Categorias
Notícias

Lei que diminui teto de RPV não pode retroagir, define Supremo

Repercussão geral

Supremo assenta que lei que diminui teto de RPV não pode retroagir

Por 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a impossibilidade de lei que reduziu o teto para expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) retroagir. O julgamento foi unânime e encerrou nesta sexta-feira (5/6) no Plenário Virtual.

ReproduçãoPor unanimidade, ministro fixaram irretroatividade de lei que trata de PRVs

Os ministros analisaram se a lei 3.624/05 do Distrito Federal, que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para de RPV, poderia ser aplicada às execuções em tramitação. 

O recurso chegou ao Supremo ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal. A categoria questionou decisão do Tribunal de Justiça do DF que entendeu pela possibilidade de aplicar a lei a processos em trâmite.

O relator, ministro Marco Aurélio apontou precedentes da corte e afirmou que, nos casos de retroatividade da lei, estaria “ferindo-se de morte a medula do devido processo legal”.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que depois da lei distrital, o credor passou a contar “com o direito de ver o débito satisfeito sem vinculação ao sistema de precatórios. Esse enfoque revela a lei nova, a um só tempo, como material e processual, norteando a última óptica a execução”. 

Com repercussão geral, foi definida a seguinte tese: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.

Não participou do julgamento o ministro Dias Toffoli, que está afastado por licença médica.

RE 729.107

Topo da página

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2020, 9h48

Categorias
Notícias

TJ-SP suspende ADI até julgamento de caso semelhante pelo STF

Tramitação paralela

TJ-SP suspende curso de ADI até julgamento de caso das RPVs pelo STF

Por 

Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de preceitos de reprodução obrigatória, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o tribunal estadual até o julgamento final do controle concentrado instaurado perante o STF.

TJ-SPÓrgão Especial do TJ-SP suspende ADI até julgamento de caso semelhante pelo STF

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o curso de uma ADI ajuizada pelo PTB contra a Lei Estadual 17.205/2019, que reduz o valor referente às requisições de pequeno valor (RPV), nos termos do § 3º do artigo 100 da Constituição. Para o partido, a lei viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do artigo 103, § 3º, da Constituição.

Acontece que, conforme voto do relator, desembargador Renato Sartorelli, o mesmo ato normativo está sendo questionado no STF por meio da ADI 6.290, sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que determinou o processamento do feito adotando o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99. Neste caso, segundo o relator, é preciso aguardar a deliberação do STF.

“É recomendável suspender a tramitação da presente demanda para aguardar o pronunciamento definitivo do Pretório Excelso, em homenagem aos princípios da primazia da Constituição Federal e de sua guarda pela Suprema Corte, evitando-se, com isso, o risco de decisões conflitantes”, disse. Por unanimidade, foi determinado o sobrestamento da ação do PTB até o julgamento definitivo da ADI pelo Supremo.

2267429-05.2019.8.26.0000

Topo da página

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2020, 13h54

Categorias
Notícias

Quarentena é estendida para 15 de junho na capital paulista

Abertura de alguns estabelecimentos foi permitida pelo decreto
MF Press Global

A quarentena na cidade de São Paulo foi estendida até o dia 15 de junho. A ampliação do prazo consta de decreto municipal do prefeito Bruno Covas, publicado no Diário Oficial deste sábado (30/5). Na prática, contudo, as medidas de restrição estão sendo flexibilizadas na capital.

Isso porque o governador João Doria já havia ampliado a quarentena em todo o estado, mas por meio de uma flexibilização gradativa das medidas de restrição, prevista em cinco fases e que entra em vigor na próxima segunda-feira (1/6).

Segundo o plano estadual, a capital paulista integra a “zona laranja”, que constitui uma “fase de atenção, com eventuais liberações”. Ela permite que comércio, prestadores de serviços e shoppings centers funcionem fisicamente — desde que adotem algumas medidas de precaução (vide abaixo).

O decreto muncipal,por sua vez, diz que “poderá ser autorizado o atendimento presencial ao público de determinadas atividades não essenciais caso o Município de São Paulo se encontre nas classificações laranja, amarela, verde ou azul”. 

