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Ação sobre remoção de poste é de competência do Direito Privado

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tem competência para julgar as ações que versem sobre prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia.

ReproduçãoAção sobre remoção de poste de luz é de competência da Seção de Direito Privado

Esse foi o entendimento adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar procedente um conflito de competência e enviar os autos de uma ação de obrigação de fazer para a 33ª Câmara de Direito Privado. No processo, uma cidadã pede a remoção gratuita de um poste de energia elétrica instalado em frente a sua casa.

Originalmente, os autos foram distribuídos a 33ª Câmara de Direito Privado, que declinou da competência, com fundamento no artigo 3º, da Resolução 623/2013, em razão de figurar no polo passivo da demanda uma concessionária de serviço público, determinando a redistribuição dos autos à Seção de Direito Público.

A 10ª Câmara de Direito Público, que recebeu os autos, suscitou o conflito de competência, alegando que, em se tratando de prestação de serviço regida pelo Direito Privado, ainda que envolva fornecimento de energia elétrica, a competência para processamento e julgamento é da Seção de Direito Privado.

De acordo com o relator do conflito de competência, desembargador Ademir Benedito, no caso em tela, é irrelevante para a fixação da competência em segunda instância que figure como parte a concessionária do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

“A Resolução 623/13 do Tribunal de Justiça estabeleceu a competência preferencial das 11ª a 38ª Câmaras da Seção de Direito Privado para o exame de demanda que envolva a prestação de serviços regida pelo direito privado, inclusive a que trate de obrigação decorrente de contrato de fornecimento de energia elétrica (artigo 5º, § 1º)”, afirmou.

Benedito afirmou que a remoção de poste, gratuita ou onerosa, “evidentemente” é obrigação que decorre do contrato de prestação de serviços de energia elétrica. A pretensão da autora, afirmou o desembargador, não abrange o serviço público de energia elétrica como um todo ou a responsabilidade civil extracontratual da concessionária. Daí a competência da Seção de Direito Privado para julgar a demanda.

“De outra parte, impende sublinhar a ausência de qualquer hipótese de competência da Seção de Direito Público, em especial dos incisos I.2, I.3 e I.7 do artigo 3º da Resolução 623/13. Isto porque a demanda não versa sobre questões de serviço público em geral. A requerente não pretende o controle ou o cumprimento de ato administrativo, nem questiona qualquer aspecto referente à concessão do serviço de energia elétrica”, completou.

0007204-03.2020.8.26.0000

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Corregedor edita norma para que vulneráveis tenham acesso a registro

Desde o último dia 9 os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais devem enviar, de forma gratuita, os dados registrais das pessoas em estado de vulnerabilidade, aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identificação. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao editar o Provimento nº 104/2020.

Gil Ferreira/Agência CNJ

De acordo com o normativo, o envio dos dados registrais pode ser realizado diretamente pelos cartórios de registro civil ou pela Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC), de forma eletrônica, em até 48 horas, a contar do recebimento da solicitação.

Martins ressaltou que a edição do ato normativo se baseou no compromisso social do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça de ampliação do acesso ao cidadão brasileiro à documentação civil básica, mediante colaboração e articulação dos entes públicos.

“Editamos esse provimento considerando que as pessoas em situação de vulnerabilidade social não têm condições socioeconômicas de obter os dados registrais para o exercício de direitos fundamentais, atingindo o exercício da cidadania, o que, por questão humanitária e escopo do Estado Democrático de Direito, exige esforços das instituições para a sua superação”, afirmou o corregedor nacional.

A edição do normativo também faz parte da adesão da corregedoria nacional à Agenda 2030 das Nações Unidas (Provimento nº 85/2019), que dispõe no item 16.9 como Objetivo de Desenvolvimento Sustentável que “até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”.

