Categorias
Notícias

Associações do MP se manifestam contra declaração de Alexandre

Monopólio de investigação

Associações do MP se manifestam contra declaração de Alexandre

Ministro Alexandre de Moraes afirmou que não existe monopólio de investigação
Felipe Lampe 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Associação Nacional dos Procuradores da República divulgaram uma nota sobre a declaração do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para quem não existe monopólio de investigação do Ministério Público.

“Não há nenhuma duvida de que não há esse monopólio de investigação por parte das polícias judiciárias e não há monopólio da determinação de instauração por parte do MP”, disse Alexandre. “Uma coisa é a investigação, outra coisa é a titularidade da ação penal, essa, sim, do Ministério Público”, declarou o ministro no julgamento sobre a continuidade do continuidade do inquérito das fake news.

Leia abaixo a nota na íntegra:

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vêm a público manifestar posição totalmente contrária, diante da manifestação feita, nesta quarta-feira (17), pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais. O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas. Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar. Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade. No ordenamento jurídico brasileiro estão conferidas, com exclusividade, ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa, sendo fundamental que exista também o respeito, pelo Poder Judiciário, das prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país.

Manoel Victor Sereni Murrieta — Presidente da CONAMP

Fábio George Cruz da Nóbrega — Presidente da ANPR

Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2020, 18h45

Categorias
Notícias

Juiz determina que avô faça visita virtual a neta

Sem contestação

Juiz determina que avô faça visita virtual a neta por videoconferência

Juiz garante a avô direito de visitar virtualmente a neta durante a pandemia
Reprodução

O juiz Ricardo Pereira Junior, da 12ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, acatou parcialmente o pedido da Defensoria Pública e concedeu o direito de um avô fazer uma visita virtual semanal à sua neta de dois anos durante a epidemia de Covid-19.

Antes de entrar com a ação, o avô tinha tido apenas contato telefônico com a neta apenas uma vez quando ela completou seu primeiro ano de vida, além da eventual visualização de fotos que o filho enviava por um aplicativo de troca de mensagens.

Em face do isolamento social em função da pandemia, o idoso pediu que as visitas sejam fixadas liminarmente por meio de videoconferências com duração de 1 hora. No pedido, a defensora pública Claudia Aoun Tannuri sustentou que, em razão do momento especial que estamos vivendo, embora não haja previsão legal para tal, a determinação de audiências de vídeo a medida alternativa salutar a ser imposta.

“Ante a atual situação de isolamento físico imposto pela pandemia da Covid-19, requer-se a fixação de regime provisório de visitas do autor em relação à neta, por meio de videoconferências, com duração de 1 hora, em terças-feiras, quintas-feiras e sábados, das 16h às 17h”, requereu.

“A criança não tem contato constante com o avô e os réus não apresentaram contestação. Assim, um contato gradual e constante com o autor, considerando-se ainda a tenra idade de Ana Rita mostra-se adequado ao convívio inicial”, diz trecho da decisão. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2020, 18h44

Categorias
Notícias

Arbítrio é tentador, conta com apoio de alguns e omissão de muitos

A presente coluna é escrita ainda sob a forte impressão causada pela nota de autoridades do Executivo com ameaças explicitas ao Judiciário e pela manifestação ocorrida neste fim de semana em Brasília, que culminou com o lançamento de foguetes contra o Supremo Tribunal Federal, iluminando faixas que pediam o fechamento do órgão e do Congresso .

Entre 1933 e 1939, quando um chanceler alemão chamado Adolf Hitler abandonou a Liga das Nações, descumpriu tratados de não armamento e açambarcou a Áustria e a Tchecoslováquia, um incomodado Churchill criticou a passividade dos demais líderes europeus: “Cada um espera que, alimentando o crocodilo, ele o comerá por último. Todos esperam que a tempestade passe antes que chegue a sua vez, mas eu receio — e receio muito — que a tempestade não passará. Assolará e rugirá com ainda mais ruído e de forma mais vasta.”

Em um piscar de olhos, Hitler estava na Polônia e na França, rugindo bem perto das praias inglesas e dando início a um dos maiores conflitos da história.

Vivemos em tempos distintos, mas as lógicas não parecem tão diferentes. Quanto o poder é ocupado por líderes incomodados com a democracia, com a imprensa, com decisões judiciais, o atalho do arbítrio é tentador, e sempre conta com o apoio de uma parcela da população e a inatividade de outra.

Os alemães brindavam a ascensão de Hitler porque ele iria “mudar tudo isso” (Albright, 49), uma frase familiar ao brasileiro de hoje. E aos poucos, ele e outros mandatários da época foram angariando nacos de poder e inibindo resistências, sem aparentes rupturas institucionais. Mussolini dizia que a forma mais sábia para acumular poder era fazê-lo como se depena uma galinha, pena a pena, para que cada grito seja ouvido em separado dos outros e o processo se mantenha o mais silencioso possível.

