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Alexandre determina cumprimento de 21 mandados de busca

Atos antidemocráticos

Alexandre determina cumprimento de 21 mandados de busca em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o cumprimento de 21 mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (16/6), no âmbito do inquérito que investiga atos antidemocráticos.

Entre os alvos da Polícia Federal está o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), aliado do presidente Jair Bolsonaro, que confirmou as buscas pelo Twitter.

Segundo o G1, também são alvos de busca e apreensão o publicitário Sérgio Lima e o empresário Luís Felipe Belmonte, ligados ao partido que Bolsonaro pretende criar, o Aliança pelo Brasil.

De acordo com a Folha de S.Paulo, outros mandados são cumpridos em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina e no Distrito Federal.

Inq 4.828

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Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2020, 8h38

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Professores podem usar 1/3 da jornada para atividades extraclasse

Fora da sala

Professores podem usar 1/3 de sua jornada de trabalho para atividades extraclasse

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma geral que reserva o mínimo de um terço da carga horária dos professores a atividades extraclasse é constitucional. Com isso, a corte frustrou o governo do estado de Santa Catarina, que entrou com recurso extraordinário contra essa previsão legal. O STF reconheceu a repercussão geral da decisão. 

O ministro Edson Fachin votou contra as pretensões do Estado de Santa Catarina
Carlos Moura//STF

A questão chegou ao Supremo depois de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ter dado ganho de causa a uma professora da educação básica que pleiteava piso salarial e utilização de um terço de sua jornada de trabalho para atividades extraclasse.

O tribunal estadual se baseou no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008, que estabelece que as tarefas de sala de aula devem ocupar no máximo dois terços da jornada de um professor.

No RE, o Estado de Santa Catarina alegava que o Supremo já havia reconhecido a constitucionalidade do dispositivo da Lei 11.738/2008, mas não conferira a ele o efeito vinculante, nem a eficácia para toda a administração pública. Além disso, segundo os procuradores catarinenses, a lei feria a competência do governo estadual ao tratar da divisão do tempo de trabalho dos professores.

A maioria do plenário, porém, entendeu o assunto de maneira diferente, seguindo o voto do ministro Edson Fachin, para quem a Lei 11.738/2008 apenas estabelece  parâmetros gerais sobre a jornada dos profissionais da educação, sem ferir a competência dos entes federados.

“A distribuição da carga horária da jornada dos professores operada pela lei federal não viola o pacto federativo”, argumentou Fachin. O ministro afirmou também que o Estado tem a obrigação de reconhecer e valorizar as atividades extraclasse, que, de acordo com ele, são indispensáveis ao direito à educação, ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 936.790

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Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2020, 22h29

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Concessionárias contestam lei que proíbe corte de água e esgoto

Prestação de serviço

Concessionárias contestam lei que proíbe corte de água e esgoto até dezembro

A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Estadual 17.933/2020 de Santa Catarina que proíbem o corte dos serviços de água e esgoto até 31 de dezembro, em razão da epidemia de Covid-19.

ReproduçãoConcessionárias contestam lei de Santa Catarina que proíbe corte de água e esgoto

Para a entidade, a lei estadual viola dispositivos da Constituição que tratam da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos quais se incluem os de água e esgoto, e da prestação desses serviços, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

A Abcon sustenta ainda que a lei causará desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, pois também regula a forma de cobrança das tarifas de março e abril, posterga os débitos dos usuários para os meses subsequentes, em 12 parcelas mensais e sucessivas, e afasta a incidência da multa e dos juros moratórios, o que coloca em risco a própria continuidade do serviço.

Na sua avaliação, isso afronta a Constituição, que garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de outra ação que questiona a mesma norma (ADI 6.405). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.411

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 12h46

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Por videoconferência, corregedor nacional inicia inspeção no TRF-3

“As inspeções devem ser vistas como um meio de garantir que o serviço prestado pelo Poder Judiciário à população seja cada vez melhor, fazendo com que aqueles pontos com alguma deficiência se tornem bons, e aquilo que já é bom, se torne ótimo. Nosso compromisso deve ser sempre dirigido ao cidadão.” A declaração foi dada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, na manhã desta segunda-feira (4/5), durante a abertura dos trabalhos de inspeção ordinária no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

CNJPor videoconferência, corregedor nacional dá início à inspeção no TRF-3

A cerimônia aconteceu por meio de videoconferência com o presidente do TRF-3, desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. “Hoje damos início aos trabalhos de mais uma das inspeções ordinárias, realizando este ato de uma forma ainda nova e diferente daquela que anteriormente havia sido imaginada”, afirmou o ministro, ao ressaltar o momento de grave crise sanitária que o mundo atravessa.

O presidente do TRF-3 colocou-se à disposição para fornecer, da melhor maneira possível, os dados, ao mesmo tempo que lamentou o fato de não poder ser um contato presencial, apesar da eficácia do trabalho virtual. Segundo ele, a corte federal tem trabalhado intensamente para viabilizar o funcionamento de toda a sua estrutura – judicial e administrativa – para o trabalho remoto, um desafio que tem mostrado resultados bastante positivos.

“Com satisfação, podemos mostrar que o TRF está trabalhando de uma forma unida, coordenada e cooperativa nessa situação, de forma a possibilitar o andamento das atividades normais e rotineiras do tribunal também virtualmente, de forma a proteger a saúde de seus magistrados, servidores e jurisdicionados”, afirmou o desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

Coleta de dados

A corregedoria nacional irá verificar, utilizando recursos tecnológicos, os trabalhos desenvolvidos na presidência, na vice-presidência, na corregedoria regional, em quatro gabinetes de desembargadores federais, na subsecretaria da 8ª Turma e nas secretarias administrativas do tribunal. A inspeção ordinária no TRF3 será concluída na quinta-feira (7/5). Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Inspeção remota da Corregedoria Nacional chega a Santa Catarina

Trabalho a distância

Inspeção remota da Corregedoria Nacional chega a Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina é a próxima corte estadual a receber a inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça. Os trabalhos fazem parte do cronograma de inspeção para o biênio 2018-2020, divulgado no início de gestão do ministro Humberto Martins como corregedor nacional de Justiça. Mais uma vez, o procedimento  será realizado de forma remota, como medida de prevenção ao contágio pelo Covid-19.

TJ-SC será inspecionado pela Corregedoria entre 13 e 17 de abril Divulgação / TJ-SC

A inspeção abrangeria a área judicial e administrativa, inclusive  inspecionados os setores administrativos, inclusive as serventias extrajudiciais.  Todo o trabalho será feito a distância, por videochamada, no período de 13 a 17 de abril de 2020.

Compõem a equipe de Humberto Martins na inspeção da Justiça catarinense, o desembargador Ricardo Oliveira Paes (TJ-PE); os juízes auxiliares da corregedoria nacional Marcio Luiz Coelho de Freitas (TRF-1); Luiz Augusto Barrichello Neto (TJ-SP); Daniel Carnio Costa (TJ-SP); Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres (TJ-RO) e  oito servidores.

Não será feito atendimento ao público, diante da necessidade de se evitar aglomerações. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2020, 11h38