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Entidades manifestam apoio à recomendação do CNJ para reduzir fluxo de ingresso no sistema prisional

Mais de 70 organizações assinaram manifesto em apoio à recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão orienta os magistrados a substituir a prisão preventiva por outras medidas no caso de presos que estejam inseridos na faixa de maior risco da covid-19.

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Recomedação

Os principais pontos tratados na recomendação são:

1. Redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo

2. Medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns

3. Suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas

4. Ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência

5. Suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas

O art. 2º da recomendação orienta que magistrados competentes para a fase de conhecimento na apuração de atos infracionais nas Varas da Infância e da Juventude adotem providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, com a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória.

O Conselho também recomenda a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão.

Manifesto

No documento, as entidades afirmam que “o sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres”.

Neste contexto, elas acreditam ser acertada a recomendação do CNJ, sendo importante sua aplicação pelos Tribunais brasileiros.

Entre as entidades que assinam o manifesto, estão a Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB/RJ, as Comissão de Direito Penal e Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros.

Veja a íntegra da manifestação:

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MANIFESTO EM APOIO À RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ E AO DESENCARCERAMENTO

As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.

O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.

A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.

O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus.

Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.

Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.

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Norma do BC que limita renegociação de dívida é questionada no STF

Princípio da Isonomia

Norma do BC que limita renegociação de dívida é questionada no STF

A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra trechos da Resolução 4.782/2020 do Conselho Monetário Nacional (CNM) e do Banco Central, que trata trata de programa especial de renegociação de dívidas, em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A resolução prevê a renegociação e a prorrogação de dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos de devedores e mutuários no período de 60 dias ou mais.

A confederação alega que a medida fere o princípio da isonomia, ao conferir tratamento diferente a empresas inadimplentes, impondo-lhes restrições e limites, quando sua finalidade deveria ser garantir o acesso amplo e irrestrito de todos à renegociação e à prorrogação dos vencimentos das parcelas de empréstimos e financiamentos.

Segundo a CNTUR, no lugar de flexibilizar, as instituições financeiras desfiguraram os objetivos sociais e econômicos das medidas protetivas com a imputação de acréscimos de valores, taxas, juros e correção monetária.

A autora da ação pede ao Supremo que determine que todas as flexibilizações previstas na resolução sejam direcionadas de forma ampla a todas as pessoas jurídicas e físicas, sem restrição, distinção ou exigências, adimplentes ou não, com a postergação dos vencimentos para o final do contrato.

Requer também que as instituições financeiras se abstenham de imputar juros, multas e correção monetária sobre as operações financeiras objeto da respectiva renegociação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.368

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2020, 16h45

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Yacows é proibida de enviar mensagens em massa pelo WhatsAsp

Usada por políticos para fazer disparo de mensagens em massa durante as eleições de 2018, a empresa Yacows foi proibida de fazer e ofertar esse tipo de serviço pelo WhatsApp, bem como de usar a marca do aplicativo. A proibição foi determinada pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, em decisão liminar.

Decisão proíbe a Yacows de vender e fazer envios em massa pelo WhatsApp Reprodução

A decisão atende a pedido feito pelo Whatsapp, que acusou a Yacows de violar suas políticas de uso e de violação de propriedade intelectual. Para o juiz, ficou evidente a empresa responsável pelos disparos em massa faz uso indevido das marcas do Whatsapp, além de burlar as regras de uso da plataforma.

“Tem-se, então, que o uso não autorizado das marcas da autora, especialmente associado ao envio de mensagens em massa aos usuários, prática que recentemente tem sido fortemente associada à disseminação de notícias falsas e interferência no processo legislativo, é suficiente para a caracterização da probabilidade do direito”, afirmou o juiz.

A Yacows foi um dos alvos da CPMI das Fake News, que ouviu o depoimento dos sócios da empresa. Relatora da CPMI, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), avalia que a decisão liminar é um dos frutos dos trabalhos da comissão.

“Não nos esqueçamos do depoimento de Lindolfo Neto, um dos donos da empresa, que confessou à CPMI das fale news o desenvolvimento de ferramentas que permitem o envio de mensagens em massa por aplicativo. Mensagens, na sua maioria, com conteúdos falsos que certamente influenciaram eleitores no pleito de 2018”, afirmou.

