Categorias
Notícias

Aumento de frota de ônibus incentiva descumprimento de quarentena

Evite aglomerações

Aumento de frota de ônibus incentiva descumprimento de quarentena, diz TJ-SP

Por 

O aumento da frota de ônibus em meio à epidemia do coronavírus gera risco de dano grave e de difícil reparação ao interesse público, prejudicando as medidas já adotadas pelas autoridades para o enfrentamento à doença.

ReproduçãoAumento de frota de ônibus incentiva descumprimento de quarentena, diz TJ-SP

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou o município de Ribeirão Preto de aumentar a frota de ônibus durante a epidemia de Covid-19, além de fornecer álcool em gel para os usuários do sistema. A decisão, por unanimidade, se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

O município recorreu ao TJ-SP contra a liminar deferida pelo juízo de origem, alegando que a ampliação demasiada da frota poderia induzir a população ao descumprimento da quarentena. O relator, desembargador Reinaldo Miluzzi, concordou com o argumento: “Neste momento grave por que passamos, a medida pretendida poderá incentivar os munícipes a desobedecerem à ordem de permanecerem em quarentena”.

Além disso, para o relator, a concessionária do transporte público já adotou medidas concretas e suficientes para preservar a saúde dos operadores e usuários do serviço. “Temerária a determinação para ampliação da quantidade de ônibus em circulação, sem a demonstração cabal de que as medidas estabelecidas pelo município e pela concessionária estão sendo descumpridas ou que não seriam as mais adequadas ao atendimento do interesse”, afirmou.

Miluzzi afirmou ainda que os números da Covid-19 no município têm crescido de forma “assustadora” nas últimas semanas. Diante desses “números alarmantes”, ele defendeu a tomada de decisões administrativas para evitar aglomerações, inclusive no transporte público.

2070916-30.2020.8.26.0000

Topo da página

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2020, 14h35

Categorias
Notícias

TRF-1 permite que empresa de ônibus mantenha circulação na BA

Ir e vir

TRF-1 permite que empresa de ônibus mantenha circulação na Bahia

Empresa garantiu o direito de circular em território baiano durante epidemia
Anna Grigorjeva

O desembargador Jirair Aram Meguerian, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federa da 1ª Região, decidiu acatar recurso da empresa de transporte interestadual TransBrasil para manter a circulação de ônibus na Bahia. A ação ajuizada pela companhia contesta decreto publicado pelo governo estadual no fim de março.

O decreto foi renovado no último dia 19 de maio e tem validade até o próximo dia 2. Na decisão que permitiu a empresa circular em todo território baiano, o magistrado determina que o governo estadual não adote medidas como apreensão, paralisação ou multa dos ônibus da empresa que estiverem em operação na Bahia.

Ao revogar a decisão, o magistrado apontou que o decreto “viola o direito fundamental à liberdade de locomoção dos usuários (artigo 5º, inciso XV, da CF/1988), além de interromper a prestação do serviço público essencial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, cuja exploração é de competência exclusiva da União (art. 21, XII, “e”, da CF/1988″.

“A decisão determina que o Estado da Bahia em sua integralidade não paralise por qualquer meio as atividades da empresa que opera sobre uma rota de linha interestadual e que inclui diversas cidades dentro do Estado da Bahia. Assim, como a rota autoriza o embarque e desembarque, não pode o Estado, por qualquer meio, impedir esse acesso e os embarques e desembarques”, explicou Anderson Gama, advogado que representa a TransBrasil.

Clique aqui para ler a decisão

1012661-28.2020.4.01.0000

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2020, 21h42

Categorias
Notícias

Ministério da Justiça proíbe uso de contêiner como prisão

O Ministério da Justiça proibiu o uso de contêiner como prisão e outras estruturas que ponham em risco a saúde ou a integridade física de presos e servidores, ou que violem requisitos de segurança, salubridade e conforto ambiental.

A medida está prevista em resolução publicada nesta terça-feira (19/5) e que dispõe sobre diretrizes específicas para o sistema prisional destinadas ao enfrentamento da disseminação do coronavírus.

Dentre as previsões da norma estão a triagem dos presos ao entrar na prisão, com permanência por prazo não superior a 14 dias; adoção de estruturas para atendimento à saúde e e para o isolamento de presos idosos, portadores de comorbidades ou quaisquer outros que integrem o grupo de risco.