Zona laranja

Segundo a classificação laranja, permite-se a abertura, com restrições, de atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio em geral e shoppings. Parques, bares e restaurantes, salões de beleza, academias de ginástica, teatros, cinemas, escolas e eventos esportivos continuam interditados.

Clique aqui para ler o decreto municipal

Categorias
Notícias

TJ-SP derruba liminar que impedia monitoramento de celular

Sem invasão de privacidade

TJ-SP derruba liminar que impedia monitoramento dos celulares de cidadã

Por 

Por não vislumbrar elementos concretos que demonstrem minimamente a apropriação de dados pessoais da autora, o desembargador Beretta da Silveira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou uma liminar que impedia o monitoramento dos celulares de uma cidadã.

123RFTJ-SP derruba liminar que impedia monitoramento dos celulares de cidadã

A autora impetrou mandado de segurança para excluir os números de seus celulares do monitoramento de deslocamento geográfico usado pelo governo do estado para identificar locais onde há aglomeração de pessoas. A cidadã alegou invasão de sua privacidade. O sistema foi implantado pelo estado como medida de enfrentamento ao coronavírus.

Em 28 de abril Beretta da Silveira deferiu a liminar, que foi revogada após reanálise do caso — “menos à conta de fortuita alteração do entendimento outrora desenhado, cuja preservação dos princípios da intimidade e da privacidade ainda habitam a convicção deste subscritor, mas sim porque, melhor compreendido o espectro técnico da situação esposada, é seguro afirmar que se mostram absentes os pressupostos eleitos na norma de regência (Lei 12.016/2009, artigo 7º, inciso III)”.

Na decisão, o desembargador destacou que o convênio firmado entre o governo de São Paulo e as operadores de telefonia móvel está voltado, tão somente, ao fornecimento de dados anônimos, “circunstância que escaparia ao menos em tese da invasão aludida pela impetrante, até porque é fato incontroverso a preocupação única da autoridade coatora, ciente da movimentação geral de pessoas, se concentra em adotar as adequadas políticas públicas que possam conter a disseminação do vírus e, assim, preservar a saúde de todos”.

2078414-80.2020.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2020, 15h49

Categorias
Notícias

Servidor não pode incorporar adicional de cargo comissionado

Medida inconstitucional

Servidor não pode incorporar adicional de cargo comissionado, diz Gilmar Mendes

Por 

Não há direito adquirido a regime jurídico. Além disso, a Constituição Federal proíbe expressamente a possibilidade de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para ganhos de servidores públicos.

Gilmar Mendes disse que apostilamento viola a Constituição Federal
Nelson Jr./SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que declarou a inconstitucionalidade de lei do município de Araguari (MG) que permitia o apostilamento.

O apostilamento é a manutenção, por servidor, de gratificação por cargo comissionado mesmo após ele deixar de exercer tal função. O TJ-MG considerou que a medida viola os princípios da eficiência e moralidade.

O prefeito de Araguari interpôs recurso extraordinário. Ele alegou que o apostilamento não é incompatível com aqueles princípios, pois busca premiar o funcionário público que, por um certo período, exerceu com competência funções de direção, chefia e assessoramento.

Em decisão de 30 de março, Gilmar Mendes apontou que o STF já decidiu que não há direito adquirido a adicional por cargo comissionado, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

O ministro lembrou que o apostilamento se tornou inconstitucional após a Emenda Constitucional 19/1998. Desde então, não se admite mais a incorporação de gratificações por cargos em comissão.

Clique aqui para ler a decisão

RE 1.248.938

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2020, 15h36

Categorias
Notícias

Doria prorroga quarentena em SP até 31 de maio

Em coletiva de imprensa nesta sexta-feira, 8, o governador do Estado de SP, João Doria, anunciou a prorrogação da quarentena até o dia 31 de maio. O isolamento social decretado anteriormente venceria no próximo domingo, 10. “Autorizar o relaxamento agora seria colocar em risco milhares de vidas, o sistema de saúde e, por óbvio, a recuperação econômica”, defendeu.

Doria afirmou ainda: “O cenário é desolador. Queremos em breve poder anunciar a retomada gradual da economia.”