Ela acredita a comissão mista está no caminho certo, “pois as plataformas estão se conscientizando de que todos perdem quando fake news são propagadas”. E completa: “Mais do que nunca, os trabalhos da CPMI das fake news são fundamentais para identificação e punição daqueles que costumam disseminar conteúdos mentirosos”.

Clique aqui para ler a decisão

1028987-25.2020.8.26.0100

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TRF-2 restabelece bloqueio de transporte entre municípios do RJ

Restrição excepcional

TRF-2 restabelece bloqueio de transporte entre municípios do RJ

O desembargador federal Aluísio Mendes, no plantão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou liminar que suspendia parte do decreto do governo do Rio de Janeiro que impediu circulação do transporte intermunicipal de passageiros entre a região metropolitana e a capital. O decreto foi criado com objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Decreto estadual proíbe o transporte público de pessoas entre os municípios do Rio de Janeiro Anna Grigorjeva

Em sua decisão, o desembargador entendeu que está dentre as competências do estado estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território, diante da pandemia do Covid-19.

Aluisio Mendes também citou decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que entendem que a lei não afasta as decisões dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio. O desembargador também citou um artigo do ministro Luiz Fux, recomendando aos juízes ouvir os técnicos, antes de decidir. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

5003436-83.2020.4.02.0000

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2020, 15h34

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Menezes Breyner: Direito Tributário de (em) crise?

Opinião

Com o coronavírus, temos um Direito Tributário de (em) crise?

Por 

A pandemia do coronavírus trouxe impactos de inúmeras ordens, os quais não cabe aqui enumerar ou discutir em sua integralidade, se é que tal tarefa seria viável. Destaque-se, porém, que um dos efeitos geralmente reconhecidos é a queda da atividade econômica de diversos setores, comprometendo inclusive sua liquidez e consequente capacidade de pagar tributos. Pela ótica do poder público, a queda de arrecadação e a necessidade de recursos para sustentar a sobrecarga da rede de proteção social exigida pelos direitos fundamentais aparentam propor uma equação de difícil resolução.

Contudo, questões relativas à compreensão do nosso sistema tributário surgem em um panorama mais geral a partir dessa nova, imprevista e irresistível circunstância.

No primeiro ponto, podemos indagar se o direito tributário positivado está preparado para absorver o impacto da calamidade pública sobre a capacidade de pagamento dos contribuintes. Não resta dúvida que ao Poder Legislativo está aberta a possibilidade de reformatar ao menos algumas obrigações tributárias, respeitando-se a igualdade tributária, de forma a adequar a tributação ao momento de crise pandêmica. O Poder Executivo pode atuar dentro dos limites da lei e nas matérias que não estão sujeitas à reserva legal, a exemplo da alteração do prazo de pagamento de tributos durante o período de crise. No plano federal, essa regra existe (Portaria MF nº 12/2012), mas seu cumprimento sofreu resistência da Administração Pública e motivou o deferimento de liminares para assegurar a prorrogação nela prevista. A propósito desse episódio, faz-se pertinente perquirir os limites da atuação do Poder Judiciário nesse contexto. No caso mencionado, os juízes fizeram valer uma norma já colocada pelo Poder Executivo. Contudo, a questão permanece em aberto na ausência de atuação prévia de Legislativo e Executivo. A resposta provisória a ser testada parece passar pela aplicação judicial da equidade, cujas admissão e limite encontram previsão expressa no artigo 108, IV e §2º do CTN.

No segundo ponto, a questão se coloca no plano da constitucionalidade da criação ou do aumento de tributos para suprir a demanda financeira do combate à crise. Relembre-se, por oportuno, o acolhimento da teoria finalística pelo STF para abordar a classificação e a validade das espécies tributárias (teoria pentapartida), ainda que em casuísmo legitimador de “contribuições sociais” determinadas. Faz-se necessário testar a compreensão finalística das espécies tributárias em momentos de crise, de forma a verificar se seria ela uma classificação universalizável e que alcançaria o efeito de limitar o poder de tributar em qualquer situação de calamidade pública formalmente reconhecida. Mais especificamente o debate passa por analisar se a Constituição esgotou a indicação de quais são os tributos a serem utilizados para atendimento a determinadas finalidades, em especial a finalidade de custear o combate a crises decorrentes de calamidade pública (artigo 148, I) e a sobrecarga do sistema de saúde (artigo 195).

