido ao vivo no portal da Câmara e em suas redes sociais.

Verifica-se, assim, que a crise da pandemia está desenhando uma nova arquitetura nas Casas Legislativas. No plenário físico, as interações com a sociedade se acentuam no momento final de deliberação, com o público presente nas galerias, manifestando-se com faixas, aplausos ou vaias. No plenário virtual, a tramitação de todos os projetos é desde o início acessível ao público e as interações com a sociedade são ampliadas em transmissões e comentários em redes sociais. No ano passado, durante as audiências públicas do orçamento promovidas pela Câmara e transmitidas online, o cidadão podia encaminhar propostas em formulário disponível no site. A Câmara recebeu neste formato 2,4 mil propostas, número inalcançável nas audiências exclusivamente presenciais. 

 é procuradora-chefe da Câmara Municipal de São Paulo, mestre e doutora em Administração Pública e Governo pela FGV.

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Agenda de webinários: acompanhe debates durante quarentena

ConJur lista os principais debates jurídicos na internet em tempos de Covid-19

Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo, usando o mesmo link.

Destaques deste domingo (3/5):

16h — Aula Magna: Pandemia e o papel essencial da imprensa. Com a participação da ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, e mediação do professor de Direito Constitucional do IDP Rodrigo Mudrovitsch e do professor de Mestrado do IDP Ney Bello. Clique aqui para acompanhar.

17h — Pandemia e o papel essencial da imprensa — Continuação do tema, com a participação dos jornalistas convidados Lilian Tahan (diretora-executiva do Metrópoles), Guilherme Amado (colunista da Época e CBN), Cristiano Romero (colunista e editor-executivo do Valor) e Flavia Lima (Ombudsman da Folha de S.Paulo). Clique aqui para acompanhar.

Dia 4/5

10h — Perspectivas contemporâneas da jurisdição constitucional — O professor e juiz Gonçalo Almeida Ribeiro, do Tribunal Constitucional de Portugal, ministra palestra sobre o tema com a moderação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Clique aqui para acompanhar.

10h — Como contratar com o Poder Público de forma segura durante a crise — Debate terá a participação de Karla Lini Maeji e Shin Jae Kin, sócias na área de compliance, e José Augusto Dias de Castro, sócio na área de Direito Administrativo de TozziniFreire Advogados. Clique aqui para se inscrever.

15h — Voz da Experiência — A TV ConJur apresenta, na segunda-feira (4/5), a partir das 15h, seminário com os ex-presidentes do Brasil Fernando Henrique Cardoso, Michel Temer e Fernando Collor. O seminário será apresentado pelo ex-presidente do STF e ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim. Clique aqui para acompanhar.

16h — Entrevista com Sépulveda Pertence e Eugênio Aragão — Jornalista conversa com o ex-ministro do Supremo e o ex-ministro da Justiça no portal Uol. Clique aqui para acompanhar. 

19h — Como os Departamentos Jurídicos estão enfrentando a crise do Covid-19 — Seminário promovido pela Associação Brasileira de Direito Tributário com a participação de Márcio Lima Leite, diretor na FCA Fiat Chrysler Latin America, Marina Guimarães Soares, diretora jurídica da ArcelorMittal; Milton Nassau Ribeiro, diretor jurídico da VLI e Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira, diretora jurídica da Localiza. Clique aqui para se inscrever.

Dia 5/5

11h — O que esperar do mercado de capitais pós pandemia — os sócios na área de Mercado de Capitais da Tozzini Freire Advogados, Fabíola Augusta Cavalcanti e Kenneth Antunes Ferreira debatem o tema com o tributarista Thiago Medaglia. Clique aqui para acompanhar.

18h — Como Criar Engajamento em Times Trabalhando Remotamente — No webinário promovido pela escola de negócios e inovação RE_Invent Legal, o advogado Mauricio Roschel debate o tema com a consultora de transformação organizacional, Alessandra Gomiero. Clique aqui para se inscrever.