A crença que as instituições resistirão por si a seguidos ataques autocráticos é ilusória. Thomas Jefferson já alertava que o preço da liberdade é a eterna vigilância, de forma que a passividade não pode ser uma opção.

Não se pode comparar o Brasil de 2020 à Alemanha dos anos 30, muito menos seus líderes ou contextos. Mas a história pode se repetir como tragédia, como farsa, ou como uma triste comédia sem graça. E um sinal da tempestade reside na artilharia organizada contra o Judiciário. Desde a menção ao fechamento do STF por um cabo e um soldado, passando pela organização de milícias virtuais para agredir Ministros, até as notas e discursos de intimidação e o foguetório de ontem, há uma escalada de ameaças que vai além da mera retórica.

Emilia Viotti dizia que “a história do STF talvez possa ser contada por meio dos momentos em que o Poder Executivo investiu contra sua autonomia e liberdade de decisão”. Vive-se mais um capítulo dessa triste história que não revela nada além de uma falta de maturidade democrática, de uma propensão caudilhista em que o Poder Executivo não suporta contestação e brande suas armas sempre que contrariado.

É dever de todos aqueles que atuam na área jurídica, sejam advogados, juízes, promotores ou defensores públicos, perceber que ameaçar o STF e seus membros é colocar em xeque o Estado de Direito. Podemos discordar das decisões da Corte, combater seus fundamentos, e  até mesmo alterar a lei que lhes serve de base, mas incitar o ódio e usar da ameaça institucional extrapola qualquer limite.

Se a tempestade não vai passar tão cedo, que a enfrentemos. Chamemos às falas legais aqueles que usam a violência institucional como estratégia política, sejamos intransigentes na defesa do STF e da legalidade, para que não lamentemos mais adiante a impossibilidade até mesmo de manifestar nossas preocupações.

 é advogado, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas e professor livre-docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.

Categorias
Notícias

Reintegração de área ocupada por indígenas no RS é suspensa

Indígenas estão no parque desde 2016, após terem sido expulsos de outras áreas
Ricardo Stuckert

A reintegração da posse de área do Parque Municipal João Alberto Xavier — no município de Carazinho (RS) —, ocupada por indígenas da etnia Kaingang, foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia acolhido o pedido do município, em sede de liminar, para que a área fosse reintegrada no prazo de 30 dias corridos, sob pena de desocupação forçada.

No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1.216, o Ministério Público Federal (MPF) apontava risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas, caso a determinação do TRF-4 fosse executada. Destacou que o grupo de indígenas da etnia Kaingang, que reside na área desde 2016, é formado por 183 pessoas, entre eles idosos, gestantes e crianças.

Segundo o MPF, há uma situação de extrema vulnerabilidade social, em razão do grupo não dispor de local para habitação. Esse contexto levou os indígenas, após sucessivos deslocamentos resultantes de ordens de desocupação proferidas em ações de reintegração de posse anteriores, a se abrigarem, provisoriamente, no Parque Municipal João Alberto Xavier da Cruz, até que sobrevenha a conclusão do processo de identificação e delimitação de território no Município de Carazinho.

O MPF também defendeu que a decisão do TRF-4 não contribui para a composição do litígio e agrava a situação, pois os Kaingang procurarão outra área para ocupar. Desse modo, a suspensão da decisão amenizaria os efeitos do conflito até a solução definitiva para alocação dos indígenas, que somente acontecerá com o encerramento do processo judicial de demarcação.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o risco de dano à integridade dos indígenas é patente, pois a medida de reintegração é imediata e não foram estabelecidos critérios mínimos para assegurar a realocação dos grupos Kaingang com segurança, dignidade e respeito à cultura indígena.

“Independentemente de o Poder Público ser ou não o causador da mora para a conclusão do processo demarcatório ou da observância das normas ambientais pelos indígenas, a reintegração liminar de posse não pode acontecer a qualquer custo, mormente sem ponderar as peculiaridades dos indivíduos envolvidos (idosos, gestantes e crianças)”, destacou.

Para Toffoli, caso cumprida a ordem, haverá risco de grave lesão não só à ordem e à segurança públicas, como também a interesse superior legalmente protegido: o direito dos indígenas à terra e à garantia de sua sobrevivência física e cultural. “Há que se considerar que a proteção social, antropológica, econômica e cultural conferida aos índios pela Constituição Federal, preconizada em seu artigo 231, tem como tema central em debate e pressuposto fundamental para sua aplicação a garantia à terra e o vínculo estabelecido entre essa e as comunidades indígenas”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

SL 1.216 (RS)

Categorias
Notícias

Laboratório é condenado porque remédio gera compulsão por jogos

Efeito colateral do remédio não constava da bula123RF

O STJ aumentou o valor da indenização imposta a um laboratório fabricante de um remédio que gera compulsão por jogos. A decisão é da 3ª Turma do corte. A empresa deverá pagar ao espólio da paciente. Ela usou a medicação para tratamento da doença de Parkinson e dilapidou todo o seu patrimônio em decorrência do efeito colateral da droga — esse efeito adverso não constava da bula na época em que ele foi utilizado.