Situação de vulnerabilidade

O normativo estabelece, como em estado de vulnerabilidade socioeconômico, a população em situação de rua, definida no Decreto nº 7.053/2009; os povos e comunidades tradicionais, hipossuficientes, definidos no Decreto nº 6.040/2007; pessoa beneficiada por programas sociais do governo federal; pessoa com deficiência ou idosa incapaz de prover sua manutenção, cuja renda familiar per capta, seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; e migrantes, imigrantes e refugiados sem qualquer identidade civil nacional.

A comprovação das hipóteses previstas no Provimento nº 104 será efetuada pelos órgãos públicos, inclusive de assistência social dos Estados e municípios, no momento em que formularem a solicitação aos institutos de identificação, e o agente público que, falsamente, atestar a existência de estado de vulnerabilidade socioeconômica inexistente, incorrerá em crime. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Pesquisa do TST para elaboração das metas de 2021 já está disponível

Cidadãos, partes em processos, advogados, integrantes do Ministério Público e associações podem participar, até 30/6, da Pesquisa de Elaboração das Metas Nacionais para 2021. O objetivo é tornar o processo de formulação de metas mais participativo, com o envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais com o aprimoramento do seu desempenho, com o objetivo de entregar à sociedade um trabalho jurisdicional mais ágil, efetivo e de qualidade. Elas foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.

Desde então, diversos desafios foram temas das Metas Nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções alternativas de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais, etc. Um desafio recorrente é a celeridade processual.

Processo participativo

A partir de 2014, o CNJ instituiu um novo ciclo de planejamento e tornou o processo de formulação de metas mais participativo. Em 2019, o TST aplicou a terceira pesquisa, por meio da qual contou com a contribuição de diversos colaboradores do Tribunal, de cidadãos e de membros de Poder na elaboração das Metas Nacionais para 2020.

A partir dos resultados dessa iniciativa, o TST priorizou algumas ações, com foco no aumento da sua produtividade e na facilitação das rotinas diretamente relacionadas à atividade fim, por meio da criação e do aperfeiçoamento de ferramentas como o Novo Sistema de Pesquisa de Jurisprudência e o Plenário Eletrônico.

Em razão do emprego de diversos esforços, e apesar do aumento expressivo (cerca de 26%) do número de processos recebidos, a média da produtividade por ministro não apenas aumentou na ordem de 5,4% em relação a 2018 como superou a meta planejada para 2020. Pela primeira vez, também houve queda do número médio de processos com mais de dois anos de distribuição, o que superou a meta estratégica prevista para 2020.

Confirmando os resultados pertinentes ao enfrentamento do acervo, o TST, em 2019, julgou 331.040 processos, maior valor histórico até o momento. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para participar da pesquisa

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Concurso de artigos científicos da AMB está aberto ao público externo

Produção acadêmica

Concurso de artigos científicos da AMB está aberto ao público externo

O público em geral poderá participar do 1º Concurso de Artigos Científicos do Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ/AMB). A única exigência é que o texto apresentado seja produzido em coautoria com algum magistrado, ativo e aposentado, ou pensionista, associado à AMB.

Os interessados devem enviar os textos até as 18 horas do próximo dia 30 de junho para o e-mail cpj@amb.com.br.

O trabalho com a maior nota será declarado vencedor e receberá o prêmio Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, além de inscrição no XXIV Congresso Brasileiro de Magistrados, hospedagem e passagem aérea para o evento. Serão selecionados os três melhores artigos.

Publicação

Os dez melhores artigos, conforme a pontuação obtida, serão publicados pela AMB em seus periódicos. Outra novidade é que, por meio de uma parceria exclusiva, a revista eletrônica Consultor Jurídico vai divulgar 30 textos com a melhor qualificação.

A iniciativa coordenada pelo diretor do CPJ/AMB, ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem o objetivo de incentivar a produção acadêmica e a análise crítica dos dados de duas pesquisas realizadas pela AMB: “Estudo da imagem do Judiciário brasileiro”, em colaboração com a Fundação Getulio Vargas (FGV), e “Quem somos. A magistratura que queremos”. Vale lembrar que o tema é livre, desde que baseado nas pesquisas. A divulgação do resultado da avaliação ocorrerá até o dia 30 de julho, no site da entidade.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 11h42