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STJ concede domiciliar a presos que não puderam progredir

Detentos do semiaberto

Ministro concede domiciliar a presos que não puderam progredir na epidemia

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Considerando que as peculiaridades de cada caso já foram sopesadas pelas instâncias ordinárias por ocasião do deferimento da progressão de regime, é possível conceder o benefício da prisão domiciliar a presos que, promovidos ao semiaberto, continuam cumprindo pena no fechado por conta da pandemia do coronavírus.

Presos beneficiados progrediram para o semiaberto, mas seguiam no fechado 
Reprodução

Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus coletivo para beneficiar cerca de 180 detentos da Penitenciária 2 de Potim (SP), unidade que conta com 844 vagas e população de mais de 1,8 mil.

A decisão foi tomada levando em conta as especificidades da pandemia e a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.

A progressão do grupo de detentos foi negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o entendimento de que a análise individualizada seria necessária para aferir as condições e possibilidades de cada um.

O caso foi levado ao STJ por Saulo Dutra de Oliveira, que atua na unidade da Defensoria Pública em Taubaté. “Considerando que as peculiaridades de cada caso já foram sopesadas pelas instâncias ordinárias por ocasião do deferimento da progressão de regime, não se trata de hipótese em que se faz imprescindível um exame acurado da situação que permeia cada preso individualmente, o que impediria, inclusive, a concessão da tutela emergencial coletiva que ora se pleiteia. O que se está a fazer, com a presente medida de urgência, é tão somente compatibilizar a idêntica realidade jurídica de um grupo determinado de presos com a situação de pandemia mundial”, afirmou Saldanha Palheiro.

Ele ressaltou que não considera que a soltura indiscriminada e descriteriosa de presos possa contribuir para o combate à pandemia, mas que esta não é a hipótese no caso. A decisão, afirma, coíbe o constrangimento ilegal do preso que, autorizado a progredir, é mantido em regime mais gravoso e ao mesmo tempo diminui os riscos de disseminação da Covid-19.

Clique aqui para ler a decisão

HC 580.510

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2020, 20h45

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MP-MT cria ajuda de custo a seus membros durante epidemia

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou nesta segunda-feira (4/5) ato administrativo que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. 

Ajuda de custo é para pagamento de despesas com saúde durante epidemia
 Jarun Ontakrai

Segundo o Ato Administrativo 924/20, procuradores e promotores do MP do estado receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão solicitar vale de R$ 500 mensal. 

Atualmente o MP conta com 249 membros, entre procuradores e promotores, além de 862 servidores. Caso todos os funcionários sejam beneficiados, o custo será de R$ 680 mil por mês. 

O ato estabelece que os valores sejam usados apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.

Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.

Para se inscrever, será necessário apenas declaração afirmando que os postulantes não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde. 

CNMP pede suspensão

O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou nesta terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais. 

O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT. 

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP. 

Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.

Outro lado

Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos usados na ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo. 

Confira nota na íntegra:

Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoria-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição.

O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19  de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores.

 Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MP-MT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.

 Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora.

Clique aqui para ler o ato administrativo

Clique aqui para ler procedimento do CNMP

Ato Administrativo 924/20