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CNJ promove na próxima segunda fórum de corregedores

Desafios do Judiciários

CNJ promove na próxima segunda 3ª Fórum Nacional de Corregedores

A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ promove na próxima segunda-feira (8/6) o 3º Fórum Nacional de Corregedores (Fonacor). O evento, por meio de uma plataforma virtual, discutirá soluções e projetos para que os corregedores federais, eleitorais, trabalhistas, militares e estaduais enfrentem a realidade do Judiciário atual.

Reprodução

O Fonacor contará com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli; do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; da presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi; do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso; do presidente do Superior Tribunal Militar, Marcus Vinícius de Oliveira; entre outros.

As inscrições terminam nesta quinta-feira (4/6) e podem ser feitas clicando aqui. O evento acontecerá por meio da plataforma virtual Cisco Webex, a partir das 9h30.

Confira a programação completa:
9h30: Abertura (mesa virtual)
Painéis: 
9h45: Os desafios das corregedorias judiciais em tempos de Covid-19
10h30: PJE Cor – Regulamentação e cronograma de implantação
14h: Sistema de controle de pagamentos para magistrados do CNJ
14h30: Resultados das inspeções da corregedoria nacional no último biênio
15h: Ações das corregedorias em favor da cidadania
16h: Assinatura da Carta do 3º Fonacor e Encerramento

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Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2020, 19h40

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Justiça do Trabalho ainda não tem data para atividade presencial

Em estudo

Justiça do Trabalho ainda não tem prazo de retorno da atividade presencial

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, encaminhou nesta quarta-feira (3/6) ofício circular aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho esclarecendo sobre a aplicabilidade dos termos da Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Justiça do Trabalho.

Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST
TST

A norma estabelece medidas e parâmetros para a retomada gradual dos serviços presenciais em todo o Poder Judiciário a partir de 15 de junho, observadas a medidas de prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O ofício circular da presidência do CSJT ressalta que as disposições que suspendem a prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho continuam em vigor e produzindo efeitos por prazo indeterminado. Ressalta, ainda, que estão sendo realizados estudos técnicos envolvendo os diversos aspectos elencados na resolução do CNJ, incluindo o uso de equipamentos de proteção, planos de limpeza e desinfecção e impactos administrativos e orçamentários das medidas correspondentes.

A ministra reforçou que as diretrizes futuras serão definidas após estudo e pesquisa, considerando a manifestação de todas as partes envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2020, 21h22

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Para juízes trabalhistas, audiência virtual deve ser facultativa

A Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT) enviou ofício à presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, pedindo que juízes possam decidir previamente, e não só depois da designação de audiência, quais processos devem seguir seu curso por meio remoto.

Juízes trabalhistas pedem que audiências virtuais sejam facultativas
 123RF

Segundo o presidente da Associação, juiz Otávio Amaral Calvet, as disposições que tratam das audiências telepresenciais, durante a pandemia, em especial as do Ato Conjunto 6, partem da presunção da possibilidade de realização de audiências telepresenciais, tanto que as definem como atividades essenciais.

Embora a norma faculte que, de ofício ou por provocação das partes, o juiz suspenda prazos e prática de atos processuais (artigo 6º, § 3º), a lógica geral adotada pode gerar inúmeros problemas, segundo a entidade.

“O CSJT e o TST estão atuando com rapidez e firmeza para garantir a continuidade da ação jurisdicional trabalhista, tão essencial neste momento do país. Todos reconhecem isso: a magistratura e a sociedade. O que estamos requerendo em nosso ofício é um ajuste que pode evitar inúmeros problemas prático-processuais. Haveria de ser presumida a impossibilidade da realização de audiências virtuais e não o contrário, como faz o ato. Isso evitaria atos processuais desnecessários e com potencial de gerar nulidades no futuro”, explica Calvet.

O presidente da ABMT enumera, dentre as dificuldades informadas no ofício, a de se notificar partes e testemunhas, a de verificar a efetiva entrega da notificação e a da diminuição material do prazo de defesa.

