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Fachin autoriza retomada de processo de cassação de prefeito

Requisito de publicidade

Fachin autoriza retomada de processo de cassação com transmissão pela internet

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, revogou os efeitos de liminar deferida em reclamação que havia determinado a suspensão do processo de cassação do mandato do prefeito de Três Coroas (RS), Orlando Teixeira dos Santos Sobrinho, realizado a portas fechadas em razão da epidemia do novo coronavírus.

Prefeitura Municipal de Três Coroas (RS)
Divulgação

Na decisão, o relator condicionou a retomada do processo à observância do princípio constitucional da publicidade dos atos públicos, com o acompanhamento da população local.

Em informações prestadas ao relator, o presidente da comissão processante da Câmara de Vereadores do município gaúcho afirmou que foram adotadas providências para que o processo possa transcorrer com total transparência.

O Legislativo local contratou uma empresa para transmitir as audiências ao vivo pelo Facebook, e o público poderá acompanhar o processo de maneira presencial, com limitação de assentos e observância do distanciamento mínimo de 2 metros, evitando-se a formação de aglomerações.

Ao revogar a liminar que havia paralisado o processo, Fachin afirmou que a garantia da presença da população local às audiências em que serão realizados os trabalhos da comissão processante, observadas as restrições impostas pela legislação estadual relativa à pandemia, já atendem ao requisito de publicidade. “A transmissão ao vivo das reuniões em veículo de mídia revela-se procedimento não essencial ao atendimento da exigência constitucional.”

RCL 40.561

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Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2020, 21h52

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PGR questiona norma do Ceará sobre criação de CPIs

Pacto federativo

PGR questiona norma da Constituição do Ceará sobre criação de CPIs

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra norma da Constituição do Estado do Ceará que prevê o quórum de 1/4 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito. O ministro Celso de Mello é o relator.

Assembleia Legislativa do Ceará
Divulgação

Segundo Aras, a Constituição Federal (artigo 58, parágrafo 3) estabelece que 33% dos votos são necessários para a instalação de CPIs. Com base no princípio da simetria e no pacto federativo, ele alega que as normas estaduais devem respeitar o percentual constitucional e que o desrespeito a esse alinhamento gera invalidação da Carta Estadual.

Na ADI, Augusto Aras cita entendimento do Supremo de que normas sobre separação dos poderes, tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, e diz que não é possível flexibilizar ou enrijecer essa regra. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.462

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Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2020, 21h46

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Transporte de folhas de coca deve ser julgado na Justiça Federal

A conduta de transportar folhas de coca de origem boliviana em território nacional amolda-se melhor ao crime de tráfico internacional de entorpecentes do que ao uso de droga para consumo pessoal. Com isso, deve ser julgado pela Justiça Federal.

Relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou “tipicidade duvidosa” 
Sandra Fado

Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou a 1ª Vara Federal de Corumbá (MS) como competente para julgar o caso de um homem pego por policiais rodoviários federais com 4,4 kg de folhas de coca, que pode se transformar em matéria-prima para produção da cocaína.

O investigado declarou que as folhas seriam utilizadas em rituais indígenas praticados pelo Instituto Pachapapa, para mascar, fazer infusão de chá e bolo para comer.

O juízo federal declinou da competência porque entendeu que o delito se amoldaria melhor ao uso de drogas, conforme disposto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, de competência dos juizados especiais cíveis das justiças estaduais.

Já o Juizado Especial Adjunto de Corumbá (MS) apontou que o delito seria de tráfico de drogas, conforme artigo 33 da mesma lei, pois as folhas de coca foram adquiridas em país vizinho, conforme depoimento do acusado.

“A conduta do investigado melhor se amoldaria ao tipo descrito no parágrafo 1º, I, do artigo 33 da Lei 11.343/2006 se, e apenas se, ficar demonstrado, ao final do inquérito ou da ação penal, que o intuito final do investigado era o de, com as folhas de coca, preparar drogas”, afirmou o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que foi seguido por unanimidade.

