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TRT-2 produz mais de 73 mil sentenças em dois meses de teletrabalho

Alta produtividade

TRT-2 produz mais de 73 mil sentenças em dois meses de teletrabalho

TRT-2 completou dois meses de trabalho remoto com mais de 73 mil sentenças
TRT-SP

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região completou no último dia 17/5 dois meses de trabalho remoto. Nesse período, a corte produziu mais de 73 mil sentenças e 118 mil decisões nos dois graus de jurisdição.

Muitas dessas decisões foram provocadas pelo cenário imposto pelo avanço da Covid-19 no país. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores da entidade.

Servidores e magistrados estão cumprindo suas jornadas em casa, realizando audiências por videoconferência e produzindo sentenças, decisões, despachos e demais atos que contemplam o andamento processual, entre outros trabalhos jurídicos e administrativos.

Nesses dois meses, também foram feitos 466.721 despachos e 7.018.775 atos dos servidores do TRT-2. Todos os índices tiveram aumento considerável do primeiro para o segundo mês de trabalho à distância.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 18h13

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TRT-15 encontra R$ 33,8 milhões “esquecidos” em contas judiciais

Dezenas de trabalhadores, empresas, advogados e peritos receberam uma comunicação inusitada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) durante o mês de abril. Eles foram informados de que tinham “esquecido” R$ 33,8 milhões em contas judiciais. O montante foi encontrado pelas equipes dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial das Varas do Trabalho em processos antigos, todos com decisão transitada em julgado. São valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás.

TRT-15 encontrou dinheiro em ações que já tinham sido encerradas
ananoregsp.org.br

“Inesperado para as partes, esse dinheiro tem tido uma importância ainda mais relevante neste momento de crise de saúde e econômica”, afirma a presidente do TRT-15, desembargadora Gisela Moraes. Ela explica que a pesquisa dos valores integra o Projeto Garimpo, promovido sob a coordenação da Corregedoria Regional do TRT-15, seguindo as diretrizes traçadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Após as novas notificações, R$ 26,4 milhões foram pagos a trabalhadores, empresas, advogados e peritos. Como muitas das partes não tinham contas bancárias, foi determinada a abertura de poupanças para permitir os saques dos beneficiários. Outros R$ 5,5 milhões oriundos de multas e outras verbas indenizatórias foram repassados a instituições de saúde que estão na linha de frente do combate à epidemia de coronavírus. Também foram destinados R$ 1,9 milhão a outras contribuições sociais e pagamento de imposto de renda devido por partes.

Para cumprimentar os magistrados e servidores pelo trabalho realizado, o corregedor regional do TRT-15, desembargador Manoel Soares Ferreira Carradita, determinou a expedição de ofício para todas as varas do trabalho envolvidas no Projeto Garimpo. “Também salientei a necessidade de informarem as contas poupanças criadas, para fins de publicação de um edital permanente, conferindo ampla publicidade a esses casos”, explicou.

Projeto garimpo

De acordo com Ato Conjunto CSJT/CGJT 1/2019, que instituiu o Projeto Garimpo na Justiça do Trabalho, processos com saldos remanescentes em contas judiciais ativas não podem mais ser arquivados. Para analisar processos antigos, anteriores ao ato conjunto, um sistema desenvolvido pelo TRT da 21ª Região (RN), intitulado “Sistema Garimpo”, auxilia na identificação e pesquisa de valores.

No mês de março, pesquisa semelhante à feita pela 15ª Região em outros TRTs já havia identificado cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais não movimentadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

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Hermann Hackradt: Justiça do Trabalho na pandemia

Em tempos de pandemia muito tem se discutido sobre atos processuais e análise de decisões judiciais que se vinculam ao período de regulamentação excepcional sobre o trabalho, objeto das medidas provisórias editadas sob os números 927 e 936. Entre tantas questões, o Judiciário mantém plena atividade diante de um incremento e constatação de novos pedidos sobre processos em curso, sobre novas postulações e interpretações oriundas das respectivas medidas transitórias, ou sobre a continuidade de atividades que são essenciais para a atividade de Justiça.