Diagnosticada com Parkinson em 1997, a paciente passou a usar o medicamento Sifrol, cuja dose foi aumentada por recomendação médica em dezembro de 1999. No período de julho de 2001 a setembro de 2003, ela desenvolveu o chamado jogo patológico e acabou perdendo mais de R$ 1 milhão. A compulsão terminou tão logo o uso contínuo do medicamento foi suspenso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o laboratório a pagar danos morais e 45% da perda patrimonial, pois reconheceu a culpa concorrente da paciente por ter utilizado o remédio em dosagem maior do que a recomendada.

A ministra Nancy Andrighi, relatora dos recursos do laboratório e do espólio da paciente — que morreu no curso do processo —, afirmou que o caso deve ser resolvido com base no Código de Defesa do Consumidor, pois diz respeito a acidente de consumo, na modalidade fato do produto, uma vez que o medicamento não teria oferecido a segurança legitimamente esperada pelo usuário, em virtude da falta de informações sobre os riscos.

A relatora ressaltou que, no caso de medicamentos, o fabricante tem o dever de informar sobre o risco inerente ao seu uso, como previsto no artigo 9º do CDC — cuja violação caracteriza defeito do produto e gera a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo dano causado.

“O fato de um medicamento causar efeitos colaterais ou reações adversas, por si só, não configura defeito do produto se o usuário foi prévia e devidamente informado e advertido sobre tais riscos inerentes, de modo a poder decidir, de forma livre, refletida e consciente, sobre o tratamento que lhe é prescrito, além de ter a possibilidade de mitigar eventuais danos que venham a ocorrer”, disse.

Segundo a ministra, ficou comprovado no processo que o jogo patológico — doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde — foi efeito colateral do medicamento e que tal risco não constava da bula naquela época (atualmente, contudo, a bula alerta sobre essa possibilidade).

A ministra considerou ainda que a culpa concorrente do consumidor não está elencada nas hipóteses que excluem a responsabilidade do fabricante, previstas no parágrafo 3º do artigo 12 do CDC. Para ela, a responsabilidade por eventual superdosagem ou por problemas com interação medicamentosa não pode recair sobre o paciente que segue estritamente as recomendações do seu médico — como no caso.

Ao afastar a culpa concorrente, Nancy Andrighi determinou o pagamento integral dos danos materiais. Levando em conta que a vítima tinha doença de Parkinson e que, por causa da compulsão, deixou de trabalhar como advogada quando já estava com mais de 50 anos, “fase de maior dificuldade de retorno ao mercado de trabalho”, a ministra aumentou o valor dos danos morais de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.774.372

Categorias
Notícias

STJ mantém condenação a ex-prefeito por improbidade administrativa

Decisão é da 2 Turma do STJ
STJ

Não há obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo em ação de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão que condenou um ex-prefeito da cidade de Miracatu (SP) em razão da dispensa indevida de licitação.

A ação por ato de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra João Amarildo Valentin da Costa. Ele adquiriu passagens áreas e contratou hospedagem para viagens a Brasília entre janeiro e novembro de 2013, utilizando recursos públicos sem o devido processo licitatório.

As instâncias ordinárias reconheceram a ilegalidade das contratações e condenaram o ex-prefeito a restituir R$ 42.474,87 aos cofres públicos. Ele recorreu ao STJ, alegando que duas tentativas de licitação foram frustradas por falta de interessados e que as viagens tiveram caráter de urgência, para tratar de assuntos administrativos. Sustentou também que a ação precisaria ter envolvido as agências de viagem, pois haveria litisconsórcio passivo necessário no caso.

Segundo o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, a eventual reforma da conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a não obrigatoriedade do litisconsórcio passivo, diante da ausência de comprovação de conluio entre as agências e o ex-prefeito, exigiria o reexame das provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ.

O ministro também observou que, conforme o entendimento dominante na corte, a ação de improbidade não impõe a formação de litisconsórcio entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes do ato ímprobo, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que exija decisões judiciais uniformes.

Também demandaria reanálise das provas, de acordo com Francisco Falcão, a apreciação das justificativas apresentadas pelo recorrente para a dispensa de licitação, baseadas na hipótese do artigo 24, V, da lei das licitação (Lei 8.666/93), na medida em que o TJ-SP, “soberano na análise dos fatos e das provas”, concluiu que houve indevido fracionamento dos valores contratados.