Folha de coca não é droga

Ao se manifestar sobre o conflito de competência, o Ministério Público Federal destacou que a análise do caso deveria levar em conta o direito fundamental à liberdade religiosa, já reconhecida pelo Estado quanto ao uso de chá fitoterápico indígena.

A Ayahuasca foi descriminalizada por resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), em 2010. A descriminalização não foi estendida à folha de coca, que é classificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como uma das plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes. Portanto, não é, por si só, considerada droga.

Com isso, a conduta não poderia se aproximar do artigo 28 da Lei de Drogas. A escolha recaiu sobre o artigo 33, que criminaliza o transporte de drogas. E, embora a folha da coca não seja considerada entorpecente, pode ser classificada como insumo para sua fabricação.

Nas palavras do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a decisão foi tomada “unicamente para efeitos de fixação da competência”. 

Tipicidade da conduta

“É bem verdade que os dados constantes no presente conflito apontam para uma tipicidade duvidosa da conduta”, afirmou o relator. Isso porque o instituto que organiza os rituais indígenas tem existência confirmada. E não há indícios de que o acusado fosse produzir o entorpecente, como apreensão de apetrechos ou outros insumos.

Finalmente, laudo pericial produzido pela Polícia Federal mostrou que os 4,4 kg da folha de coca apreendidos poderiam produzir de 4,4 g a 23,53 g de cocaína, a depender da técnica de refino, quantidade que, em tese, não indica comercialização ou mesmo de distribuição gratuita de entorpecentes.

“Tudo isso ponderado, não convém a esta Corte, suprimindo duas instâncias e distante do conjunto total das evidências existentes no inquérito, se pronunciar de maneira definitiva sobre a existência, ou não, de fato típico no caso concreto, ainda mais em sede de conflito de competência, na qual o conhecimento da matéria se restringe a definir o Juízo competente para conduzir o inquérito policial e julgar eventual ação penal dele derivada”, concluiu o relator.

CC 172.464

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Recusa de alegações finais por escrito não gera nulidade, diz STJ

Não há cerceamento de defesa nem violação à paridade de armas se o juiz nega pedido da defesa por apresentação de alegações finais por escrito. Via de regra, elas devem ser feitas oralmente, segundo o artigo 403 do Código de Processo Penal, admitindo-se a apresentação de memoriais em casos de alta complexidade.

Oralidade é a regra para apresentação de alegações finais em processo criminal 
123RF

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial que pedia nulidade do julgamento desde a audiência de instrução e julgamento. Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento de primeiro grau, que já havia sido confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso tem especificidades. A ré foi denunciada por homicídio culposo na direção de veículo e condenada, em segundo grau, a 2 anos de detenção e 6 meses de suspensão da habilitação. Ao ser processada, tornou-se revel e não compareceu a audiências. 

Quando houve intimação para apresentação de alegações finais, o Ministério Público entregou memoriais, mas a defesa não; em vez disso pediu expedição de carta precatória para interrogatório da acusada. E mesmo revel, ela foi interrogada. 

Encerrada a instrução processual, as partes apresentaram oralmente suas razões finais. Depois disso, por meio de petição, a defesa trouxe alegações por escrito, que não foram aceitas.

“Acerca da apresentação, pelo Ministério Público, dos memoriais juntados, cumpre destacar que igual tratamento também foi oportunizado à defesa; porém, ao ser intimado, o defensor deixou de oferecer seus memoriais para requerer o interrogatório da acusada, cuja revelia havia sido decretada”, afirmou o relator, ministro Rogério Schietti.

“Ademais, não se trata de feito complexo, situação que poderia permitir a conversão dos debates em memoriais”, complementou, em referência ao parágrafo 3º do artigo 403 do CPP. A norma afirma que “o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 dias” para apresentação de defesa escrita.

O entendimento, segundo o relator, segue a jurisprudência do STJ segundo a qual o ordenamento jurídico processual penal adota a oralidade como regra para a apresentação das alegações finais. 