A medida vale para todos os municípios do Estado e serve para evitar o colapso do sistema de saúde. 

t

Doria disse também que nenhum país do mundo conseguiu relaxar as medidas de isolamento social com a curva de contaminação em alta. Mais adiante, o governador de SP afirmou que nas últimas semanas houve desrespeito à quarentena no Estado, que levou a um aumento dramático no número de casos.

Até o momento, SP conta com 39.928 casos confirmados da covid-19 e contabiliza 3.206 óbitos.

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus t




Categorias
Notícias

Juíza suspende reajuste de tarifa de ônibus até o fim da epidemia

A realização de audiências públicas está inviabilizada diante dos decretos das autoridades que determinam o distanciamento social e proíbem reuniões e aglomerações de pessoas em razão da epidemia do coronavírus.

ReproduçãoJuíza suspende reajuste de tarifa de ônibus até o fim da epidemia de Covid-19

Com esse argumento, a juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí (SP), suspendeu o processo de reajuste das passagens de ônibus do município até o fim da epidemia de Covid-19, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão por parte da prefeitura.

A Defensoria Pública de São Paulo entrou na Justiça após o município abrir consulta pública para, a pedido da concessionária do serviço, definir o aumento da tarifa de ônibus. Para a Defensoria, o momento é inoportuno para discutir o reajuste, especialmente por não ser possível reunir a população em audiências, o que poderia levar a prefeitura a aumentar a tarifa sem a “devida gestão democrática”.

A magistrada concordou com os argumentos e deferiu a liminar. Para ela, “no cenário atual e futuro próximo desenhados na referida manifestação, afigura-se, no mínimo, inoportuna a deflagração do processo revisional de tarifa de ônibus no município”.

Monteiro destacou que o processo iniciado pelo município exige participação popular, o que é difícil em razão do isolamento social, principalmente na periferia da cidade, onde o acesso aos meios de comunicação e informação está comprometido, “obstaculizando acesso a consulta lançada no site da Prefeitura de Jacareí”.

Assim, a juíza concluiu pela presença da probabilidade do direito na alegação da Defensoria de que “a instauração de novo processo revisional da tarifa de ônibus, neste momento, além de inoportuno, compromete o principio da gestão democrática da cidade, a ser observado pelos requeridos, estando, ainda, bem delineado o elemento risco de dano ao resultado útil do processo”. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

1008419-96.2017.8.26.0292

Categorias
Notícias

Vereador tem liberdade de expressão ampliada na própria cidade

O inciso VIII do artigo 29 da Constituição assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Além disso, o Supremo Tribunal já reconheceu, em sede de repercussão geral, que os vereadores detêm “proteção adicional” ao direito de liberdade de expressão em seu próprio município.

Por isso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou improcedente um pedido de danos morais manejado por dois médicos cubanos contratados pelo Município de Tupanciretã no âmbito do programa ‘‘Mais Médicos’’. O acórdão foi lavrado, por unanimidade, na sessão de 15 de abril.

Discurso na Câmara

Segundo a inicial indenizatória, os autores se sentiram ofendidos pelas palavras do então presidente da Câmara Municipal dos Vereadores, Benezer José Cancian (PP), proferidas durante a sessão ordinária do dia 23 de abril de 2018, cujo discurso foi transmitido ao vivo pela Rádio Tupã.

O vereador afirmou que, em conversas com médicos brasileiros, é dito que “os médicos cubanos não passam de uma enfermeira melhorada”; e que, se está havendo algum problema, é “porque esses dois médicos não têm competência para atender a comunidade à altura que merecem”.

A Vara Judicial daquela comarca julgou improcedente a ação indenizatória, por não perceber, nas palavras do vereador, o ânimo de difamar os médicos cubanos (animus injuriandi), além de citar a imunidade dos parlamentares, garantida pela Constituição.

“Com efeito, apesar de ter o réu proferido discurso que faz menção aos autores e sua capacidade laborativa, o qual evidentemente não agradou aos autores, seu objetivo foi expressar sua opinião acerca dos médicos da cidade. Conforme se analisa do discurso realizado, o réu, ao realizar o pronunciamento, manifestou aos demais parlamentares o que parecia ser uma reclamação da comunidade, mencionando também o que chegou até ele por meio dos demais médicos”, escreveu na sentença a juíza Suellen Rabelo Dutra.