A resolução determina que essas estruturas devem atender aos requisitos de conforto ambiental, ventilação, iluminação e segurança contra incêndio. As definições visam assegurar a salubridade e segurança das pessoas presas provisoriamente e dos servidores envolvidos no atendimento a ser indispensavelmente prestado.

Os requisitos deverão ser atestados em documentos pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde e da Anvisa, responsáveis pela regulação sanitária.

Uso problemático

O uso de contêiner foi alvo de críticas de diversas entidades, que apontam que a esse tipo de encarceramento fere os direitos fundamentais dos presos, além de desrespeitar medidas internacionais. 

A Associação de Juízes para a Democracia (AJD), por exemplo, sustentou que o ordenamento jurídico brasileiro não permite penas cruéis. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e outras entidades também assinaram ofício para pedir a suspensão da votação que poderia liberar o uso de contêineres.

Ministério Público Federal, de Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil e de nove instituições contra a construção, em unidades prisionais, de estruturas no estilo de contêineres para, alegadamente, controlar a propagação da Covid-19 na população carcerária.

No Supremo Tribunal Federal já houve decisão que mandou para regime domiciliar uma mulher que foi encarcerada em um contêiner. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Lei da Prisão Temporária (Lei 7.960/89) determina que os presos devem permanecer, obrigatoriamente, separados dos outros detentos. No caso concreto, a mulher ficou detida com outras 13 detentas.

Clique aqui para ler a resolução

Resolução 5/2020

Categorias
Notícias

Moro pede que STF tenha acesso à íntegra de reunião presidencial

A defesa do ex-ministro da Justiça Sergio Moro pediu nesta quinta-feira (7/5) que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mantenha decisão tomada na terça-feira (5/5) e acesse a íntegra da reunião que ocorreu entre o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão e alguns ministros, em 22/4. 

Defesa de Moro pede que íntegra da gravação seja enviada em até 72 horas
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A petição foi protocolada depois que a Advocacia-Geral da União solicitou que apenas uma parte da gravação seja entregue. Pediu, ainda, que o ministro reconsidere o prazo de 72 horas para o encaminhamento do material. 

A AGU argumenta que durante a conversa “foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros”. 

Para a defesa de Moro, no entanto, “destacar trechos que são ou não importantes para a investigação é tarefa que não pode ficar a cargo exclusivo do investigado, mormente porque tal expediente não garante a integridade do elemento de prova fornecido”. 

Ainda segundo a petição, uma gama de assuntos essenciais para o futuro do inquérito aberto pelo STF foram tratados na reunião. Isso porque, durante a conversa, Bolsonaro teria expressado o desejo de que houvesse uma “troca na Direção Geral da Polícia Federal, do Superintendente da Polícia Federal do Rio de Janeiro e inclusive do próprio Ministério da Justiça, além da intenção de obter relatórios de inteligência junto a referidos órgãos policiais”. 

O documento foi assinado pelos advogados Rodrigo Sánchez Rios, Vitor Augusto Sprada Rossetim, Luiz Gustavo Pujol, Guilherme Siqueira Vieira e Carlos Eduardo Treglia

Em nota, Sánchez afirmou ser necessário que “a decisão do ministro Celso de Mello seja cumprida, com o Palácio do Planalto enviando ao STF a íntegra da gravação da reunião interministerial”. 

Ainda de acordo com o advogado, “não são motivos para impedir o repasse do material solicitado pelo STF o fato de a reunião ter tratado de temas de relevância nacional ou a possibilidade de conter falas constrangedoras”. 

Inquérito

A instauração do inquérito (4.831) para apurar as condutas do presidente Jair Bolsonaro e as declarações de Moro foi autorizada por Celso no último dia 30.

A decisão foi tomada levando em conta razões de urgência apontadas em petição enviada por três parlamentares: o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).

Clique aqui para ler a petição

Inquérito Policial 4.831

Categorias
Notícias

Indeferidos HCs para colocar presos idosos de SP em domiciliar

Três habeas corpus coletivos impetrados pela Defensoria Pública de São Paulo, com o objetivo de colocar em liberdade ou em regime domiciliar presos idosos custodiados nas cidades paulistas de Iperó, Sorocaba e Capela do Alto, foram indeferidos pelos relatores no Superior Tribunal de Justiça. Nos três casos, a defensoria alegou que a medida seria necessária para prevenir a contaminação pelo coronavírus.