“A apresentação de razões finais escritas é uma exceção à regra. Não vi prejuízo à defesa, até porque, na audiência, quem foi ouvida foi a ré, não tendo sido apresentado, acredito, nenhum fato novo que justificasse que sua própria defesa tivesse prazo para alegações finais por escrito”, concordou o ministro Sebastião Reis Júnior, em voto-vista.

REsp 1.840.263

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IPVA é devido ao estado onde o carro circula, decide STF

STF decidiu que locadoras devem pagar IPVA nos estados em que os carros circulam

A capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao estado onde o veículo automotor deve ser licenciado, considerando-se a residência ou, no caso de pessoa jurídica, seu domicílio, que é o estabelecimento a que tal veículo vinculado.

Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.016.605, que discute a possibilidade de recolhimento do IPVA em um estado diferente daquele em que o contribuinte mora.

Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente.

“Em outras palavras, se uma empresa tem filiais em diferentes estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em apenas um e disponibilizá-los em todo o país”, explica Anderson Julião, advogado tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados.

O julgamento do recurso especial aconteceu em conjunto com o da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 4.612, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a Lei Estadual 7.543/88, de Santa Catarina, que também determinava o pagamento do IPVA mesmo se a empresa estiver domiciliada em outro estado e os veículos estiverem lá registrados.

Impactos econômicos

O julgamento tanto do RE como da ADI terá impactos financeiros e administrativos nas locadoras de automóveis. A prática do mercado é que cada seguradora registre toda sua frota em um único estado.

Conforme dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABA), 67% dos carros disponibilizados para aluguel no Brasil estão registrados em Minas Gerais. O estado é a sede da Localiza — maior empresa do setor — e concede alíquota reduzida de IPVA para as locadoras cadastradas na Secretaria de Fazenda. Benefício semelhante também é concedido em estados como São Paulo e Rio de Janeiro.

Julgamento conjunto
O julgamento do RE 1.016.605, de relatoria do ministro Marco Aurélio, começou em 2018, em sede de repercussão geral; a principal controvérsia era se o IPVA deveria ser pago ao estado de domicílio da empresa ou ao estado onde o veículo foi registrado. Naquela ocasião, cinco ministros votaram pelo local do registro do veículo e três se posicionaram pelo domicílio da locadora.  A análise da matéria foi paralisada porque o ministro Dias Toffoli pediu vista. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão de 2018. O placar foi de 6 a 5 a favor do entendimento de que as locadoras devem pagar o IPVA nos estados em que o veículo circula.

O mesmo placar se repetiu no julgamento ADI 4.612, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Em seu voto, Toffoli apontou que a permissão para que toda a frota seja registrada em um único lugar cria um cenário favorável para que alguns estados cobrem o imposto de maneira menos onerosa. “Isso estimula concentrações injustas de licenciamentos de automóveis nessas unidades federadas”, defende em seu voto.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux. Divergiram Marco Aurélio, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Para Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, “é de se observar que o fundamento inicial estampado no voto do ministro Alexandre de Moraes é o que, exatamente, norteia os demais — a denominada ‘guerra fiscal’ erigida, principalmente, pela diferença entre alíquotas definidas pelos estados, em detrimento das balizas legais e fáticas que deveriam ser observadas”.

Rigo considera acertado o encerramento do julgamento ao decidir que a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores é devida ao estado em que licenciado o veículo, o qual deve corresponder ao do domicílio fiscal do contribuinte.

RE 1.016.605

ADI 4.612

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Gilmar Mendes critica inércia da PGR em ameaças a ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, listou diversas ocorrências e ameaças contra os ministros da Corte que foram enviadas à Procuradoria-Geral da República e não tiveram andamento. O ministro foi o oitavo a votar nesta quarta-feira (17/6) para manter o chamado inquérito das fake news (Inq 4.871), que apura ameaças contra os ministros do Supremo. 

