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Moro pede que STF tenha acesso à íntegra de reunião presidencial

A defesa do ex-ministro da Justiça Sergio Moro pediu nesta quinta-feira (7/5) que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mantenha decisão tomada na terça-feira (5/5) e acesse a íntegra da reunião que ocorreu entre o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão e alguns ministros, em 22/4. 

Defesa de Moro pede que íntegra da gravação seja enviada em até 72 horas
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A petição foi protocolada depois que a Advocacia-Geral da União solicitou que apenas uma parte da gravação seja entregue. Pediu, ainda, que o ministro reconsidere o prazo de 72 horas para o encaminhamento do material. 

A AGU argumenta que durante a conversa “foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros”. 

Para a defesa de Moro, no entanto, “destacar trechos que são ou não importantes para a investigação é tarefa que não pode ficar a cargo exclusivo do investigado, mormente porque tal expediente não garante a integridade do elemento de prova fornecido”. 

Ainda segundo a petição, uma gama de assuntos essenciais para o futuro do inquérito aberto pelo STF foram tratados na reunião. Isso porque, durante a conversa, Bolsonaro teria expressado o desejo de que houvesse uma “troca na Direção Geral da Polícia Federal, do Superintendente da Polícia Federal do Rio de Janeiro e inclusive do próprio Ministério da Justiça, além da intenção de obter relatórios de inteligência junto a referidos órgãos policiais”. 

O documento foi assinado pelos advogados Rodrigo Sánchez Rios, Vitor Augusto Sprada Rossetim, Luiz Gustavo Pujol, Guilherme Siqueira Vieira e Carlos Eduardo Treglia

Em nota, Sánchez afirmou ser necessário que “a decisão do ministro Celso de Mello seja cumprida, com o Palácio do Planalto enviando ao STF a íntegra da gravação da reunião interministerial”. 

Ainda de acordo com o advogado, “não são motivos para impedir o repasse do material solicitado pelo STF o fato de a reunião ter tratado de temas de relevância nacional ou a possibilidade de conter falas constrangedoras”. 

Inquérito

A instauração do inquérito (4.831) para apurar as condutas do presidente Jair Bolsonaro e as declarações de Moro foi autorizada por Celso no último dia 30.

A decisão foi tomada levando em conta razões de urgência apontadas em petição enviada por três parlamentares: o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).

Clique aqui para ler a petição

Inquérito Policial 4.831

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TJ-CE não irá implementar PJe durante a quarentena

Mudança adiada

TJ-CE não irá implementar PJe durante a quarentena

Sistema PJe não será implantado no TJ-CE enquanto houver epidemia de Covid-19
TJ-ES

Em resposta a ofício enviado pela OAB-CE na última sexta-feira (1º/5), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Washington Araújo, informou que será apresentado em 30 dias um cronograma de implantação do sistema PJe e de migração dos processos que tramitam em outras plataformas — a principal delas é o e-SAJ.

O documento esclarece que não haverá qualquer tipo de alteração no sistema enquanto perdurar o período de epidemia. O planejamento deverá descrever as ações e contemplar informações sobre os requisitos necessários à expansão ou implantação, como infraestrutura de tecnologia da informação e capacitação de usuários, observando os modelos e diretrizes disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Washington Araújo, presidente do TJ-CE, registra que a participação da OAB-CE já está garantida. “O Comitê Gestor do PJe a nível local conta com um advogado na composição, e sem prejuízo de reuniões específicas e oportunamente agendadas. Por fim, a busca perene pela automação aponta para a adoção, entre outras ferramentas, da integração do PJe ao Diário de Justiça (DJCE) e também para a expedição de alvarás eletrônicos, tudo de acordo com as etapas que certamente estarão contempladas no projeto”, afirma.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, reitera que a maior preocupação da Ordem neste momento é que não aconteça qualquer alteração que venha a dificultar o exercício profissional da advocacia. “É fundamental que o Tribunal reconheça a necessidade de cautela na transição do sistema e, principalmente, a participação da OAB-CE nesse processo. Uma das principais críticas da advocacia ao PJe é sua não integração ao Diário de Justiça”, diz.

A expansão do PJe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará foi determinada pela Resolução n.º 05/2020, aprovada por unanimidade no Órgão Especial do TJ-CE, em sessão realizada no mês passado (30/4).

Clique aqui para ler o ofício

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 14h23

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Sebastião Ventura: Ainda não há condições para impeachment

O pedido de demissão do agora ex-ministro da Justiça Sergio Fernando Moro tumultua agudamente a já combalida realidade política nacional. Se não bastassem as fundas repercussões da tragédia do coronavírus, as placas tectônicas de Brasília entram em frenética dinâmica acelerada, ganhando temperatura e pressão. As consequências são naturalmente imprevisíveis, impondo às autoridades públicas o dever de agir com altura e responsabilidade na condução de assunto tão delicado.