“Essas e outras circunstâncias foram noticiadas. Além disso, a recentíssima Resolução 318 do CNJ, também menciona expressamente as dificuldades das partes, testemunhas, advogados e juízes como fundamentos para a suspensão de prazos e atos, como as medidas restritivas de locomoção (artigo 2), por exemplo. Parece haver aí espaço para um alinhamento principalmente em relação às audiências telepresenciais de instrução”, afirma o presidente da Calvet.

Para a Entidade, o Ato Conjunto claramente quer impedir a realização de audiências presenciais e estabelece a sujeição do juiz à apuração de responsabilidade em caso de descumprimento do Ato.

“Como pudemos ouvir dos associados, os juízes se sentem tolhidos em sua independência funcional, ao se sujeitarem à designação e à realização das audiências telepresenciais sem que possam decidir previamente, de ofício ou em atendimento aos pedidos das partes, os casos a prosseguir desta maneira”.

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Por causa da Covid-19, concurso do TST tem validade prorrogada

Mais tempo

Por causa da Covid-19, concurso do TST tem validade prorrogada em dois anos

O concurso público que o Tribunal Superior do Trabalho promoveu em 2017 teve sua validade prorrogada por dois anos em decorrência da pandemia da Covid-19. Com isso, o certame valerá até 2022 — originalmente, ele teria a validade encerrada neste ano.

O TST prorrogou a validade de seu concurso por causa da pandemia
ASCS/TST

A decisão consta do Ato 177/2020, assinado na última sexta-feira (8/5) pela presidente do TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi. A contagem do prazo para vários cargos também ficou suspensa desde 20 de março, quando foi publicado o Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia.

O concurso realizado pelo TST é regido pelo Edital 1/2017 e suas provas foram aplicadas no dia 19 de novembro de 2017. Pouco mais de sete meses depois, no dia 2 de julho de 2018, foi divulgado o resultado final do certame. 

Na ocasião, foram selecionados candidatos para cargos de nível médio (técnico) e superior (analista) para várias áreas de atuação, entre elas administração, contabilidade, suporte em tecnologia da informação e taquigrafia. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2020, 22h10

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Criação do TRF-6 não vai exigir novos gastos, reafirma Noronha

O Tribunal Regional da 6ª Região (TRF-6) será montado sem qualquer aumento de despesa, de acordo com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha. “Estamos redirecionando e otimizando os recursos do orçamento. Lembremos que, em face da PEC 95, os gastos do Judiciário estão congelados por 20 anos”, afirmou.

Nesta segunda-feira (11/5), o jornal Valor Econômico noticiou que o Projeto de Lei 5.919/19, que cria o TRF, será votado pela Câmara na quarta-feira. No site da Câmara, a pauta de julgamentos ainda não foi divulgada.

A jornalista Maria Cristina Fernandes disse que o projeto voltou a tramitar depois que Noronha negou um pedido do jornal O Estado de S. Paulo para divulgação dos exames do presidente Jair Bolsonaro.

Em entrevista dada à ConJur em 2019, o ministro defendeu a criação do novo TRF com base na premissa de que não é necessário aumentar os gastos para melhorar a prestação jurisdicional.

Ele explicou que, na montagem do novo tribunal regional, vai-se implantar um projeto piloto que depois poderá ser replicado nos demais TRFs. Com o aumento da eficiência, aposta, “poderemos diminuir o número de litígios, e não vamos precisar ter uma Justiça tão grande como é a nossa”.

O PL 5.919/19 tem como objetivo desafogar o TRF-1, tribunal que mais sofre com a regionalização da Justiça Federal. Embora inclua 13 estados e o Distrito Federal,  Minas Gerais atualmente responde por cerca de 35% da demanda do TRF-1.

Para o presidente do STJ, a criação do TRF-6 é necessária para a modernização da Justiça Federal. Também servirá para melhor atender os jurisdicionados, contando com uma estrutura nova, compartilhando secretarias entre as unidades de primeiro grau e fazendo a movimentação de servidores.

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Advogados pedem suspensão de audiência de instrução à distância

Dificuldade com tecnologias

Advogados pedem para TST suspender audiência de instrução à distância

Por 

O Conselho Federal da OAB e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) pediram ao Tribunal Superior do Trabalho que  sejam suspensas as audiências de instrução trabalhistas feitas à distância.