Ministro disse que PGR não deu devida atenção às ameaças enviadas — até que inquérito fosse instaurado pela Corte
Rosinei Coutinho/SCO/STF

De acordo com Gilmar Mendes, em diversos casos de ataques sofridos pelo tribunal ou constatados nos processos, o Ministério Público Federal não adotou as providências cabíveis. 

“As ameaças à vida e à integridade dos ministros e seus familiares, que constituem objeto do inquérito, não foram interiormente apuradas pelo Parquet, embora já ocorressem com alguma frequência e sistematicidade, a indicar a realização de atos coordenados por pessoas unidas por interesses distintos”, afirmou.

As manifestações, lembrou o ministro, também foram feitas por agentes públicos, que incitaram atos inconstitucionais e antidemocráticos, como fechamento da Corte e destituição dos ministros. Ele também citou as conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil, que mostraram o procurador Deltan Dallagnol pedindo o endereço do ministro Dias Toffoli numa tentativa de conectá-lo a casos de corrupção. 

Tais fatos “não foram objeto da devida atenção por parte da PGR até a instauração do inquérito pelo tribunal”, afirmou o ministro. 

Gilmar também afastou o questionamento de vícios no objeto do inquérito questionado por ser muito amplo. Para ele, o objeto e os fatos foram bem delimitados e buscam apurar ataques por intermédio de uma estrutura organizada de divulgação de fake news. 

Ao tratar da liberdade de expressão, o ministro afirmou que não foram feitas meras críticas, mas sim um “movimento orquestrado que busca atacar um dos poderes responsáveis pelos direitos fundamentais e das regras do direito democrático”. Apontou que vislumbra a possibilidade de configuração dos crimes de calúnia, injúria, difamação, ameaça, organização criminosa e delitos da Lei de Segurança Nacional.

No caso do STF, disse Gilmar, “não se pode ignorar que esse poder de polícia judiciária, previsto pelo regimento, parece constituir importante garantia para coibir crimes que atentem contra o poder constitucionalmente incumbido da defesa dos direitos fundamentais e das regras do jogo democrático, em especial diante do cenário atual de ataques sistemáticos e organizados”.

Desde a manhã desta quarta, os ministros analisam uma ação, ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade, para questionar a portaria que determinou a abertura do inquérito. O julgamento foi suspenso e será retomado na tarde desta quinta (18/6). Votarão os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Unanimidade até agora

O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por ordem ministro Dias Toffoli, presidente do STF, com base no artigo 43 do Regimento Interno do STF. Ele designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir o processo. A investigação corre sob sigilo e despertou críticas desde que foi anunciada.

Até o momento, é unânime o entendimento de que ataques em massa, orquestrados e financiados com propósito de intimidar os ministros e seus familiares, justificam a manutenção das investigações. 

O colegiado seguiu o relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, que embora inicialmente tenha votado para impor delimitações ao inquérito, adequou seu voto após o ministro Alexandre de Moraes apontar que as medidas sugeridas já estão sendo cumpridas.

Moraes afirmou que, no decorrer da investigação, as defesas e a Procuradoria-Geral da República tiveram acesso aos documentos. O ministro disse ter garantido a participação do Ministério Público no inquérito e entendeu que todo tribunal pode abrir inquéritos e investigações criminais sem que haja pedido do MP.

O dispositivo final do voto de Fachin é o seguinte: “Ante o exposto, nos limites desses processos, diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, julgo totalmente improcedente o pedido nos termos expressos em que foi formulado ao final da petição inicial, para declarar a constitucionalidade da portaria GP 69/2019, enquanto constitucional o artigo 43 do regimento interno, do STF, nas específicas e próprias circunstâncias de fato, com esse ato exclusivamente envolvidas”.

ADPF 572

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Defensorias pedem que dados da Covid contemplem raça e cor

A Defensoria Pública da União e a paulista ingressaram na Justiça Federal de São Paulo com uma ação civil pública contra União, Estado, capital paulista e Associação dos Registradores de Pessoas (Arpen), solicitando que a coleta de dados referente à epidemia do novo coronavírus apresente recortes por raça, cor, gênero e localidade.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Rovena Rosa/Agência Brasil

Entre outras falhas identificadas a partir das informações obtidas nos próprios órgãos responsáveis, foi observado que o Poder Público deixa de adotar as providências administrativas necessárias para assegurar a completude no preenchimento do campo “raça-cor” nos formulários dos sistemas de vigilância epidemiológica do SUS.