A Justiça do Trabalho retoma sua centralidade como destino final de questões diversificadas de Direito, economia e sociedade, cuja diversificação, entre tantos e inúmeros pedidos, buscam revisar acordos e obrigações, ao passo que também eclodem pedidos de continuação e andamento processual através das ferramentas eletrônicas. Esses aspectos reportam, obrigatoriamente, a um dos pontos mais característicos do processo do trabalho, que é a proximidade com as partes em litígio através de audiências e conciliações presenciais. O cenário apresenta universo novo, abrangente e de múltiplas questões, porém algumas delas precisam de reflexão mais apurada na busca de uma construção de sentido, merecendo especial foco, neste debate, os atos de instrução por meio da tecnologia e de plataformas digitais.

A audiência envolvendo o Direito do Trabalho não é um ato meramente burocrático. Ela é um ato de vivência, em que a Justiça é dimensionada e percebida numa forma mais ampla e abrangente do que o próprio encontro. Nela se analisam narrativas jurídicas, comportamentais e atitudes. E não se pode negar que a experiência do magistrado do Trabalho apresenta nuances essenciais para o ato de audiência, posto que o tempo, a experiência pessoal e a prática, nesse contato, encampam os mundos dos fatos percebidos juridicamente e lançados em ata de audiência. Como bem acentuou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil [1], em atividade expositiva de evento digital, promovido em rede social pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), em 1º de maio Dia do Trabalho —, “a percepção do juiz do Trabalho em face da audiência presencial é epidérmica. Ele sabe onde se encontra a mentira, onde o preposto é treinado”.

Nesse contexto, é essencial para esse processo de distribuição de justiça atentar sobre nuances que o mundo digital não permite. As especificidades de cada processo podem desautorizar a utilização da audiência online por elementos que colocam em risco a própria natureza da demanda trabalhista. Noutro ponto, não se pode abandonar a contingência de distribuição desigual de recursos tecnológicos entre partes e também advogados. Somos, também, um país desigual em planos de tecnologia, e quando migramos essa abordagem para a figura do trabalhador há substancial preocupação de inclusão, devendo ainda ser considerado o agravante de realidades sociais inacessíveis neste campo eletrônico em regiões menos favorecidas de norte a sul do país.

Estar presente traduz também um conjunto de atos processuais de que é feito o processo do trabalho, e há demandas em que não se coadunam os procedimentos eletrônicos de audiências com as necessidades reais de busca de provas e evidências da verdade, primordialmente num campo como o Direito do Trabalho.

A Justiça do Trabalho pode continuar seus atos processuais e atividades essenciais tendo atenção e filtro sobre suas particularidades processuais, o que inclui também os sujeitos do processo, nada impedindo que possamos ampliar o olhar eletrônico de atuação, porém sem perder a vigilância jurídica para que não comprometamos o real sentido de equação social de suas demandas.

Nesse particular, impõe-se atentar para que não transformemos a pandemia em semblante reduzido de tempo e protagonismo para toda evidência, o que ressalto não significa crítica para essenciais presenças esclarecedoras que temos vivenciado, e que são importantes neste momento. Atenta-se, apenas, para que não haja superposição de papéis e obscuridades em vislumbrar princípios de ordem e natureza constitucional, e de incorporação principiológica mundial, como temos com os normativos incorporados a partir das convenções historicamente discutidas e ratificadas, oriundas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e para proteção do trabalhador.

Na sociedade contemporânea, e excepcional, atual, nossas dificuldades continuam e residem no que vivenciamos na distribuição dos riscos: a crise social e econômica tem demonstrado desigualdade na distribuição dos ônus e responsabilidades. E, nestes momentos de pandemia, jamais vivenciados, precisamos atentar para uma harmonização entre as garantias legais e as realidades vividas.

