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Menezes Breyner: Direito Tributário de (em) crise?

Opinião

Com o coronavírus, temos um Direito Tributário de (em) crise?

Por 

A pandemia do coronavírus trouxe impactos de inúmeras ordens, os quais não cabe aqui enumerar ou discutir em sua integralidade, se é que tal tarefa seria viável. Destaque-se, porém, que um dos efeitos geralmente reconhecidos é a queda da atividade econômica de diversos setores, comprometendo inclusive sua liquidez e consequente capacidade de pagar tributos. Pela ótica do poder público, a queda de arrecadação e a necessidade de recursos para sustentar a sobrecarga da rede de proteção social exigida pelos direitos fundamentais aparentam propor uma equação de difícil resolução.

Contudo, questões relativas à compreensão do nosso sistema tributário surgem em um panorama mais geral a partir dessa nova, imprevista e irresistível circunstância.

No primeiro ponto, podemos indagar se o direito tributário positivado está preparado para absorver o impacto da calamidade pública sobre a capacidade de pagamento dos contribuintes. Não resta dúvida que ao Poder Legislativo está aberta a possibilidade de reformatar ao menos algumas obrigações tributárias, respeitando-se a igualdade tributária, de forma a adequar a tributação ao momento de crise pandêmica. O Poder Executivo pode atuar dentro dos limites da lei e nas matérias que não estão sujeitas à reserva legal, a exemplo da alteração do prazo de pagamento de tributos durante o período de crise. No plano federal, essa regra existe (Portaria MF nº 12/2012), mas seu cumprimento sofreu resistência da Administração Pública e motivou o deferimento de liminares para assegurar a prorrogação nela prevista. A propósito desse episódio, faz-se pertinente perquirir os limites da atuação do Poder Judiciário nesse contexto. No caso mencionado, os juízes fizeram valer uma norma já colocada pelo Poder Executivo. Contudo, a questão permanece em aberto na ausência de atuação prévia de Legislativo e Executivo. A resposta provisória a ser testada parece passar pela aplicação judicial da equidade, cujas admissão e limite encontram previsão expressa no artigo 108, IV e §2º do CTN.

No segundo ponto, a questão se coloca no plano da constitucionalidade da criação ou do aumento de tributos para suprir a demanda financeira do combate à crise. Relembre-se, por oportuno, o acolhimento da teoria finalística pelo STF para abordar a classificação e a validade das espécies tributárias (teoria pentapartida), ainda que em casuísmo legitimador de “contribuições sociais” determinadas. Faz-se necessário testar a compreensão finalística das espécies tributárias em momentos de crise, de forma a verificar se seria ela uma classificação universalizável e que alcançaria o efeito de limitar o poder de tributar em qualquer situação de calamidade pública formalmente reconhecida. Mais especificamente o debate passa por analisar se a Constituição esgotou a indicação de quais são os tributos a serem utilizados para atendimento a determinadas finalidades, em especial a finalidade de custear o combate a crises decorrentes de calamidade pública (artigo 148, I) e a sobrecarga do sistema de saúde (artigo 195).

Tais indagações assumem um relevante aspecto geral diante da imprevisibilidade que marca o mundo globalizado e da impossibilidade de antevisão de uma limitação territorial das consequências de eventos ocorridos nos mais diversos locais do globo terrestre, ultrapassando a especificidade da crise pandêmica do coronavírus. O Direito Tributário de crise merece, portanto, uma análise sob o prisma dogmático permanente e com pretensão de universalização, sob pena de ter-se mais um motivo, além das já conhecidas deficiências de nosso sistema (basta ver as discussões sobre as propostas de reforma tributária), para reforçar seu reconhecimento como um Direito Tributário em crise.

 é sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. Mestre e doutorando em Direito Tributário (UFMG). Professor da Faculdade de Direito Milton Campos.

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2020, 11h18

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Consumidores serão indenizados por reveses em voo para viagem a Noronha

A Justiça do PR concedeu indenização e reembolso para consumidores que sofreram reveses em viagem a Fernando de Noronha, chegando na ilha um dia depois do programado.

Os autores compraram duas passagens para a ilha, com saída a partir de Curitiba e conexões nos aeroportos de Campinas e Recife; a compra incluiu o adicional do Espaço Azul, no valor de R$ 398. Na ida, tiveram o voo cancelado; ainda voaram em aeronave diferente da contratada, sem usufruir do serviço adicional contratado.