Wilson Dias/Agência BrasilSTJ nega habeas corpus para colocar presos idosos de SP em regime domiciliar

Iperó  

O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu habeas corpus da Defensoria Pública que pedia a saída antecipada ou a concessão do regime domiciliar para todos os presos idosos da Penitenciária Odon Ramos Maranhão, em Iperó.

A Defensoria Pública alegou que as condições no interior da penitenciária são precárias e que, com a grave crise de saúde pública causada pela Covid-19, os presos com idade superior a 60 anos são os que mais correm risco de contaminação. O pedido foi fundamentado também na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os magistrados a reavaliarem a necessidade da prisão provisória por causa da pandemia.

Ao indeferir o pedido, o relator, citando a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz no HC 567.408, destacou que o entendimento predominante no STJ é de que a epidemia deve ser sempre levada em conta na análise de pleitos de libertação de presos, mas isso não significa que todos devam ser liberados, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, as decisões proferidas pelas instâncias inferiores, contrárias ao pedido da Defensoria Pública, apresentam fundamentação suficiente e idônea, não se configurando ilegalidade que autorize a concessão do habeas corpus pleiteado.

Sorocaba

Idêntico habeas corpus foi apresentado ao STJ pela Defensoria Pública de São Paulo para pedir a soltura antecipada ou a prisão domiciliar para todos os presos idosos do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, sob o argumento de que eles vêm sofrendo constrangimento ilegal por se encontrarem em ambiente de aglomeração que potencializa a sua vulnerabilidade à contaminação pela Covid-19.

O pedido foi indeferido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, o habeas corpus não merece conhecimento, pois a impetrante não esgotou a instância ordinária, uma vez que não interpôs agravo contra a decisão monocrática do desembargador do TJ-SP que negou o pedido na origem. “Não tendo as questões deduzidas neste writ sido apreciadas pelo tribunal a quo, inviável o seu exame por esta corte, sob pena de inadmissível supressão de instância”, apontou.

O ministro destacou ainda que o STJ tem admitido o habeas corpus coletivo, mas em situações diferentes da analisada agora, como no HC 416.483, quando o ato coator era genérico (permitia busca e apreensão em comunidades do Rio de Janeiro, sem qualquer critério ou especificação), o que autorizou o uso do habeas corpus coletivo em favor dos moradores.

“Nenhuma das peculiaridades acontece no caso presente, no qual o grupo que se pretende beneficiar – presos idosos de um determinado estabelecimento prisional – não necessariamente se encontra em situação semelhante, o que impede, até mesmo, a análise da presente impetração”, afirmou Sebastião Reis Júnior.

Segundo ele, “no grupo de eventuais beneficiados, certamente, encontram-se presos responsáveis por delitos leves, graves (mas sem violência) e graves (com uso da violência), ou mesmo por crimes que, pela própria natureza (feminicídio, por exemplo), não recomendam, dependendo da circunstância em que foram praticados, o retorno do criminoso ao próprio lar”.

Capela do Alto

Um terceiro habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, com os mesmos argumentos dos anteriores, foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor dos presos idosos do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto. O pedido foi negado pelo ministro Nefi Cordeiro.

O relator explicou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e somente é cabível quando há evidente constrangimento ilegal, o que não foi observado no caso em análise. Segundo o ministro, como o habeas corpus impetrado na origem foi indeferido de forma monocrática pelo relator no TJ-SP, e não há decisão de órgão colegiado daquela corte sobre eventual recurso interno, não cabe o habeas corpus apresentado ao STJ.

“Isso porque seria necessária a interposição do recurso adequado perante o TJ-SP para submissão do respectivo decisum ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente” – afirmou Nefi Cordeiro, acrescentando que a apreciação do pedido pelo STJ caracterizaria supressão de instância. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HCs 575.315, 575.314 e 576.036

Categorias
Notícias

Guarda Civil retira venezuelanos de ocupação em Boa Vista

A Defensoria Pública da União, Conectas Direitos Humanos, Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados e Centro de Migrações e Direitos Humanos ajuizaram nesta quinta-feira (30/4) ação civil pública contra o estado de Roraima, município de Boa Vista e União por desocuparem um acampamento de venezuelanos sem ordem judicial. 