A secretaria paulista de Saúde, por exemplo, indica que há 36 % do total de casos sem que seja possível identificar a raça das vítimas fatais. 

Os autores da ação também apontam a não-inclusão nos boletins epidemiológicos diários de dados sobre números de contaminados, testados, hospitalizados e mortos por Covid-19 desagregados por raça–cor, sexo e local de residência, o que inviabiliza a aferição da real dimensão do impacto da pandemia sobre a população negra e impede a construção de estratégias voltadas a mitigar os efeitos que afetam desproporcionalmente este grupo.

Há que se considerar também a letalidade social, que abrange fatores históricos, políticos, institucionais e sociais relacionadas ao racismo sistêmico ou estrutural, que determinam o grau de exposição e modo de exposição da população negra a agravos de saúde, assim como influenciam no acesso a recursos que permitem se proteger desses agravos e de suas consequências indesejáveis”, afirmam os defensores.

“Desse modo, ao contrário do que se poderia imaginar, as doenças não são entidades democráticas, apresentando incidências determinadas não apenas de acordo com a renda, idade e gênero, mas também em função da raça.”

À luz deste cenário, a ação pede que os três entes federativos adotem providências para determinar diretrizes para tais registros, diminuindo a margem dos casos onde aparece a informação “não preenchido” ou “não sabido”.

Os defensores solicitam que as informações constem em dados oficiais divulgados sobre a doença, inclusive nos boletins diários e coletivas de imprensa. Pedem também a determinação de criação de uma instância de governança e planejamento específica para planejamento de ações especialmente dirigidas à população negra em situação de vulnerabilidade do Estado — aí incluídas as comunidades quilombolas. Por fim, requerem a disponibilização de campo específico “raça/cor” na plataforma digital da Arpen.

“A inclusão de informações etnorraciais deve auxiliar na qualificação de políticas públicas de proteção à saúde da população negra mais vulnerável, que tem apresentando dados alarmantes de contaminação e morte em relação a outros grupos, possibilitando que as respostas da pandemia considere elementos importantes como o racismo em todas as suas dimensões (interpessoal, institucional e estrutural) que afetam de forma desumana e desproporcional as condições de vida e saúde das pessoas negras”, afirmou o defensor público Vinicius Conceição Silva Silva, coordenador-auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria paulista e um dos signatários da ação civil pública.

Também assina o pedido a coordenadora do núcleo, defensora Isadora Brandão Araujo da Silva, e João Paulo Dorini e Rita Cristina de Oliveira, pela DPU. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.

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Para Ciro, governo não facilita a vida de pequenos e médios empresários

Em entrevista à CNN Brasil nesta terça-feira (16/6), o ex-ministro Ciro Comes disse que o governo do presidente Jair Bolsonaro não tem projeto econômico para o país, e sim uma “sequência de discursos vazios em linha com aquilo que parece ser uma necessidade estratégica antiga do Brasil, que é reformar a estrutura tributária que não serve para nada a não ser para fazer injustiça”.

Ciro Gomes durante entrevista à CNN Brasil
Reprodução

Ele considerou a agenda do ministro da Economia, Paulo Guedes, como um “manual vencido e mofado” e afirmou que hoje não há um intelectual no mundo que defenda a “baboseira neoliberal rentista” que Guedes defende.

Apesar de a economia brasileira ter sofrido “uma parada cardíaca” por conta da epidemia de Covid-19 desde março e que, segundo o ex-governador do Ceará, deve se arrastar no mínimo até agosto, por conta da desordem no combate à expansão do novo coronavírus, o socorro tem chegado apenas as pessoas físicas, por meio do auxílio emergencial.