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A juíza leiga Cristiane Araújo Alves dos Santos entendeu presente o dever de indenizar da Azul tendo em vista a responsabilidade objetiva da ré, demonstrada a falha na prestação do serviço.

Os autores foram surpreendidos com a alteração unilateral de sua viagem, da aeronave em que a passagem tinha sido inicialmente comprada, o serviço Espaço Azul comprado que proporcionaria um maior conforto aos autores no trecho maior da viagem não foi prestado, todos estes atos acarretaram nítido reflexo em sua viagem, vez que chegaram em seu destino um dia depois do previamente programado, frustrando claramente suas expectativas.

Assim, assegurou R$ 3 mil de indenização e o reembolso da quantia gasta pelo Espaço Azul, bem como de uma diária perdida na pousada em que ficariam e duas taxas de preservação ambiental, cobradas pela ilha de Fernando de Noronha.

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, patrocinou a ação dos consumidores.

  • Processo: 0000261-50.2019.8.16.0204

Veja a decisão.

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PL altera regras de recuperação judicial de empresas durante pandemia

Em tramitação na Câmara dos Deputados, PL 1.397/20 prevê a suspensão de ações judiciais de execução e decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, durante a pandemia de covid-19.

As medidas propostas serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal, e valem para pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas.

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Proposta

O projeto, de autoria do deputado Hugo Leal, prevê a suspensão, por 60 dias, a contar da vigência da lei, as ações judiciais de execução que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato.

Segundo o texto, durante o período de calamidade pública, não haverá execução de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais.

As medidas não se aplicarão às obrigações firmadas em contratos após 20 de março. O devedor e os credores deverão buscar, durante o período, saídas extrajudiciais e diretas.

Negociação preventiva

Terminado o período de suspensão, o agente econômico que tenha redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, poderá ingressar na Justiça com procedimento de negociação preventiva.

O pedido será distribuído à vara falimentar do local do principal estabelecimento do devedor e a análise do juiz, para acatar o procedimento, se restringirá a decidir se o devedor é agente econômico ou não e se teve redução do faturamento

A participação dos credores nas rodadas de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los sobre o início das sessões.  Durante o período de negociação, o devedor poderá celebrar, independentemente de autorização judicial, contratos de financiamentos para custear sua reestruturação.

O projeto estabelece ainda que, caso seja ajuizado pedido de recuperação judicial na sequência, o período de suspensão legal de 60 dias será deduzido do chamado stay period (prazo de 180 dias, segundo a LRE, em que todas as ações e execuções promovidas contra o devedor são suspensas).

Alterações provisórias

O projeto ainda alterações provisórias da LRE. Entre elas, a suspensão do direito do credor de cobrar garantidores do devedor, como os fiadores e coobrigados.

A proposta prevê ainda flexibilização de certos requisitos para o devedor, como a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, mesmo já tendo um homologado pela Justiça e redução do quórum para aprovação de recuperação extrajudicial, que sai de 3/5 dos credores envolvidos para maioria simples.

O texto prevê ainda regras específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte, com plano especial prevendo o pagamento da primeira parcela em até um ano.

Informações: Câmara dos Deputados

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Especialista comenta a criminalidade de informação falsa ao requerer auxílio emergencial

Advogada criminalista comenta se é crime o candidato ao auxílio emergencial prestar uma declaração falsa para receber o benefício. O Governo Federal começou a pagar o auxílio aos trabalhadores informais em razão da pandemia do coronavírus na terça-feira, 7. O pagamento de R$ 600 é feito através de cadastramento na Caixa Econômica Federal.

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A Caixa anunciou, na terça-feira, 7, as formas de cadastro para os trabalhadores solicitarem o benefício e fazerem declaração de que preenchem os requisitos exigidos. Neste ato, surge a dúvida se é crime o candidato ao auxílio emergencial prestar uma declaração falsa para receber o benefício. 

A advogada criminalista Adriana Filizzola D’Urso, do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados, alerta que o preenchimento do cadastro deve refletir a verdade, pois, caso preencha o cadastro com informações falsas, poderá cometer um crime.