Cabe ao Judiciário, e essencialmente ao que lida com um Direito de vertente tutelar, e de sensibilidade social, atuar na limitação das explorações econômicas que relativizam questões essenciais de proeminência e salvaguarda dos direitos humanos. Não se pode, a usufruto de uma situação de desagregação ampla no campo social, relativizar garantias e direitos do trabalhador para superdimensionar direitos de natureza econômica. Sob argumentos de comoção pública, não podemos tornar mais valorosa a economia que a vida e a dignidade de quem já trabalhou, perdeu o emprego, porém não recebeu, em tempo regular do contrato, o que lhe era devido. O verbo no passado é realidade processual, já que as demandas trabalhistas normalmente só ingressam no Judiciário quando da demissão do empregado, e sem os pagamentos legais.

As medidas regulatórias sobre a Covid-19 não se limitam a conferir, tão somente, proteção às empresas durante a pandemia, tampouco devem ser objeto para conferir regalias aos empregadores, num plano de disposição de direitos que pertence claramente aos trabalhadores. Essa inversão apresenta vício desde a origem, já que as medidas excepcionais, lançadas para vigência nacional, foram criadas ao objetivo de proteção do emprego e de trabalhadores, e não para a superioridade e prevalência da exceção de proteção sobre o capital. Não há como referendar, neste momento, atos e postulações que não versam sobre oportunidade processual evidente. Entre conceitos, há distinção incomunicável entre legitimidade e oportunismo. A hermenêutica das medidas excepcionais veio na salvaguarda dos mais fracos. Eis a questão: merece sobreviver o ser humano ou o patrimônio? Eis a conclusão: depois de 27 anos lidando com o mundo do trabalho, uma pandemia e um vírus cruel, eu não tenho dúvidas da relevância humana.

Hermann de Araujo Hackradt é juiz do Trabalho na 21ª Região (RN) desde 1993, doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e master em Direito das Relações Sociais pela Universidad Castilla La Mancha (UCLM), da Espanha.

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Projeto do TRT-2 recupera R$ 4,9 milhões desde início da epidemia

Do fundo do baú

Projeto do TRT-2 recupera R$ 4,9 milhões desde o início da epidemia da Covid-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e parte do litoral paulista) anunciou que conseguiu recuperar R$ 4,9 milhões desde a implantação do trabalho remoto, por meio do Projeto Garimpo, que procura dinheiro “esquecido” em processos arquivados.

O Projeto Garimpo resgatou mais de

R$ 2 milhões da falida varejista Mesbla
Reprodução

Uma parte considerável desse montante (R$ 2,15 milhões) foi obtida em ações contra a varejista Mesbla, que faliu em 1999. O processo que cuida da falência está em trâmite na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e o dinheiro será repassado a credores da Mesbla.

Além dos valores que foram obtidos no processo da antiga varejista, o Projeto Garimpo restituiu R$ 2,3 milhões para reclamadas, na maioria empresas, e o resto foi repassado à União, a título de tributos, reclamantes e peritos.

O Projeto Garimpo é conduzido pelo Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados com Numerário do TRT-2, que tem como líder o juiz Jorge Batalha Leite. O trabalho movimentou 15.885 contas judiciais da Caixa Econômica Federal para chegar ao total de R$ 75 milhões arrecadados pela iniciativa desde que ela foi iniciada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT da 2ª Região.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2020, 11h11

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OAB-SP negocia com sindicato plano de demissões durante epidemia

A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) está negociando com o sindicato da categoria um plano de demissões que inclui medidas como redução de salário e férias coletivas.

Segundo afirmou o presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva do Santos, em entrevista exclusiva à ConJur, a possibilidade de demissões em massa está descartada até que se esgotem as possibilidades de acordo com o sindicato.

Presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos prega diálogo com sindicato
José Luís da Conceição / OAB-SP

Conforme boletim divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo, a direção da OAB-SP apresentou proposta de desligamento de 10% a 15% dos funcionários. Os restantes estariam sujeitos a medidas como redução de 50% do salário e jornada, antecipação de férias e feriados e possibilidade de suspensão do contrato mantendo a estabilidade.

