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Para Ciro, governo não facilita a vida de pequenos e médios empresários

Em entrevista à CNN Brasil nesta terça-feira (16/6), o ex-ministro Ciro Comes disse que o governo do presidente Jair Bolsonaro não tem projeto econômico para o país, e sim uma “sequência de discursos vazios em linha com aquilo que parece ser uma necessidade estratégica antiga do Brasil, que é reformar a estrutura tributária que não serve para nada a não ser para fazer injustiça”.

Ciro Gomes durante entrevista à CNN Brasil
Reprodução

Ele considerou a agenda do ministro da Economia, Paulo Guedes, como um “manual vencido e mofado” e afirmou que hoje não há um intelectual no mundo que defenda a “baboseira neoliberal rentista” que Guedes defende.

Apesar de a economia brasileira ter sofrido “uma parada cardíaca” por conta da epidemia de Covid-19 desde março e que, segundo o ex-governador do Ceará, deve se arrastar no mínimo até agosto, por conta da desordem no combate à expansão do novo coronavírus, o socorro tem chegado apenas as pessoas físicas, por meio do auxílio emergencial.

“Já o socorro às empresas, principalmente pequenas e médias, não aconteceu até agora. Foram destinados R$ 1 trilhão do caixa do Banco Central aos bancos, sem que houvesse alguma norma regulatória, na crença passiva de que a farta oferta forçaria a queda de juros dos empréstimos. Pelo contrário. Houve um brutal recuo na concessão de crédito e os juros nas instituições subiram em até 70%”, disse o candidato derrotado nas últimas eleições presidenciais.

“Os bancos públicos estão exigindo garantia real e reciprocidade de ficha limpa no sistema de proteção de crédito. Mas alguns setores colapsaram, e o governo também vetou a carência de oito meses no pagamento de empréstimos.”

Em maio, o presidente sancionou, com vetos, a Lei 13.999, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ao todo, quatro pontos foram vetados pelo governo. Ficou de fora do texto aprovado pelos parlamentares o trecho que dava oito meses de carência aos empreendedores para o início do pagamento dos empréstimos.

Outra preocupação do ex-ministro da Fazenda durante o governo de Itamar Franco, a dívida pública pública brasileira está no caminho de chegar a 100% do PIB (tudo o que o país produz em um ano). “Investimento público é uma das saídas. O desenvolvimento não se faz por acaso ou voluntarismo. É preciso recuperar o consumo das famílias, diminuir a dívida do consumidor e a concentração bancária.”

Também, para o ex-ministro da Integração Nacional durante o governo Lula, é preciso que o governo assuma para si, neste momento, um sistema nacional de crédito e renegociação. “O investimento empresarial foi colapsado. Nos Estados Unidos, o Fed (banco central americano) emprestou diretamente, sem intermediação. Aqui, Banco do Brasil e Caixa poderiam também emprestar diretamente. Trocar crédito interno por reservas internacionais, por exemplo.”

Crise institucional

Para Ciro, o presidente Bolsonaro introduz “calor” no cenário político brasileiro para criar um efeito de chantagem sobre as instituições da República e, assim, conseguir dissuadi-las de concluir o seu dever. 

Segundo o ex-deputado, Bolsonaro está em “pânico” por conta de informações sobre ele e sua família. Ele citou os inquéritos que estão em curso no Ministério Público do Rio de Janeiro e que, segundo ele, vão mostrar envolvimento do presidente em desvio de dinheiro e com milícias, além da CPI das Fake News e os inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

“Nós, que temos formação, sabemos que todas essas inciativas vão alcançar o Bolsonaro através dos seus filhos imediata e instantaneamente”, afirmou Ciro, terceiro colocado na eleição presidencial de 2018.

Para o ex-prefeito de Fortaleza, as manifestações pró-governo e contra o Congresso e o STF, como o ataque ao prédio da Corte que aconteceu no último sábado (13/6), são muito mais de “pressão e contra pressão” do que uma ameaça real. 

“Não acho que na cabeça do Bolsonaro esteja longe a ideia de uma tentativa de golpe, porque é clara para mim a intenção dele de organizar uma milícia. Mas ele sabe também, porque tem muita gente do lado dele que compreende com mais complexidade essa tentativa, que não há condição no Brasil”, afirmou.

Centrão

Sobre a aproximação do governo federal com os partidos do chamado centrão, Ciro afirmou que negociar no Brasil é uma “necessidade, uma coisa boa” e que Bolsonaro agora está fazendo “certo”.

“Bolsonaro fez um estelionato eleitoral quando, não conhecendo o Brasil, desconhece o que tinha obrigação de saber. O Congresso está repartido em 32 partidos. (…) Portanto, negociar nesse país é um imperativo democrático, enquanto a gente não concertar [entrar em acordo sobre] uma democracia de mais participação”, disse.