Tais indagações assumem um relevante aspecto geral diante da imprevisibilidade que marca o mundo globalizado e da impossibilidade de antevisão de uma limitação territorial das consequências de eventos ocorridos nos mais diversos locais do globo terrestre, ultrapassando a especificidade da crise pandêmica do coronavírus. O Direito Tributário de crise merece, portanto, uma análise sob o prisma dogmático permanente e com pretensão de universalização, sob pena de ter-se mais um motivo, além das já conhecidas deficiências de nosso sistema (basta ver as discussões sobre as propostas de reforma tributária), para reforçar seu reconhecimento como um Direito Tributário em crise.

 é sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. Mestre e doutorando em Direito Tributário (UFMG). Professor da Faculdade de Direito Milton Campos.

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2020, 11h18

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Consumidores serão indenizados por reveses em voo para viagem a Noronha

A Justiça do PR concedeu indenização e reembolso para consumidores que sofreram reveses em viagem a Fernando de Noronha, chegando na ilha um dia depois do programado.

Os autores compraram duas passagens para a ilha, com saída a partir de Curitiba e conexões nos aeroportos de Campinas e Recife; a compra incluiu o adicional do Espaço Azul, no valor de R$ 398. Na ida, tiveram o voo cancelado; ainda voaram em aeronave diferente da contratada, sem usufruir do serviço adicional contratado.

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A juíza leiga Cristiane Araújo Alves dos Santos entendeu presente o dever de indenizar da Azul tendo em vista a responsabilidade objetiva da ré, demonstrada a falha na prestação do serviço.

Os autores foram surpreendidos com a alteração unilateral de sua viagem, da aeronave em que a passagem tinha sido inicialmente comprada, o serviço Espaço Azul comprado que proporcionaria um maior conforto aos autores no trecho maior da viagem não foi prestado, todos estes atos acarretaram nítido reflexo em sua viagem, vez que chegaram em seu destino um dia depois do previamente programado, frustrando claramente suas expectativas.

Assim, assegurou R$ 3 mil de indenização e o reembolso da quantia gasta pelo Espaço Azul, bem como de uma diária perdida na pousada em que ficariam e duas taxas de preservação ambiental, cobradas pela ilha de Fernando de Noronha.

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, patrocinou a ação dos consumidores.

  • Processo: 0000261-50.2019.8.16.0204

Veja a decisão.

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PL altera regras de recuperação judicial de empresas durante pandemia

Em tramitação na Câmara dos Deputados, PL 1.397/20 prevê a suspensão de ações judiciais de execução e decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, durante a pandemia de covid-19.

As medidas propostas serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal, e valem para pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas.

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Proposta

O projeto, de autoria do deputado Hugo Leal, prevê a suspensão, por 60 dias, a contar da vigência da lei, as ações judiciais de execução que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato.

Segundo o texto, durante o período de calamidade pública, não haverá execução de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais.

As medidas não se aplicarão às obrigações firmadas em contratos após 20 de março. O devedor e os credores deverão buscar, durante o período, saídas extrajudiciais e diretas.

Negociação preventiva

Terminado o período de suspensão, o agente econômico que tenha redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, poderá ingressar na Justiça com procedimento de negociação preventiva.

O pedido será distribuído à vara falimentar do local do principal estabelecimento do devedor e a análise do juiz, para acatar o procedimento, se restringirá a decidir se o devedor é agente econômico ou não e se teve redução do faturamento

A participação dos credores nas rodadas de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los sobre o início das sessões.  Durante o período de negociação, o devedor poderá celebrar, independentemente de autorização judicial, contratos de financiamentos para custear sua reestruturação.

O projeto estabelece ainda que, caso seja ajuizado pedido de recuperação judicial na sequência, o período de suspensão legal de 60 dias será deduzido do chamado stay period (prazo de 180 dias, segundo a LRE, em que todas as ações e execuções promovidas contra o devedor são suspensas).

Alterações provisórias

O projeto ainda alterações provisórias da LRE. Entre elas, a suspensão do direito do credor de cobrar garantidores do devedor, como os fiadores e coobrigados.