Segundo o presidente da OAB-SP, nada foi definido. “Estamos negociando com o sindicato quais medidas podemos tomar juntos para preservar empregos. Se não for possível chegar a um acordo de consenso com o sindicato nós vamos nos reunir novamente e decidir o que fazer. O que posso garantir é que não existe a intenção da Ordem de fazer demissões em massa. O que existe é a responsabilidade de conversar de maneira transparente como ficarão as atividades dos funcionários nesse período”, explica.

Os rumores de demissões na seccional paulista no OAB começaram na última semana. Conforme apurado pela ConJur, os chefes das subseções foram comunicados dos planos da OAB-SP de desligar até 200 funcionários.

Caio Augusto Silva dos Santos confirmou ter havido uma reunião, mas esclareceu que o número de funcionários que podem ser cortados não tem ligação direta com a epidemia do novo coronavírus no Brasil. “Criaram um estardalhaço com contornos políticos diante de algo que é uma questão muito importante e que tem que ser discutida de modo muito transparente. O que ocorre é que foi publicado o provimento 185 do Conselho Federal da OAB que determina a readequação do emprego de recursos da folha de pagamento. Estamos fazendo isso paulatinamente. Essa conversa existe desse o começo da nossa gestão”, explica.

“Essa conversa de readequação da folha foi posta aos gestores também nesse momento. Pedimos para que eles não se esqueçam de estar atentos a essa questão sobretudo nesse momento”, diz.

Outras medidas

Caio Augusto também falou das medidas tomadas a favor da advocacia durante a pandemia da Covid-19. “Tomamos a ação de criar um suporte humanitário. Fizemos um esforço para tentar alcançar o advogado que está passando necessidades alimentares. Recebemos R$ 1, milhão do Conselho Federal e colocamos o dobro esse valor com recursos próprios da OAB-SP e a
Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) no fundo que conta agora com R$ 3,6 milhões”, explica.

O mandatário afirma que em menos de dois dias desse benefício houve cinco mil requerimentos para receber cestas básicas que estão sendo analisados. Ele também destaca ações como subsidiar vacinas de gripe para a advocacia e uma central de apoio psicológico. “Também estamos estudando a viabilização de linhas de crédito a favor da advocacia. Estamos negociando com algumas instituições financeiras as melhores opções para a classe”, finaliza.

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TJ-AM determina o fechamento das Lojas Americanas na quarentena

Juiz apontou que rede de lojas não se enquadra como fornecedora de produtos e serviços essenciais e deveria ser fechada

O juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (AM), determinou o fechamento das “Lojas Americanas” na localidade. A decisão atendeu ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que se a rede de lojas desobedecesse a decisão judicial deveria pagar multa diária no valor de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil.

Na decisão, o juiz observa que ao analisar os autos do processo, o juiz firma que não há “economia sem vida e, diariamente, o número de casos aumenta, especialmente no Amazonas e na Comarca de Itacoatiara que conta, registre-se, com 02 (dois) respiradores para toda a população de mais de 100.000 (cem mil) habitantes”.

O magistrado também alega que evitar aglomerações de pessoas é seguir regras sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde, assim como em atos normativos locais.

“Quanto estamos tratando do direito à vida, todas as medidas necessárias devem ser utilizadas para a preservação. As experiências globais estão demonstrando que ignorar os efeitos da pandemia e continuar com o mercado aberto, evitando o isolamento, além de protestos por abertura de mercado (carreatas) são extremamente nocivos à saúde coletiva”, diz trecho da decisão.

Por fim, o juiz lembra que, apesar a loja não se enquadra como fornecedora de produtos essenciais. “Os produtos vendidos pela loja são petiscos, chocolates e acepipes”, explica o juiz.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, por outro lado, o entendimento da Justiça foi diferente. Para a juíza Angelica dos Santos Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, a principal atividade econômica da empresa, o comércio de produtos alimentícios, está incluída nas atividades essenciais, que continuam funcionando durante os decretos.

Clique aqui para ler a decisão

0000890-15.2020.8.04.4701