Ora, ninguém vira ministro sem o aval presidencial, como ninguém permanece no cargo contra a vontade do presidente. Por assim ser, a sucessão ministerial é um fato corriqueiro na vida governamental. O problema é que, no caso, o demissionário, além de sério, respeitado e ilustre, encarnou o decidido combate à corrupção política, levando tal imagem e credibilidade à Esplanada dos Ministérios. Surpreendentemente, Sergio Moro foi demolidor em seu discurso de despedida, insinuando uma série de irregularidades que, uma vez comprovadas, poderão resultar em potencial crime de responsabilidade presidencial (artigo 85, CF).

Objetivamente, além de indicar indevida pressão política para a substituição da chefia institucional da Polícia Federal, o ex-ministro da Justiça foi categórico em questionar a veracidade de determinadas informações oriundas do Planalto. Adiante, foi sugerido que a exoneração, “a pedido”, do delegado Maurício Valeixo teria suposto vício formativo, em ato solene, publicado no Diário Oficial. Por fim, foi ainda revelado que o ministro da Justiça fora surpreendido por uma exoneração às escuras, sem a aconselhável diplomacia da prévia comunicação presidencial.

Em tempo, as acusações foram rechaçadas pelo digno presidente da República. Todavia, o entrechoque de versões faz questionar a verdade, abrindo o campo político para uma série de consequências imprevisíveis. Mas tal imprevisibilidade não é absoluta. Sob qualquer ângulo ou hipótese, ainda inexistem condições materiais para a abertura de um processo de impeachment. Por seu turno, com vistas à exata apuração dos fatos, a oposição, nos termos do artigo 58, §3°, da CF, poderá coletar assinaturas e requerer a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para a apuração do fato determinado.

Nos termos da lei, a instauração de CPI depende de três exigências certas e determinadas: I) subscrição do requerimento por um terço dos membros da casa legislativa; II) apontamento do fato determinado a ser objeto de investigação; e III) fixação de prazo definido. Sobre o ponto, a colenda Suprema Corte já decidiu que “a norma inscrita no artigo 58, §3°, da Constituição da República destina-se a ensejar a participação da ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, sem que, para tanto, mostre-se necessária a concordância das agremiações que compõem a maioria parlamentar” (DJ 4/8/2006).

Como se vê, a prerrogativa de instauração de CPIs é um direito das minorias políticas, que  em uma democracia dinâmica e pulsante   tem o intransferível dever de investigar eventuais descaminhos do governo estabelecido. É lição antiga que a vitória das urnas não é um cheque em branco à autoridade presidencial, pois, na República de poderes independentes e harmônicos entre si, ninguém pode tudo, embora muito possa querer.

Em sua insuperável monografia sobre o impeachment, a sabedoria superior de Paulo Brossard faz realçar que “embora possa haver eleição sem que haja democracia, parece certo que não há democracia sem eleição. Mas a só eleição, ainda que isenta, periódica e lisamente apurada, não esgota a realidade democrática, pois, além de mediata ou imediatamente resultantes de sufrágio popular, as autoridades designadas para exercitar o governo devem responder pelo uso que dele fizerem, uma vez que ‘governo irresponsável’, embora originário de eleição popular, pode ser tudo, menos governo democrático”.

Sem cortinas, a democracia, à luz do princípio da legalidade, exige responsabilidade categórica dos titulares de poder. O constitucionalismo contemporâneo, em sua normatividade superior, assegura a racional contenção de incontroláveis ímpetos arredios, outorgando aos cidadãos, sem qualquer discriminação, direitos fundamentais invioláveis e de fiel observância cogente. Por sua vez, em sua dimensão democrática, a Constituição é absolutamente intolerante com abusos de qualquer natureza, fazendo da política um instrumento de elevação da razão pensante, em favor de decisões públicas motivadas, justas e decentes.

Nas lides do poder, cabe à oposição ter equilíbrio, inteligência e coragem para a tomada de atitudes que, ao invés do caos, garantam a paz, a integridade ética e honra política nas instituições da República. Com o brilhantismo que lhe era habitual, o saudoso professor Geraldo Ataliba bem pontuou que “o principal papel da oposição é o de formular propostas alternativas às ideias e ações do governo”, vindo a concluir que “pela proteção e resguardo das minorias e sua necessária participação no processo político, a República faz da oposição instrumento institucional do governo”.   

É lógico que eventual instauração de CPI, para fins de investigação parlamentar dos fatos arrolados pelo ex-ministro Sergio Moro, causará inconvenientes ao Planalto. Em época já tensionada pelo drama da Covid-19, caberá à oposição ter cautela e altura para medir o tamanho do seus atos e suas possíveis consequências. De nada, absolutamente nada, valerá desgastar o governo para inviabilizar o futuro Brasil. Impeachment é assunto sério e complexo, não servindo para aventuras irresponsáveis nem para traquinagens oposicionistas.

A hora exige grandeza, espírito público e fiel preocupação com o bem-estar dos cidadãos brasileiros. Independentemente do que virá, o processo histórico de desenvolvimento ou retrocesso do país seguirá a sorte das escolhas que forem feitas. Que não pratiquemos a irresponsabilidade das soluções de empreitada. Afinal, entre o sim e o não, há uma Constituição que serve de bússola a nosso destino republicano.