Segundo Ciro, “quem vai para uma eleição mentir como Bolsonaro foi agora vai ter que explicar essa contradição”. “Errado foi quando mentiu dizendo que não ia fazer, desqualificando os outros como ‘velha política’ e ele [como] a ‘nova política’. Tudo picaretagem de marketing trazida pelos Estados Unidos e empurrada com grupos de WhatsApp e fake news.”

Ciro, porém, questiona o que e os motivos pelos quais o presidente está negociando. “Essas são as duas perguntas que temos que fazer, e aqui começa a tragédia brasileira a se repetir. Ele não está negociando a reforma tributária, a reforma administrativa, ele não está propondo nada. A questão é se proteger e proteger os filhos e amigos. Ele basicamente esta comprando votos”, disse.

Oposição

O pedetista tem defendido a construção de uma frente ampla em defesa da democracia e dos direitos democráticos. Questionado se vê a possibilidade de partidos de diferentes campos se unirem, Ciro afirmou que não é preciso uma “carteirinha de fidelidade ideológica” para defender a vida diante de atitudes que considerou anticientíficas, a economia e a democracia. Essas são as três tarefas “urgentes” e que, segundo ele, pedem unidade.

Ciro também citou como tarefas ter “humildade e entendermos o que levou o nosso povo a essa virada tão espetacular, de uma posição progressista para uma posição de sustentar um governo completamente trágico”, assim como “o que fazer para colocar no lugar dessa tragédia social, econômica e de saúde pública”.

“Essas duas tarefas pedem que a gente aprofunde as diferenças porque, na minha opinião, quem produziu esse desastre no Brasil foi a mistura de crise econômica produzida pelo PT, o estelionato eleitoral produzido pelo PT e a generalizada corrupção que o PT produziu”, acrescentou.

Assista abaixo a entrevista:

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Jazida petrolífera com nome de Lula é promoção pessoal, diz TRF-4

O ato administrativo que rebatizou de “Campo de Lula” a jazida petrolífera antes denominada de “Tupi”, no litoral do Rio de Janeiro, objetivava a promoção pessoal de pessoa viva. Assim, o ato é nulo, por desvio de finalidade, como prevê o artigo 2º, letra “e”, da Lei 4.717/1965.

Com este fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que determinou a anulação do ato administrativo que promoveu, em 2010, a alteração do nome de uma jazida de petróleo na Bacia de Santos, em Angra dos Reis (RJ). A escolha do nome partiu, originalmente, da Petrobras e foi chancelada pela Resolução de Diretoria 568/2011, da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A relatora das apelações na Corte, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, considerou “irretocáveis” os fundamentos da sentença. Ela também manteve o comando sentencial que negou o ressarcimento de despesas de publicidade da estatal, já que a inicial não trouxe provas dos danos ao patrimônio público — e não se pode falar em lesão presumida.

“Ademais, incabível o deferimento do pedido de ‘contrapropaganda’, visto possuir previsão restrita à ação civil pública, em decorrência de previsão expressa no artigo 56, XII, do CDC, não sendo aplicável às hipóteses de ação popular, a qual visa a anulação de ato lesivo, nos termos do artigo 5º, LXXIII, da Constituição de 1988”, anotou no acórdão, lavrado em sessão virtual de julgamento realizada na última terça-feira (2/6).

Ação popular

A advogada Karina Pichsenmeister Palma, sócia da banca Gama Advogados, de Porto Alegre, ajuizou ação popular para pedir a troca do nome da jazida petrolífera e a devolução, aos cofres da Petrobras, de todos os valores gastos com publicidade para a divulgação do novo nome. Além da ANP e da Petrobras, a advogada tentou responsabilizar o ex-presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — o homenageado com o ato.

A autora sustentou que, apesar de ser comum o uso de nomes de animais marinhos para batizar reservatórios de óleo em alto-mar, a escolha foi utilizada como um artifício para homenagear o político do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo ela, “o ato eterniza de forma equivocada o crédito e o mérito pela descoberta do Pré-Sal”. Enfim, cabia à ANP, como agência reguladora, realizar um filtro de legalidade ou constitucionalidade do ato administrativo.

Em contestação, a Petrobras alegou não ter havido qualquer lesão ao patrimônio público ou relação entre a denominação utilizada e a figura do ex-presidente, afirmação que foi repetida pela defesa de Lula. Já Gabrielli informou não teve responsabilidade pela escolha dos nomes dos campos de petróleo.

Sentença parcialmente procedente

Em julgamento realizado em 13 de novembro de 2017, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre julgou parcialmente procedente a ação popular, determinando, tão somente, a anulação do ato administrativo que renomeou o campo petrolífero. Negou o ressarcimento dos gastos em publicidade.