“Um exemplo disso ocorre se um indivíduo, ao se cadastrar, informa que não recebe nenhum outro benefício do governo, mas, na verdade, ele recebe aposentadoria. Neste caso, poderá incorrer no crime de falsidade ideológica, ou até mesmo no de estelionato, ambos com pena de reclusão de um a cinco anos, pois o cadastro equipara-se a um documento público.”

De acordo com a advogada, o benefício foi criado para socorrer quem realmente precisa de ajuda e enfatiza que “não se pode admitir que alguém possa se beneficiar deste valor, sem que dele verdadeiramente necessite”.

Auxílio emergencial

Estão aptas a receber o benefício, as pessoas inscritas no programa Bolsa Família, as que integram o cadastro de microempreendedores Individuais, os contribuintes individuais ou facultativos do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único, e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

São requisitos para receber o benefício, ter mais de 18 anos, não ter emprego formal (com carteira assinada), a renda familiar por pessoa não ultrapassar meio salário mínimo, e a renda total da família não ser maior que três salários mínimos, além de não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

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Conciliações na Justiça do Trabalho durante pandemia garantem soluções equilibradas e segurança jurídica



Apesar da suspensão de atividades presenciais, a Justiça do Trabalho oferece à sociedade meios para a solução de conflitos.

As conciliações e mediações pré-processuais ou de ações já ajuizadas, promovidas pela Justiça do Trabalho durante a o período de isolamento social provocados pelo novo coronavírus, mostram-se como ferramentas fundamentais para pacificação das relações trabalhistas durante a pandemia.

As soluções consensuais realizadas no período, tanto no primeiro como no segundo graus, garantiram a liberação e o pagamento de créditos a trabalhadores, asseguraram o cumprimento de normas de prevenção e segurança, além de garantir a manutenção de serviços essenciais à população.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou a eficácia e agilidade desses procedimentos que podem ser levados à Justiça do Trabalho antes mesmo do ajuizamento de ação trabalhistas. 

“Não são apenas processos judiciais ajuizados que se submetem à conciliação. Independentemente de processo judicial, as situações podem ser resolvidas pelos magistrados com a presença de advogados” disse. “Imagine-se um hotel de pequeno porte que tenha dez empregados, por exemplo. Caso ele não esteja conseguindo falar com o sindicato da categoria, ele pode procurar a Vara de Trabalho mais próxima e pedir a mediação”, completou.

De acordo com o ministro, os acordos celebrados não podem ser questionados no futuro.  “Na Justiça do Trabalho, estabelecemos soluções equilibradas que vão trazer segurança jurídica”, destacou. “Os Tribunais e Varas do Trabalho de todo o País estão qualificados e preparados tecnicamente para realizar essas demandas, por isso recomendamos que as empresas e os sindicatos das categorias nos procurem para firmar as alterações que podem vir a ser feitas nos contratos e para a celebração de acordos de trabalho”, completou.

Comissão Nacional de Conciliação

Diante da emergência sanitária da Covid-19, a Vice-Presidência do TST e do CSJT implementa, de forma acelerada, diversas iniciativas para ampliar o acesso à Justiça e oferecer aos magistrados do Trabalho melhores elementos para conduzirem atividades de mediação e conciliação nos conflitos individuais e coletivos no âmbito processual ou pré-processual.

Uma delas foi a edição da Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que incentiva, entre outras ações, a utilização de plataformas de videoconferência e o fortalecimento da atuação dos Cejuscs de primeiro e de segundo graus para  preservar a saúde pública e os serviços e as atividades essenciais conforme a realidade concreta do segmento profissional e econômico de cada jurisdição. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho.

Outra medida foi a criação da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação (Conaproc), que tem a finalidade de estudar e implementar políticas de mediação e conciliação na Justiça do Trabalho.

Conciliações pelo Brasil

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), diante da suspensão de atividades presenciais, têm oferecido canais alternativos para as soluções de conflitos trabalhistas. Mesmo com a limitação de circulação, a Justiça do Trabalho, por meio dos Núcleos Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), tem dado continuidade à sua função de pacificar os conflitos nas relações trabalhistas, especialmente em períodos de crise.