“Já o socorro às empresas, principalmente pequenas e médias, não aconteceu até agora. Foram destinados R$ 1 trilhão do caixa do Banco Central aos bancos, sem que houvesse alguma norma regulatória, na crença passiva de que a farta oferta forçaria a queda de juros dos empréstimos. Pelo contrário. Houve um brutal recuo na concessão de crédito e os juros nas instituições subiram em até 70%”, disse o candidato derrotado nas últimas eleições presidenciais.

“Os bancos públicos estão exigindo garantia real e reciprocidade de ficha limpa no sistema de proteção de crédito. Mas alguns setores colapsaram, e o governo também vetou a carência de oito meses no pagamento de empréstimos.”

Em maio, o presidente sancionou, com vetos, a Lei 13.999, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ao todo, quatro pontos foram vetados pelo governo. Ficou de fora do texto aprovado pelos parlamentares o trecho que dava oito meses de carência aos empreendedores para o início do pagamento dos empréstimos.

Outra preocupação do ex-ministro da Fazenda durante o governo de Itamar Franco, a dívida pública pública brasileira está no caminho de chegar a 100% do PIB (tudo o que o país produz em um ano). “Investimento público é uma das saídas. O desenvolvimento não se faz por acaso ou voluntarismo. É preciso recuperar o consumo das famílias, diminuir a dívida do consumidor e a concentração bancária.”

Também, para o ex-ministro da Integração Nacional durante o governo Lula, é preciso que o governo assuma para si, neste momento, um sistema nacional de crédito e renegociação. “O investimento empresarial foi colapsado. Nos Estados Unidos, o Fed (banco central americano) emprestou diretamente, sem intermediação. Aqui, Banco do Brasil e Caixa poderiam também emprestar diretamente. Trocar crédito interno por reservas internacionais, por exemplo.”

Crise institucional

Para Ciro, o presidente Bolsonaro introduz “calor” no cenário político brasileiro para criar um efeito de chantagem sobre as instituições da República e, assim, conseguir dissuadi-las de concluir o seu dever. 

Segundo o ex-deputado, Bolsonaro está em “pânico” por conta de informações sobre ele e sua família. Ele citou os inquéritos que estão em curso no Ministério Público do Rio de Janeiro e que, segundo ele, vão mostrar envolvimento do presidente em desvio de dinheiro e com milícias, além da CPI das Fake News e os inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

“Nós, que temos formação, sabemos que todas essas inciativas vão alcançar o Bolsonaro através dos seus filhos imediata e instantaneamente”, afirmou Ciro, terceiro colocado na eleição presidencial de 2018.

Para o ex-prefeito de Fortaleza, as manifestações pró-governo e contra o Congresso e o STF, como o ataque ao prédio da Corte que aconteceu no último sábado (13/6), são muito mais de “pressão e contra pressão” do que uma ameaça real. 

“Não acho que na cabeça do Bolsonaro esteja longe a ideia de uma tentativa de golpe, porque é clara para mim a intenção dele de organizar uma milícia. Mas ele sabe também, porque tem muita gente do lado dele que compreende com mais complexidade essa tentativa, que não há condição no Brasil”, afirmou.

Centrão

Sobre a aproximação do governo federal com os partidos do chamado centrão, Ciro afirmou que negociar no Brasil é uma “necessidade, uma coisa boa” e que Bolsonaro agora está fazendo “certo”.

“Bolsonaro fez um estelionato eleitoral quando, não conhecendo o Brasil, desconhece o que tinha obrigação de saber. O Congresso está repartido em 32 partidos. (…) Portanto, negociar nesse país é um imperativo democrático, enquanto a gente não concertar [entrar em acordo sobre] uma democracia de mais participação”, disse.

Segundo Ciro, “quem vai para uma eleição mentir como Bolsonaro foi agora vai ter que explicar essa contradição”. “Errado foi quando mentiu dizendo que não ia fazer, desqualificando os outros como ‘velha política’ e ele [como] a ‘nova política’. Tudo picaretagem de marketing trazida pelos Estados Unidos e empurrada com grupos de WhatsApp e fake news.”