Sobre a condenação amparada no artigo 10, VIII, da Lei 8.429/1992 (ato que causa lesão ao erário), o relator afirmou que o TJ-SP considerou como requisito para a configuração da improbidade a presença de culpa grave, o que está em sintonia com a jurisprudência predominante no STJ. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

AREsp 1.579.273

Categorias
Notícias

Sara Winter é presa em Brasília por ordem de Alexandre de Moraes

A ativista Sara Winter, uma das líderes da milícia armada que comanda ataques contra o Supremo Tribunal Federal, foi presa pela Polícia Federal nesta segunda-feira (15/6), por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

A decisão foi tomada no âmbito de um inquérito que investiga atos antidemocráticos promovidos em março, segundo a Folha de S.Paulo.

Sara Winter é uma das líderes do grupo “300 do Brasil”, que acampou na Praça dos Três Poderes em Brasília sob o pretexto de apoiar o presidente Jair Bolsonaro, com convocações de guerra e integrantes armados.

Segundo o G1, outras cinco pessoas também foram presas, todas ligadas ao grupo.

No sábado, a polícia militar do Distrito Federal desmontou o acampamento. Em seguida, os integrantes invadiram o Congresso e estouraram fogos de artifício em cima do prédio do Supremo, simulando um ataque, enquanto xingavam os ministros.

Além disso, depois de virar alvo do inquérito das fake news, Sara Winter tinha gravado um vídeo ameaçando o ministro Alexandre de Moraes, dizendo que iria descobrir onde ele morava e infernizar a vida dele.

Narrador do vídeo

Na véspera, outro militante bolsonarista também foi preso, suspeito de ter narrado o vídeo em que os manifestantes lançam fogos contra o STF.

Renan Sena, que, segundo o G1, é ex-funcionário terceirizado do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foi detido pela Polícia Civil neste domingo (14) e liberado após assinar termo de comparecimento em juízo.

Também de acordo com o G1, Sena já tinha sido indiciado por injúria durante outro protesto, no início de maio, por xingar enfermeiras que participavam de ato em memória a vítimas da Covid-19.

Categorias
Notícias

Alexandre autoriza busca e apreensão contra ativistas bolsonaristas

Fake news

Alexandre de Moraes autoriza busca e apreensão contra ativistas bolsonaristas

O deputado Roberto Jefferson, o empresário Luciano Hang e outros apoiadores de Jair Bolsonaro nas redes são alvo de mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (27/5). As ordens cumpridas pela Polícia Federal partiram do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Folha de S.Paulo, Roberto Jefferson, pivô do mensalão e agora apoiador fervoroso de Bolsonaro, teria virado alvo de investigação após postar uma foto com um fuzil nas redes sociais.

Também são alvos, segundo a Folha, o blogueiro Allan dos Santos, conhecido como “Terça livre” e a ativista Sara Winter, uma das líderes do acampamento “300 do Brasil”.

O jornal O Estado de S. Paulo informa que os agentes da PF realizam 29 buscas no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina.

Entre os alvos está o deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia (PSL), que disse ao Estadão que os policiais estiveram em seu gabinete na Assembleia Legislativa de São Paulo e apreenderam computadores.

Inquérito das fake news

Os mandados foram autorizados no inquérito que apura fake news disseminadas contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2020, 9h15

Categorias
Notícias

Para MP-DFT, acampamento bolsonarista em Brasília é milícia

Organização paramilitar

MP-DFT classifica acampamento bolsonarista como milícia e aciona Justiça

Por 

Sara Winter, líder do acampamento, afirmou que integrantes do movimento estão armados
Reprodução

O Ministério Público do Distrito Federal acionou a Justiça para que o acampamento de militantes governistas instalados em Brasília seja alvo de busca e apreensão. Na denúncia,  o MP classifica o grupo como uma milícia e cita a declaração da líder do bando, Sara Winter, segundo a qual existem integrantes com armas de fogo no local.

O Ministério público também pede que o governo do Distrito Federal use o “poder de polícia para resguardar a segurança pública, e evitar a mobilização de milícias armadas no Distrito Federal”.

Para o MP, publicações do grupo nas redes sociais — como “Você não é mais um militante, você é um militar…”; “Traga o que você levaria para uma guerra na selva. Te esperamos para a guerra!”; “Vista roupa adequada para um treinamento físico de combate!” —, associadas à confissão da existência de armas dentro do acampamento, remetem à inafastável conclusão de que se está diante de uma organização paramilitar, independentemente do nome que lhe seja dado.

Milícias não se subordinam à normatividade jurídica do Estado; seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal. Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito”, diz trecho do documento.

Por fim, o MP elenca uma série de pedidos como o encaminhamento de infratores das medidas de proibição de aglomeração à delegacia de polícia e a desmobilização do acampamento bolsonarista.

Clique aqui para ler a ação civil pública na íntegra ajuizada pelo MP-DF

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2020, 20h02