Região Sul

No Rio Grande do Sul, por exemplo, uma videoconferência de mediação realizada pelo TRT da 4ª Região (RS) tratou da situação dos empregados dos Correios em meio à pandemia e ofereceu uma proposta a ser analisada pelas partes. Em outras mediações no Tribunal Regional, foram realizados quatro acordos em categorias importantes, que prestam serviços essenciais à população: metroviários, rodoviários de Porto Alegre, além de supermercados e farmácias de todo o Estado. Nas quatro audiências, empregadores e empregados chegaram a um consenso sobre medidas a serem adotadas durante a pandemia do coronavírus.

Ainda sobre serviços essenciais, um acordo entre sindicato e o hospital de Farroupilha (RS) garantiu o cumprimento de diversas normas de saúde e segurança para proteger os empregados. Outra mediação tratou de questões específicas do ramo de salões de beleza e das condições de trabalho nesses estabelecimentos no momento atual.

Sudeste

No Cejusc do Rio de Janeiro (RJ), foi firmado um acordo coletivo entre uma empresa de operação e manutenção e o Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil (Sinditob) para regulamentação de situações trabalhistas especiais decorrentes do momento atual. 

Nordeste

Em Teresina (PI), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 1º grau, mais de cinco acordos em processos individuais foram celebrados, movimentando aproximadamente R$ 350 mil. Na mesma região, desde o dia 23 de março, a Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato (PI) realizou 309 audiências por videoconferência com um índice de 100% de conciliação e mais de R$ 800 mil homologados.

Confira aqui a lista de contatos dos TRTs.

Saiba mais: Vice-Presidência realiza reunião preparatória para instalação da Comissão Nacional de Conciliação

(VC/GS)

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

 


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OAB pede que STF libere votos dos ministros em tempo real

Durante pandemia

OAB pede que STF libere votos dos ministros em tempo real no Plenário virtual 

O Conselho Federal da OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal que libere em tempo real os votos proferidos pelos ministros nos julgamentos feitos em ambiente virtual, tanto nas turmas, como no plenário do Tribunal. O ofício ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, foi protocolado nesta quarta-feira (8/4). 

Desde o início da pandemia do coronavírus e da política do isolamento social, a corte estendeu o julgamento virtual a todos os processos do Tribunal. Até o momento, porém, o atual ambiente eletrônico do Supremo não possibilita o conhecimento amplo e imediato da opinião do relator. 

De acordo com a OAB, a atual regulamentação do plenário virtual tem impedido que os advogados façam uso da palavra para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos e documentos ou afirmações que influenciem no julgamento dos ministros.

“A divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Supremo Tribunal Federal às manifestações das partes no curso das sessões”, alega a OAB.

A entidade destaca ainda que a implementação de um ambiente virtual aberto ao público não é medida onerosa ou desconhecida do Poder Judiciário, tendo em vista que essa dinâmica já é adotada nos julgamentos do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça, com o lançamento do voto do relator e dos demais conselheiros do órgão. “Tal adequação, acreditamos, conduzirá ao aprimoramento da tramitação dos processos em sessão virtual, assegurando em maior grau as garantias constitucionais”, defende.

Clique aqui para ler o ofício.

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2020, 11h07

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CNA pede suspensão de leis que proíbem pulverização de agrotóxicos

Leis municipais

CNA pede suspensão de leis que proíbem pulverização aérea de agrotóxicos

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da eficácia de leis municipais que proíbem a pulverização aérea de agrotóxicos.

Uso de defensivos agrícolas é defendido por entidade em ação no Supremo 
Gergely Zsolnai

O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 667, em que a entidade questiona 15 normas de municípios de seis estados brasileiros (Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina).

Segundo a CNA, as pragas e doenças da lavoura reduzem o volume da produção, causam prejuízos à qualidade dos produtos e podem, em várias situações, ocasionar a morte das plantas e até mesmo do cultivo inteiro dos produtores rurais.

A entidade argumenta ainda que o uso de defensivos agrícolas é medida importante para evitar o comprometimento das safras e assegurar o fornecimento adequado dos alimentos, principalmente durante a situação atual de enfrentamento ao novo coronavírus.

Na ADPF, a confederação sustenta que compete exclusivamente à União dispor sobre a exploração da utilização do espaço aéreo e que a matéria já foi regulamentada por normas federais. Aponta, ainda, violação ao princípio da isonomia, à livre iniciativa e ao direito à liberdade do produtor de explorar sua atividade econômica.