TST

Entidades apontam dificuldades na adaptação tecnológica para as demandas trabalhistas

O ofício foi enviado nesta terça-feira (5/5) para a presidente da corte trabalhista, ministra Maria Cristina Peduzzi. Nele, as entidades demonstram preocupação com as iniciativas para regular o funcionamento do Judiciário durante a epidemia do coronavírus.

A preocupação se justifica, dizem as entidades, “na medida em que, ao deixar a Justiça do Trabalho de tratar de forma específica a questão, abre-se a possibilidade de que condições e considerações as mais variadas possíveis sejam adotadas pelos Tribunais Regionais”.

Segundo os advogados, a própria Justiça tem dificuldade para adequar o momento vivido com conhecimentos de plataformas tecnológicas e suas configurações, adequações de sistemas, entre outros. “O que dizer das partes, que, em sua grande maioria, buscam a Justiça do Trabalho para recebimento de verbas de natureza alimentar que lhes foram subtraídas?” questionam.

De acordo com as entidades, “nem mesmo a advocacia está plenamente habilitada à imposição imediata de aceder as novas tecnologias em circunstâncias de restrição da aquisição regular desses bens”.

Clique aqui para ler o pedido

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 14h41

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Juristas explicam atuação dos reguladores durante coronavírus

O papel dos órgãos reguladores, a importância do diálogo institucional e o limite da intervenção do Estado para evitar os reflexos da crise do coronavírus, dentro do quadro jurídico vigente, foram os temas em pauta em webinar com juristas renomados.

O debate, transmitido pela TV ConJur, faz parte da série de vídeos As regras emergenciais em tempos de Covid-19, mediada pelo professor Otavio Luiz Rodrigues Jr. O seminário tem o apoio da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo e o patrocínio da JBS.

Ao abrir o debate, o corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, também ministro do STJ, reafirmou que “tanto o CNJ, quanto a Corregedoria continuam atendendo plenamente do sistema de justiça e todos os cidadãos em regime de plantão”.

O corregedor defendeu que o funcionamento dos cartórios durante a pandemia “é essencial para manter a continuidade e a qualidade do trabalho”. Ele explicou que os cartórios localizados onde as autoridades locais decretaram quarentena deverão prestar serviço todos os dias úteis, de preferência remotamente. Já aqueles que não podem atender o sistema à distância, prestarão atendimento presencial em conformidade com as normas sanitárias até providenciarem o sistema remoto.

Logo depois, a conselheira do CNMP Sandra Krieger apontou a importância dos decretos estaduais e federais, bem como as medidas adotadas pelos órgãos da Justiça. “Há uma preocupação de ordem funcional, então o CNMP estabeleceu uma série de medidas para os membros do Ministério Público, como o trabalho remoto e a realização de audiências também desse modo.”

A conselheira também destacou o trabalho da Comissão de Saúde do CNMP, que atua para coordenar as ações. Uma das iniciativas é municiar os promotores de Justiça com conteúdo de qualidade para “não apenas uniformizar as ações, como também evitar a judicialização”.

Recentemente, o CNMP também deliberou a realização de julgamentos virtuais em uma resolução que permite julgamentos por videoconferência e com participação do advogado simultaneamente.

Impacto na advocacia

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, concordou com a visão de que o Brasil precisa trabalhar em políticas públicas de conscientização. Ao tratar de medidas emergenciais para evitar o contágio, como a sustentação oral gravada e audiências de instrução feitas por videoconferência, afirmou que a advocacia é heterogênea e ainda tem dificuldades para adaptação.

Para ele, embora seja preciso garantir que essa nova cultura à distância tenha chegado para ficar, ela “não pode significar diminuição do contraditório, da ampla defesa e das garantias processuais”. Santa Cruz compreende que o momento é de emergência, mas frisou que “a sustentação quando gravada fica prejudicada”.

Contingenciamento necessário

Outra tema que esteve em discussão foi o Projeto de Lei 1.179, já aprovado no Senado, e que visa instituir um regime jurídico emergencial para o Direito Privado durante a epidemia que assola o país.