A proposta prevê ainda flexibilização de certos requisitos para o devedor, como a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, mesmo já tendo um homologado pela Justiça e redução do quórum para aprovação de recuperação extrajudicial, que sai de 3/5 dos credores envolvidos para maioria simples.

O texto prevê ainda regras específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte, com plano especial prevendo o pagamento da primeira parcela em até um ano.

Informações: Câmara dos Deputados

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Especialista comenta a criminalidade de informação falsa ao requerer auxílio emergencial

Advogada criminalista comenta se é crime o candidato ao auxílio emergencial prestar uma declaração falsa para receber o benefício. O Governo Federal começou a pagar o auxílio aos trabalhadores informais em razão da pandemia do coronavírus na terça-feira, 7. O pagamento de R$ 600 é feito através de cadastramento na Caixa Econômica Federal.

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A Caixa anunciou, na terça-feira, 7, as formas de cadastro para os trabalhadores solicitarem o benefício e fazerem declaração de que preenchem os requisitos exigidos. Neste ato, surge a dúvida se é crime o candidato ao auxílio emergencial prestar uma declaração falsa para receber o benefício. 

A advogada criminalista Adriana Filizzola D’Urso, do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados, alerta que o preenchimento do cadastro deve refletir a verdade, pois, caso preencha o cadastro com informações falsas, poderá cometer um crime.

“Um exemplo disso ocorre se um indivíduo, ao se cadastrar, informa que não recebe nenhum outro benefício do governo, mas, na verdade, ele recebe aposentadoria. Neste caso, poderá incorrer no crime de falsidade ideológica, ou até mesmo no de estelionato, ambos com pena de reclusão de um a cinco anos, pois o cadastro equipara-se a um documento público.”

De acordo com a advogada, o benefício foi criado para socorrer quem realmente precisa de ajuda e enfatiza que “não se pode admitir que alguém possa se beneficiar deste valor, sem que dele verdadeiramente necessite”.

Auxílio emergencial

Estão aptas a receber o benefício, as pessoas inscritas no programa Bolsa Família, as que integram o cadastro de microempreendedores Individuais, os contribuintes individuais ou facultativos do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único, e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

São requisitos para receber o benefício, ter mais de 18 anos, não ter emprego formal (com carteira assinada), a renda familiar por pessoa não ultrapassar meio salário mínimo, e a renda total da família não ser maior que três salários mínimos, além de não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

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Conciliações na Justiça do Trabalho durante pandemia garantem soluções equilibradas e segurança jurídica



Apesar da suspensão de atividades presenciais, a Justiça do Trabalho oferece à sociedade meios para a solução de conflitos.

As conciliações e mediações pré-processuais ou de ações já ajuizadas, promovidas pela Justiça do Trabalho durante a o período de isolamento social provocados pelo novo coronavírus, mostram-se como ferramentas fundamentais para pacificação das relações trabalhistas durante a pandemia.

As soluções consensuais realizadas no período, tanto no primeiro como no segundo graus, garantiram a liberação e o pagamento de créditos a trabalhadores, asseguraram o cumprimento de normas de prevenção e segurança, além de garantir a manutenção de serviços essenciais à população.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou a eficácia e agilidade desses procedimentos que podem ser levados à Justiça do Trabalho antes mesmo do ajuizamento de ação trabalhistas. 

“Não são apenas processos judiciais ajuizados que se submetem à conciliação. Independentemente de processo judicial, as situações podem ser resolvidas pelos magistrados com a presença de advogados” disse. “Imagine-se um hotel de pequeno porte que tenha dez empregados, por exemplo. Caso ele não esteja conseguindo falar com o sindicato da categoria, ele pode procurar a Vara de Trabalho mais próxima e pedir a mediação”, completou.

De acordo com o ministro, os acordos celebrados não podem ser questionados no futuro.  “Na Justiça do Trabalho, estabelecemos soluções equilibradas que vão trazer segurança jurídica”, destacou. “Os Tribunais e Varas do Trabalho de todo o País estão qualificados e preparados tecnicamente para realizar essas demandas, por isso recomendamos que as empresas e os sindicatos das categorias nos procurem para firmar as alterações que podem vir a ser feitas nos contratos e para a celebração de acordos de trabalho”, completou.