Desocupação, sem ordem judicial, aconteceu no último dia 27
CMDH

A ação, que ocorreu na última segunda-feira (27/4), no bairro Treze de Setembro, foi conduzida pela Guarda Civil Metropolitana sob ordem da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Boa Vista.

“Não houve comunicação formal prévia, não houve oportunidade do exercício do contraditório e da ampla defesa, não houve qualquer amparo assistencial, de intérprete ou de agentes de saúde. Houve, por outro lado, emprego de força bruta através da Guarda Civil Metropolitana que, por sua vez, sequer é adequada para esse tipo de função”, afirma a ação. 

De acordo com a peça, cerca de 30 famílias venezuelanas viviam no local. Dentre os ocupantes, 31 eram crianças de até 12 anos, 10 adolescentes (de 12 a 17 anos), 30 mulheres adultas e 42 homens adultos. Alguns dos ocupantes fazem parte do grupo de risco caso contraiam o novo coronavírus. 

“Um órgão do município, encarregado de políticas relativas ao meio ambiente, entendeu por bem se imiscuir em temas de migração, assistência social, moradia e saúde pública e, em pleno cenário de pandemia, dispersar as famílias pela cidade, obrigando-as, por certo,a se aglomerarem em outro local”, prossegue o documento.

A ACP pede liminarmente que seja concedido, em um prazo de até 24 horas, auxílio emergencial a todos os migrantes venezuelanos que foram retirados da ocupação; que seja fornecida alimentação e abrigo em local adequado; e a concessão de testes de Covid-19 e atendimento médico.

A DPU e a Conectas também solicitam que os demandados sejam proibidos de conduzir despejos, remoções ou reintegrações de posse enquanto durar a emergência em saúde, a menos que seja comprovado que os ocupantes correm risco. 

Neste sábado (2/5), o juiz Bruno Hermes Leal, da 4ª Vara Federal de Roraima, deu o prazo de 72 horas para que União, estado e município de Boa vista se manifestem. O caso corre em segredo de justiça na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Roraima. 

Segundo a DPU, só foi possível viabilizar a ação porque o Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados e o Centro de Migrações e Direitos Humanos, organismo da Diocese de Roraima, conseguiram mapear todas as famílias envolvidas.

Suspensão em todo o país

Por causa da epidemia, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, solicitou que o Conselho Nacional de Justiça tome providências para suspender reintegrações, despejos e remoções judiciais e extrajudiciais em todo o país.

De acordo com o PFDC, ações como essas atingem as populações mais vulneráveis, o que “tornaria ainda mais difícil o isolamento” em caso de infecção social.

Diversas decisões judiciais já foram tomadas nesse sentido. Nesta semana, por exemplo, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido do município de Santana da Parnaíba para desocupação de um imóvel e demolição de uma construção irregular na região. 

A corte entendeu que reintegrações de posse nesse momento colocam em risco a saúde de diversos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem, e inclusive dos próprios ocupantes, indo na contramão dos objetivos traçados pelas autoridades de saúde. 

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos também se manifestou, afirmando ser essencial que os governos tomem medidas urgentes para ajudar pessoas sem moradia adequada, suspendendo despejos e evitando “que mais pessoas se tornem sem teto”. 

Fluxo migratório

Roraima viu crescer exponencialmente o número de migrantes a partir de 2015. Eles, em sua maioria, deixaram a Venezuela, país que atravessa uma crise econômica que atingiu seu patamar mais alto em 2019. 

Segundo a Unicef, o Brasil recebeu cerca de 178 mil solicitações de refúgio e residência temporária entre 2015 e 2019. A maioria dos migrantes entra no país pela fronteira norte e se concentra nos municípios de Pacaraima e Boa Vista, ambos em Roraima. 

Uma pesquisa publicada em janeiro pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV DAPP), do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) e da Universidade Federal de Roraima (UFRR), mostra, no entanto, que os brasileiros não estão sendo prejudicados pelo movimento migratório.