A ADPF foi distribuída, por prevenção, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 529, que trata do mesmo tema. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 667

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2020, 21h43

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OAB/RJ propõe à Fazenda estadual ações para alívio tributário e fiscal durante a pandemia

A OAB/RJ, por meio da Ceat – Comissão de Assuntos Tributários, encaminhou à Secretaria de Fazenda do RJ sugestões de medidas emergenciais de natureza tributária e fiscal para atenuar os impactos da crise causada pela pandemia na economia do Estado. O ofício destinado ao secretário Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho foi remetido na terça-feira, 7.

A seccional propõe que a Sefaz postergue as obrigações tributárias com vencimento em abril e maio para, no mínimo, o 2º semestre de 2020, sem imputação de juros e multa. Sejam elas obrigações de apuração, recolhimento, confecção ou entrega das declarações e obrigações principais e acessórias dos tributos estaduais.

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O ofício sugere prorrogar por 90 dias as certidões de regularidade fiscal vigentes e conceder regularização fiscal presumida também por 90 dias aos contribuintes sem certidão válida. Além disso, a comissão propõe adiar para 2021 a implementação de medidas de austeridade, sobretudo aquelas previstas no convênio que instituiu o FOT – Fundo Orçamentário Temporário.

As outras propostas da advocacia expressas no ofício são:

  • O livre uso de créditos escriturais do ICMS acumulados por contribuintes;
  • A compensação de precatórios estaduais com débitos de qualquer natureza com a fazenda estadual;
  • A implementação de medidas para operacionalizar a desoneração do ICMS-ST recolhido a maior que o real preço de venda (em cumprimento à decisão do STF, com repercussão geral, no RE 593.849-MG);
  • A viabilização do atendimento remoto dos órgãos fazendários aos contribuintes, por meio de recursos eletrônicos de comunicação à distância.

Os pedidos da seccional partem da premissa de que “um estado de coisas extraordinário gera também necessidade de adoção de medidas igualmente extraordinárias”. Sustentam-se na queda abrupta de liquidez dos contribuintes, o que vem ameaçando de falência os negócios, na ausência de soluções de curto prazo para mitigar a causa da crise sanitária e na expectativa de agravamento do estado de calamidade, gerando efeitos de longo prazo de reversão desafiadora.

O presidente da Ceat, Maurício Faro, explicou que o objetivo foi sugerir medidas que atenuassem os efeitos do estado de calamidade.

“Em atenção às demandas dos contribuintes do nosso estado, nosso objetivo foi sugerir medidas que atenuassem os efeitos danosos do lockdown e do estado de calamidade que vivemos. Para reequilibrar a economia do estado, é preciso conjugar a necessidade do estado de continuar financiando suas atividades essenciais à geração de receitas e a manutenção de empregos por parte dos contribuintes.”

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Lewandowski admite participação da ABRAT como amicus curiae em ação contra MP trabalhista

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, admitiu o ingresso da ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhista como amicus curiae no julgamento da ADIn 6.363 ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta o programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho com redução salarial ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19, instituído pela Medida Provisória 936/20.

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Na última segunda-feira, 6, o ministro deferiu em parte medida cautelar para determinar que acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.

Caso o sindicato não se manifeste na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, o acordo individual estará validado. Agora a medida cautelar deferida por Lewandowski vai a referendo do plenário.

Veja o pedido de ingresso da entidade.

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Entidade sindical pede para atuar como amicus curiae em ação que questiona MP 936

Nesta quinta-feira, 9, a Fitratelp – Federação Interestadual dos Trabalhadores e pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, entrou com pedido para participar do julgamento da ADIn 6.363 como amicus curiae.

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O pedido foi elaborado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados e requer, entre outras medidas, a confirmação da cautelar deferida em parte pelo ministro ou sua concessão em maior alcance.

“A intervenção ora concretizada, no que concerne ao exame do referendo da medida cautelar nessa ADI, acolhida em parte pelo Ministro Relator, tem como objetivo sufragar, ao menos, a confirmação da referida decisão, ou então a sua concessão em maior alcance, para inibir qualquer hipótese de prevalência de acordos individuais trabalhistas que possam, sem intervenção sindical, promover redução salarial.”

Nesta segunda-feira, 6, Lewandowski deferiu em parte medida cautelar para determinar que acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.

Agora a medida cautelar deferida por Lewandowski vai a referendo do plenário.

Veja a íntegra do pedido.

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