Comissão Nacional de Conciliação

Diante da emergência sanitária da Covid-19, a Vice-Presidência do TST e do CSJT implementa, de forma acelerada, diversas iniciativas para ampliar o acesso à Justiça e oferecer aos magistrados do Trabalho melhores elementos para conduzirem atividades de mediação e conciliação nos conflitos individuais e coletivos no âmbito processual ou pré-processual.

Uma delas foi a edição da Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que incentiva, entre outras ações, a utilização de plataformas de videoconferência e o fortalecimento da atuação dos Cejuscs de primeiro e de segundo graus para  preservar a saúde pública e os serviços e as atividades essenciais conforme a realidade concreta do segmento profissional e econômico de cada jurisdição. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho.

Outra medida foi a criação da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação (Conaproc), que tem a finalidade de estudar e implementar políticas de mediação e conciliação na Justiça do Trabalho.

Conciliações pelo Brasil

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), diante da suspensão de atividades presenciais, têm oferecido canais alternativos para as soluções de conflitos trabalhistas. Mesmo com a limitação de circulação, a Justiça do Trabalho, por meio dos Núcleos Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), tem dado continuidade à sua função de pacificar os conflitos nas relações trabalhistas, especialmente em períodos de crise.

Região Sul

No Rio Grande do Sul, por exemplo, uma videoconferência de mediação realizada pelo TRT da 4ª Região (RS) tratou da situação dos empregados dos Correios em meio à pandemia e ofereceu uma proposta a ser analisada pelas partes. Em outras mediações no Tribunal Regional, foram realizados quatro acordos em categorias importantes, que prestam serviços essenciais à população: metroviários, rodoviários de Porto Alegre, além de supermercados e farmácias de todo o Estado. Nas quatro audiências, empregadores e empregados chegaram a um consenso sobre medidas a serem adotadas durante a pandemia do coronavírus.

Ainda sobre serviços essenciais, um acordo entre sindicato e o hospital de Farroupilha (RS) garantiu o cumprimento de diversas normas de saúde e segurança para proteger os empregados. Outra mediação tratou de questões específicas do ramo de salões de beleza e das condições de trabalho nesses estabelecimentos no momento atual.

Sudeste

No Cejusc do Rio de Janeiro (RJ), foi firmado um acordo coletivo entre uma empresa de operação e manutenção e o Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil (Sinditob) para regulamentação de situações trabalhistas especiais decorrentes do momento atual. 

Nordeste

Em Teresina (PI), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 1º grau, mais de cinco acordos em processos individuais foram celebrados, movimentando aproximadamente R$ 350 mil. Na mesma região, desde o dia 23 de março, a Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato (PI) realizou 309 audiências por videoconferência com um índice de 100% de conciliação e mais de R$ 800 mil homologados.

Confira aqui a lista de contatos dos TRTs.

Saiba mais: Vice-Presidência realiza reunião preparatória para instalação da Comissão Nacional de Conciliação

(VC/GS)

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

 


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OAB pede que STF libere votos dos ministros em tempo real

Durante pandemia

OAB pede que STF libere votos dos ministros em tempo real no Plenário virtual 

O Conselho Federal da OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal que libere em tempo real os votos proferidos pelos ministros nos julgamentos feitos em ambiente virtual, tanto nas turmas, como no plenário do Tribunal. O ofício ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, foi protocolado nesta quarta-feira (8/4). 

Desde o início da pandemia do coronavírus e da política do isolamento social, a corte estendeu o julgamento virtual a todos os processos do Tribunal. Até o momento, porém, o atual ambiente eletrônico do Supremo não possibilita o conhecimento amplo e imediato da opinião do relator. 

De acordo com a OAB, a atual regulamentação do plenário virtual tem impedido que os advogados façam uso da palavra para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos e documentos ou afirmações que influenciem no julgamento dos ministros.

“A divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Supremo Tribunal Federal às manifestações das partes no curso das sessões”, alega a OAB.

A entidade destaca ainda que a implementação de um ambiente virtual aberto ao público não é medida onerosa ou desconhecida do Poder Judiciário, tendo em vista que essa dinâmica já é adotada nos julgamentos do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça, com o lançamento do voto do relator e dos demais conselheiros do órgão. “Tal adequação, acreditamos, conduzirá ao aprimoramento da tramitação dos processos em sessão virtual, assegurando em maior grau as garantias constitucionais”, defende.

Clique aqui para ler o ofício.

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2020, 11h07