Dia 6/5

8h30 — A realização de negócios na China durante e após a pandemia de coronavírus — Webinário pelo Velloza Advogados e pela assessoria chinesa Horizons Corporate Advisory, parceira do Velloza. As sócias da Horizons Lucia Myriam Netti, baseada em Turim, Su Qi Angela e Yu Yili Maggie, baseadas em Xangai, falarão sobre as mudanças legais e econômicas relevantes para investidores e empresários interessados no comércio com o país asiático. Clique aqui para acompanhar. Senha: 82945

19h — Ações da Corregedoria do CNJ no período da Pandemia da Covid-19 — O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, e Leandro Vasques, diretor da escola da Academia Cearense de Direito participam de debate com a mediação de Marcos Gomide. Clique aqui para acompanhar. 

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Barroso suspende ordem de retirada de diplomatas venezuelanos

O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu hoje a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília e consulados em Belém, Boa Vista, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo.

A retirada compulsória do corpo diplomático venezuelano (ao todo, 34 cidadãos) havia sido determinada por ato do presidente do ministro das Relações Exteriores na última terça-feira (28/4).

Retirada dos diplomatas havia sido determinada por Ernesto Araújo
Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro atendeu pedido do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e concedeu liminar por considerar que pode ter ocorrido violação a normas constitucionais brasileiras, a tratados internacionais de direitos humanos e às convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.

A suspensão vale por dez dias e o ministro requisitou, nesse período, que o presidente da República e o ministro das Relações Exteriores prestem informações sobre a expulsão.

Riscos

Para o ministro, a retirada implica em “riscos concretos à incolumidade física e psíquica” dos diplomatas venezuelanos. Ele também considerou urgente a decisão em razão da pandemia de Covid-19 reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Para ele, a ordem de saída imediata “viola razões humanitárias mínimas” porque os integrantes do corpo diplomático “não representam qualquer perigo iminente”.

A decisão lembra que, nesta sexta-feira (1º/5), o procurador-geral da República já havia recomendado ao ministro das Relações Exteriores a suspensão da medida para evitar riscos físicos e psíquicos aos envolvidos. 

Competência

O ministro lembrou que o artigo 84, inciso VII, da Constituição estabelece a competência privativa do Presidente da República para “manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes”.

No entanto, no caso concreto, os autos foram instruídos “somente com cópia da ordem emanada do ministro de Estado das Relações Exteriores”. Assim, segundo Barroso, isso em princípio “atrairia a competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, alínea ‘c’, da CF/88”.

Ainda assim, “o quadro de urgência retratado na petição inicial deste habeas corpus justifica o deferimento da tutela de urgência”, entendeu o ministro.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão

HC 184.828

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Admissão de HC contra monocrática mantém posicionamento do STF

Decisão desta sexta-feira (1º/5) do Plenário do STF admitiu um Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro que havia negado um agravo regimental. 

Apesar da admissão do HC, ministro Moraes afirma que entendimento do STF sobre a matéria não foi alterado

Conforme informou a ConJur, a matéria teve algumas idas e vindas nos últimos anos. O entendimento mais recente era o de que HC em circunstâncias assim não poderia ser admitido.

O julgamento se deu no plenário virtual. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou pela admissibilidade do recurso, mas negou, no mérito, o pedido. Segundo o site do STF, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Celso de Mello. 

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Tofolli e Luís Roberto Barroso também acompanharam o relator, mas com ressalvas. Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. A ministra Cármen Lúcia não votou, por estar impedida — ela foi a relatora do agravo regimental inadmitido que ensejou o HC.

Após a publicação da reportagem, a ConJur teve acesso ao voto do ministro Fux, que firmou sua posição no sentido de que votou apenas quanto ao mérito do HC.

 “Acompanho a conclusão do relator exclusivamente quanto ao indeferimento da ordem. Sem prejuízo desse encaminhamento, deixo consignada a minha posição quanto à inadequação da via eleita, tendo em vista o não cabimento de Habeas Corpus contra decisão proferida por ministro ou turma do Supremo Tribunal Federal (Súmula 606 do STF)”, afirmou o ministro.

A Súmula 606 diz não ser cabível HC originário “para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. Mas silencia quanto a decisão monocrática.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que também irá apresentar ressalvas. Portanto, segundo ele, “o posicionamento [do STF] não foi alterado”.

O voto do ministro Barroso também apontou para a “inadequação da via eleita”.

Balizas

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, entendeu ser cabível HC contra decisão monocrática, com a ressalva de que é “necessário impor determinadas balizas a seu emprego, sob pena de sua utilização indiscriminada não apenas subverter o sistema recursal, mas também inviabilizar o funcionamento do Supremo”.