Para o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, a estatal violou o princípio da impessoalidade ao utilizar a denominação, promovendo de forma indevida o nome do então presidente da República, que estava concluindo o seu segundo mandato.

“A razão de decidir dessa sentença (tese) é: o ato de promoção pessoal, violador da impessoalidade na Administração Pública e vedado pelo §1º do art. 37 da CRFB/88, não precisa ser praticado deliberadamente com essa intenção, bastando ser apto a gerar publicidade à pessoa viva beneficiária, às custas do patrimônio público. Com isso em mente, basta chegar à conclusão de que o ex-Presidente obteve publicidade com isso para que se determine a anulação do ato. E concluo que houve esse benefício com publicidade”, escreveu na sentença.

Para Violi, o fato de o ex-presidente ter parte do nome de um animal marinho é coincidência. Mas isso não equivale a dizer que a promoção pessoal não existiu. A seu ver, não é necessário saber se o então presidente da República e os corréus ajustaram a prática do ato para, com o subterfúgio de ter um nome coincidente com animal marinho, colher benefícios desse ato.

“Aqui, pouco importa a intenção. Se de fato a escolha se deu exclusivamente por conta do molusco, a consequência é a mesma; afinal, houve um benefício publicitário ao ex-presidente da República. Aliás, boa-fé se presume, não cabendo aqui qualquer afirmação de que houve má-fé por parte dos envolvidos. O que importa é a consequência do fato: publicidade com nome em bem público”, repisou na sentença.

Sobre a negativa de ressarcimento dos valores investidos em publicidade, o juiz explicou que não existem razões para afirmar que os gastos se deram com a finalidade de promover o nome do ex-presidente.

“Houve uma promoção pessoal do ex-presidente, mas isso foi reflexo do próprio nome. Essa promoção [publicitária] não decorreu de um propósito específico da estatal em divulgar o campo apenas por ter o nome Lula. A propaganda é mais voltada ao campo em si — bastante produtivo — do que ao nome”, deduziu.

Clique aqui para ler a sentença

Clique aqui para ler o acórdão

Ação popular 5080287-28.2015.4.04.7100/RS

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

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Covid-19 apresenta desafios inéditos ao Direito Esportivo

Entrada em campo da Covid-19 trouxe desafios inéditos ao Direito Esportivo

A Covid-19 entrou em campo e obrigou o futebol a fazer um intervalo muito maior do que os 15 minutos habituais. Uma parada inédita que desperta uma série de questões legais e administrativas não só no esporte mais popular do planeta, mas em todas as modalidades profissionais.

O maior impacto com toda certeza foi o adiamento da Olímpiada de 2020 no Japão. A decisão inédita de adiar a competição irá provocar um prejuízo estimado em R$ 14,4 bilhões (na cotação de 26/5). A informação é do jornal japonês especializado em finanças Nikkei, que prevê um custo extra de US$ 2,7 bilhões.

O impacto mais imediato será sentido nos contratos. “Temos que pensar que o ciclo olímpico é de quatro anos e por mais que tenhamos uma alteração, ainda que pequena, muda tudo. Na questão dos contratos também teremos um impacto muito grande. Não sabemos como será daqui a um ano. É natural que patrocinadores busquem renegociar contratos por valores menores para compensar a perda de exposição de marca”, explica o advogado Luiz Marcondes, sócio da área de Direito Esportivo do escritório Benício Advogados Associados.

No Brasil, o maior impacto é no futebol. Marcondes lembra que, apesar das sinalizações do governo e de alguns dirigentes pela retomada dos torneios, a Fifa emitiu um diploma específico para lidar com a pandemia da Covid-19. “O documento dá orientações claras de que nenhuma partida, jogo ou competição valem uma vida. Então, o futebol vai voltar conforme a realidade de cada lugar. E a Fifa é clara ao dizer que isso deve acontecer dentro de critérios científicos”, explica.

Para além da volta ainda incerta das competições esportivas, Eduardo Carlezzo, sócio do Carlezzo Advogados e especialista em direito desportivo, aponta os contratos como o principal desafio do Direito Esportivo em tempos de pandemia. “O impacto é gigantesco na medida que as competições pararam. Os clubes pararam. As receitas caíram e ao mesmo tempo temos contratos que estão em vigência. É preciso interpretar os contratos e buscar soluções para que eles possam ser cumpridos e evitar uma inadimplência generalizada”, diz,

Carlezzo também pontua que a pandemia da Covid-19 irá basicamente mudar todos os contratos futuros. “Estou trabalhado em um contrato específico com cláusulas e caso fortuito e de como isso deve ser interpretado se continuarmos nesse cenário de pandemia”, explica.