O presidente do TJ de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, apontou para uma particularidade do PL: a preocupação com em adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Pelo texto aprovado, a lei passa a valer apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2021. “Esse é um tema que tem nos preocupado muito, tanto na área pública como na privada. É preciso aplaudir a previsão de que haja elasticidade na vigência dessa lei.” 

De acordo com Pinheiro Franco, São Paulo tem trabalhado em regime de “adesão”, em que advogados, defensores e promotores se uniram para a plenitude dos trabalhos em tempos de coronavírus.

Ele apontou que, por reconhecidas dificuldades orçamentárias, o TJ deliberou algumas medidas de contingenciamento como a suspensão do investimento em compras e passou a racionalizar materiais e revisão de contratos. “É uma forma de colaborar com o Tesouro para que num primeiro momento, seja possível, em tempos de pandemia, pagar o salário dos servidores e colaboradores. Também destinamos algo em torno de R$ 9 milhões para o ataque à pandemia”, contou. 

Poder de polícia nos condomínios

O professor da USP Fernando Campos Scaff chamou a atenção para as regras temporárias do PL 1.179 em relação aos condomínios. Logo no início de sua exposição, ele frisou que há há uma estrutura legal vigente e que deve ser cumprida.

“Convive atualmente a propriedade individual com a propriedade coletiva, isso sempre foi regulado por normas jurídicas e de obrigações. Isso agora está sendo alterado, outorgando ao síndico, de forma emergencial, para que ele tome providências no sentido da restrição de direitos dos condôminos, principalmente no trânsito de áreas comuns para tentar que as pessoas fiquem mais separadas”, explicou.

Já o civilista Sílvio Venosa, sócio do Demarest Advogados, afirmou que receia o aumento do poder de polícia do síndico, que poderá restringir acesso dos condôminos. 

“O legislador não quis dizer plenamente de proibir a entrada do condômino da unidade. O condomínio será sempre um ponto de discórdias. Tenho o receito de que, desta disposição da lei temporária, tenhamos alguns problemas insolúveis que possam se reverter em questões policiais, já que as pessoas não compreendem que estamos em um tempo excepcional”, explicou.

Veja como foi o debate:

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Juíza de Minas Gerais determina reinclusão do Cruzeiro no Profut

Até a consolidação do parcelamento, desde que comprovada a existência de crédito em seu favor, os clubes podem seguir pagando valores atrasados de suas dívidas tributárias. 

Com decisão, Cruzeiro voltará a fazer parte de programa de renegociação de dívidas

Flickr/CC

Foi com esse entendimento que a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara de Minas Gerais, determinou, em caráter liminar, a readmissão do Cruzeiro no Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (6/4).

O Clube havia sido excluído do programa em 25 de outubro do ano passado após atrasar o pagamento de quatro parcelas. Com a determinação, o Cruzeiro poderá voltar a renegociar sua dívida por meio do Profut. 

O time ingressou no programa em 2015. O parcelamento da dívida, que, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, passa dos R$ 260 milhões, foi aprovado em 2016.

Na ocasião, ficou determinado que a dívida seria paga em 240 parcelas. A exclusão ocorreu após o Cruzeiro deixar de pagar os valores referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2019. 

A magistrada ressaltou o caráter parcial da decisão. “Percebo que a situação em apreço comporta a concessão de tutela cautelar, apenas para que se resguarde direitos do autor caso haja futura decisão em seu favor nesse processo”, diz. 

Ainda segundo ela, a determinação tem como objetivo apenas permitir que o Cruzeiro volte a pagar, desde já, as parcelas vincendas do parcelamento, até que as questões postas em debate na ação sejam decididas.

“Referida medida cautelar trará benefícios para ambas as partes: para o autor, que terá o valor da sua dívida estancado, vertendo mensalmente e diretamente para o Fisco o valor das parcelas vincendas, com os consectários legais cobrados administrativamente pelo Fisco; e para o Fisco, que receberá em seus cofres mensalmente valor significativa, ao qual só teria acesso com o pagamento forçado da dívida”, diz a decisão. 

O advogado João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, especialista em direito tributário, foi o responsável pela defesa do clube. 

Clique aqui para ler a decisão

1013247-14.2020.4.01.3800