Tese do STF

Em agregação aos fundamentos da sentença, a relatora da apelação no TJ-RS,  desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, considerou “imperativo” mencionar a tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 600.063/SP, Tema 469, no STF, sob a sistemática da repercussão geral.

Diz, na parte que releva, um dos trechos do voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão: “É fundamental, portanto, perceber que a imunidade material dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de expressão. Considerar essas manifestações passíveis de responsabilização judicial quando acarretam ofensa a alguém – como feito pelo tribunal de origem – é esvaziar por completo o ‘acréscimo’ de proteção que constitui a essência da imunidade constitucional.”

Clique aqui para ler a sentença

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler o RExt 600.063/SP

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Categorias
Notícias

Vereador questiona MP que compartilha dados pessoais com o IBGE

Em razão da pandemia

Vereador de SP questiona MP de compartilhamento de dados pessoais com o IBGE

O mero ato de recebimento de dados que deveriam ser sigilosos por força constitucional configura flagrante ilegalidade — o que não dizer a sua utilização e armazenamento em banco de dados público, seja por qualquer motivo não previsto nas exceções de sigilos albergadas pelo manto de proteção constitucional.

Vereador argumenta que dados são protegidos pela Constituição
123RF

Com esse argumento, o vereador de São Paulo Caio Miranda Carneiro (DEM), representado pelo advogado Daniel Falcão, entrou com mandado de segurança preventivo na Justiça Federal do Rio de Janeiro para impedir que seus dados pessoais sejam divulgados para o IBGE, segundo previsão da MP 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações ao instituto.

Segundo a MP, o compartilhamento tem objetivo de dar suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Na ação, o vereador pede liminar para impedir que o IBGE receba, armazene e processe, seja a que título for, seus os dados pessoais.

Ao contrário de outros convênios que foram celebrados entre o Poder Público e as operadoras, Caio Miranda acredita que este viola a proteção ao sigilo, à privacidade e à intimidade previstas tanto na Constituição Federal quanto na Lei Geral de Telecomunicações e na Lei Geral de Proteção de Dados. 

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2020, 17h20

Categorias
Notícias

Para presidente de Comissão do IASP, suspensão de precatórios não resolve crise da pandemia

O governador de São Paulo, João Dória, anunciou que vai pedir para Congresso Nacional e governo federal agilizarem a aprovação de uma proposta de Emenda Constitucional que paralisa o pagamento de precatórios por um ano.

Para o IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, o pedido, no entanto, ignora que os precatórios não utilizam o orçamento dos executivos, mas é feito, na sua maioria, com recursos dos depósitos judiciários.

t

Para o presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do IASP, Marco Antonio Innocenti, a medida não resolverá a crise econômica da pandemia e pode ser um “calote para grupo de pessoas mais vulneráveis com a pandemia”. O presidente detalha: 

“Desde 2015, com o advento da Lei Complementar 151, grande parte dos Estados não vem despendendo um centavo sequer dos recursos orçamentários na liquidação de precatórios, utilizando-se exclusivamente da transferência de recursos obtidos com o levantamento dos depósitos judiciais administrados pelos tribunais de justiça. É o caso, por exemplo, do governo do Estado de São Paulo”.

Para os entes de Federação que não fazem uso dos depósitos, há ainda a alternativa, prevista na Constituição Federal, de financiamento de bancos públicos e privados, com taxas de correção inferiores à aplicada aos precatórios e prazos muito mais alongados – até 30 anos.

O IASP explica que a PEC, apoiada pelos governadores, susta também os pagamentos de precatórios da União. Se aprovada, a proposta deixará na mão dezenas de milhares de cidadãos, entre eles 49.681 idosos, 1.379 portadores de deficiência e 533 doentes graves, que esperam receber nos próximos meses aproximadamente R$ 7 bilhões em créditos alimentares. O próximo pagamento está previsto para 30 de abril.

Dória anuncia que vai pedir suspensão da obrigação, mas direito de credores, na sua maioria idosos e pessoas com doenças graves, não afeta orçamento dos Estados e União e deixa vulnerável grupo de risco

_______


_______

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

t