Saídas e especificidades

Carlezzo é um defensor ferrenho da transformação dos clubes brasileiros em empresas e acredita que a viabilização disso pelo Congresso Nacional pode ser a tábua de salvação dos times em um cenário pós crise. “É preciso criar mecanismos para dar alguma estabilidade financeira aos clubes. A principal ação é permitir aos clubes interessados se transformar em empresas e ter acesso a benefícios fiscais. Esse será o principal meio para os times alavancarem receitas nos próximos anos”, comenta.

O advogado também defende uma reforma da Lei Pelé. “Apesar da nossa legislação estar alinhada com diversas legislações de outros países, é preciso entender que a sociedade está mudando rapidamente e o futebol vai acompanhar isso. Será preciso repensar alguns aspectos da Lei Pelé”, defende.

Além de todos os efeitos da Covid-19 no esporte, o futebol brasileiro também é centro de um importante debate trabalhista recente. Trata-se da decisão que favoreceu o ex-zagueiro do Corinthians, Paulo André e o meia Maycon (atualmente no Grêmio) contra o seu ex-clube, o São Paulo. Os atletas cobraram de Corinthians e de São Paulo, respectivamente, pagamento de valores referentes a adicionais noturnos, atividades.

No caso de Paulo André, o zagueiro se manifestou publicamente após a divulgação da decisão que condenou o Corinthians a pagar R$ 750 mil ao seu ex-atleta. “O jogo de futebol acontece também aos domingos, qualquer um sabe disso. O pedido de descanso semanal remunerado não tinha nada a ver com jogar às quartas-feiras à noite ou aos domingos. O descanso semanal é um direito de todo trabalhador e pode ser dado em qualquer outro dia da semana — segunda, terça quarta, etc. Mas por causa do calendário de futebol no Brasil, ele é difícil de ser dado, o que não quer dizer que não precisa ser dado, pago ou ajustado dentro da especificidade da função de atleta de futebol. De qualquer forma, repito, fiz o acordo e abri mão de reclamar isso”, disse o ex-atleta ao site Gazeta Esportiva.

Como resposta a decisão, o Corinthians entrou com um pedido junto à Federação Paulista de Futebol e à CBF solicitando que suas partidas não sejam mais marcadas para o período noturno ou aos domingos.

Ao analisar o caso, Carlezzo afirma que o conteúdo dessas duas decisões é preocupante. “As decisões desconsideram completamente as especificidades do futebol. De como funciona uma carreira de um jogador de futebol e a essência do futebol profissional, que é disputar partidas à noite no final de semana. Você não pode simplesmente aplicar aos atletas todas as normas de um trabalhador de uma indústria. Espero que essas decisões sejam revertidas nos tribunais superiores porque elas estão trazendo nesse momento uma grande insegurança jurídica”, explica.

O advogado aponta que, caso não haja uma reversão dessas decisões, pode ocorrer uma enxurrada de ações na justiça trabalhista. “Podemos ter ações contra todos os clubes do país, pois todos os times jogam nesses horários. Isso pode ser revertido por uma decisão do TST ou mesmo por uma modificação da Lei Pelé que inclua claramente que não se paga adicional nessas circunstâncias”, finaliza.

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Pelo risco ao direito à moradia, TJ-RJ suspende parcelas de imóvel

Crise do coronavírus

Pelo risco ao direito à moradia, TJ-RJ suspende parcelas de compra de imóvel

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Pelo risco ao direito à moradia, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ordenou nesta quinta-feira (28/5) que a construtora MRV suspenda, até o fim do estado de calamidade pública por causa da epidemia do coronavírus, as parcelas de compra de um imóvel financiado por um casal.

Direito à moradia não pode ser ameaçado por crise do coronavírus
Nattawut Thammasak

Os dois firmaram, com a MRV, contrato de promessa de compra e venda do imóvel em que moram, em Parada de Lucas, na zona norte do Rio, pelo valor de R$ 184 mil.

Devido à crise, o casal atrasou a parcela de abril. Para preservar a renda familiar, eles pediram a suspensão das mensalidades enquanto durar a epidemia, mas a construtora negou.

A liminar foi negada em primeira instância, mas o casal recorreu. Damasceno apontou, na decisão, que há probabilidade do direito. Isso porque a epidemia de coronavírus está impactando financeiramente grande parte da população e afetando os contratos.

Além disso, o magistrado disse haver perigo de dano, pois a falta de pagamento pode ferir o direito de moradia do casal. O desembargador ressaltou que eles, como consumidores, têm os direitos de revisão de cláusulas e condições contratuais em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas e de prevenção de danos patrimoniais e morais, como estabelece o artigo 6º, incisos V a VII, do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também proibiu a MRV de incluir os nomes dos dois em cadastros de proteção ao crédito pela falta de pagamento das parcelas.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0031524-15.2020.8.19.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2020, 20h23