HC 103.620

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Guarda Civil retira venezuelanos de ocupação em Boa Vista

A Defensoria Pública da União, Conectas Direitos Humanos, Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados e Centro de Migrações e Direitos Humanos ajuizaram nesta quinta-feira (30/4) ação civil pública contra o estado de Roraima, município de Boa Vista e União por desocuparem um acampamento de venezuelanos sem ordem judicial. 

Desocupação, sem ordem judicial, aconteceu no último dia 27
CMDH

A ação, que ocorreu na última segunda-feira (27/4), no bairro Treze de Setembro, foi conduzida pela Guarda Civil Metropolitana sob ordem da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Boa Vista.

“Não houve comunicação formal prévia, não houve oportunidade do exercício do contraditório e da ampla defesa, não houve qualquer amparo assistencial, de intérprete ou de agentes de saúde. Houve, por outro lado, emprego de força bruta através da Guarda Civil Metropolitana que, por sua vez, sequer é adequada para esse tipo de função”, afirma a ação. 

De acordo com a peça, cerca de 30 famílias venezuelanas viviam no local. Dentre os ocupantes, 31 eram crianças de até 12 anos, 10 adolescentes (de 12 a 17 anos), 30 mulheres adultas e 42 homens adultos. Alguns dos ocupantes fazem parte do grupo de risco caso contraiam o novo coronavírus. 

“Um órgão do município, encarregado de políticas relativas ao meio ambiente, entendeu por bem se imiscuir em temas de migração, assistência social, moradia e saúde pública e, em pleno cenário de pandemia, dispersar as famílias pela cidade, obrigando-as, por certo,a se aglomerarem em outro local”, prossegue o documento.

A ACP pede liminarmente que seja concedido, em um prazo de até 24 horas, auxílio emergencial a todos os migrantes venezuelanos que foram retirados da ocupação; que seja fornecida alimentação e abrigo em local adequado; e a concessão de testes de Covid-19 e atendimento médico.

A DPU e a Conectas também solicitam que os demandados sejam proibidos de conduzir despejos, remoções ou reintegrações de posse enquanto durar a emergência em saúde, a menos que seja comprovado que os ocupantes correm risco. 

Neste sábado (2/5), o juiz Bruno Hermes Leal, da 4ª Vara Federal de Roraima, deu o prazo de 72 horas para que União, estado e município de Boa vista se manifestem. O caso corre em segredo de justiça na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Roraima. 

Segundo a DPU, só foi possível viabilizar a ação porque o Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados e o Centro de Migrações e Direitos Humanos, organismo da Diocese de Roraima, conseguiram mapear todas as famílias envolvidas.

Suspensão em todo o país

Por causa da epidemia, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, solicitou que o Conselho Nacional de Justiça tome providências para suspender reintegrações, despejos e remoções judiciais e extrajudiciais em todo o país.

De acordo com o PFDC, ações como essas atingem as populações mais vulneráveis, o que “tornaria ainda mais difícil o isolamento” em caso de infecção social.

Diversas decisões judiciais já foram tomadas nesse sentido. Nesta semana, por exemplo, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido do município de Santana da Parnaíba para desocupação de um imóvel e demolição de uma construção irregular na região. 

A corte entendeu que reintegrações de posse nesse momento colocam em risco a saúde de diversos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem, e inclusive dos próprios ocupantes, indo na contramão dos objetivos traçados pelas autoridades de saúde. 

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos também se manifestou, afirmando ser essencial que os governos tomem medidas urgentes para ajudar pessoas sem moradia adequada, suspendendo despejos e evitando “que mais pessoas se tornem sem teto”. 

Fluxo migratório

Roraima viu crescer exponencialmente o número de migrantes a partir de 2015. Eles, em sua maioria, deixaram a Venezuela, país que atravessa uma crise econômica que atingiu seu patamar mais alto em 2019. 

Segundo a Unicef, o Brasil recebeu cerca de 178 mil solicitações de refúgio e residência temporária entre 2015 e 2019. A maioria dos migrantes entra no país pela fronteira norte e se concentra nos municípios de Pacaraima e Boa Vista, ambos em Roraima. 

Uma pesquisa publicada em janeiro pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV DAPP), do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) e da Universidade Federal de Roraima (UFRR), mostra, no entanto, que os brasileiros não estão sendo prejudicados pelo movimento migratório.