Ciro, porém, questiona o que e os motivos pelos quais o presidente está negociando. “Essas são as duas perguntas que temos que fazer, e aqui começa a tragédia brasileira a se repetir. Ele não está negociando a reforma tributária, a reforma administrativa, ele não está propondo nada. A questão é se proteger e proteger os filhos e amigos. Ele basicamente esta comprando votos”, disse.

Oposição

O pedetista tem defendido a construção de uma frente ampla em defesa da democracia e dos direitos democráticos. Questionado se vê a possibilidade de partidos de diferentes campos se unirem, Ciro afirmou que não é preciso uma “carteirinha de fidelidade ideológica” para defender a vida diante de atitudes que considerou anticientíficas, a economia e a democracia. Essas são as três tarefas “urgentes” e que, segundo ele, pedem unidade.

Ciro também citou como tarefas ter “humildade e entendermos o que levou o nosso povo a essa virada tão espetacular, de uma posição progressista para uma posição de sustentar um governo completamente trágico”, assim como “o que fazer para colocar no lugar dessa tragédia social, econômica e de saúde pública”.

“Essas duas tarefas pedem que a gente aprofunde as diferenças porque, na minha opinião, quem produziu esse desastre no Brasil foi a mistura de crise econômica produzida pelo PT, o estelionato eleitoral produzido pelo PT e a generalizada corrupção que o PT produziu”, acrescentou.

Assista abaixo a entrevista:

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Justiça Federal registra 1 milhão de decisões em trabalho remoto

A Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (SEG-CJF) divulgou o quadro de produtividade da Justiça Federal referente ao regime de trabalho remoto desenvolvido por servidores e magistrados, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Reprodução

O período de análise foi o de 16 de março a 7 de junho, com exceção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que começou no dia 20 de março e terminou em 7 de junho. 

Durante o intervalo temporal analisado, todas as instâncias e regiões da Justiça Federal aplicaram juntas 763.923 sentenças, 1.072.487 decisões, 1.726.839 despachos e 25.424.827 movimentações processuais. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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Aumento de frota de ônibus incentiva descumprimento de quarentena

Evite aglomerações

Aumento de frota de ônibus incentiva descumprimento de quarentena, diz TJ-SP

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O aumento da frota de ônibus em meio à epidemia do coronavírus gera risco de dano grave e de difícil reparação ao interesse público, prejudicando as medidas já adotadas pelas autoridades para o enfrentamento à doença.

ReproduçãoAumento de frota de ônibus incentiva descumprimento de quarentena, diz TJ-SP

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou o município de Ribeirão Preto de aumentar a frota de ônibus durante a epidemia de Covid-19, além de fornecer álcool em gel para os usuários do sistema. A decisão, por unanimidade, se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

O município recorreu ao TJ-SP contra a liminar deferida pelo juízo de origem, alegando que a ampliação demasiada da frota poderia induzir a população ao descumprimento da quarentena. O relator, desembargador Reinaldo Miluzzi, concordou com o argumento: “Neste momento grave por que passamos, a medida pretendida poderá incentivar os munícipes a desobedecerem à ordem de permanecerem em quarentena”.

Além disso, para o relator, a concessionária do transporte público já adotou medidas concretas e suficientes para preservar a saúde dos operadores e usuários do serviço. “Temerária a determinação para ampliação da quantidade de ônibus em circulação, sem a demonstração cabal de que as medidas estabelecidas pelo município e pela concessionária estão sendo descumpridas ou que não seriam as mais adequadas ao atendimento do interesse”, afirmou.

Miluzzi afirmou ainda que os números da Covid-19 no município têm crescido de forma “assustadora” nas últimas semanas. Diante desses “números alarmantes”, ele defendeu a tomada de decisões administrativas para evitar aglomerações, inclusive no transporte público.

2070916-30.2020.8.26.0000

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 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2020, 14h35