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Posse da nova diretoria da Amatra da 4ª Região será na 6ª (19/6)

A nova diretoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV) será empossada nesta sexta-feira (19/6), às 17h30. Os magistrados irão administrar a entidade no biênio 2020/2022.

Nova diretoria da Amatra da 4ª Região toma posse nesta sexta-feira (19/6)
123RF 

Na data, assumirá a presidência da associação o juiz do Trabalho Tiago Mallmann Sulzbach. Acompanham o magistrado na direção executiva da Amatra IV os juízes Márcio Lima do Amaral (vice-presidente), Rachel Albuquerque de Medeiros Mello (diretora financeira), Adriana Kunrath (secretária-geral) e Jefferson Luiz Gaya de Goes (diretor administrativo). Também tomam posse membros de 10 secretarias, duas coordenadorias e três comissões.

A cerimônia de posse terá transmissão pelo canal da entidade no YouTube, devido às restrições impostas pela pandemia do coronavírus. Para assistir, clique aqui

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Tiago Mallmann Sulzbach avalia que serão dois anos muito difíceis para o Direito do Trabalho, para a Justiça do Trabalho e para a sociedade em geral. Mesmo diante desse quadro, ele faz um chamamento.

“Esperamos contar com todos nesta tarefa de fazer valer o compromisso estatutário da Amatra IV de defender os interesses da sociedade, a valorização do trabalho humano, a dignidade da pessoa humana, a independência dos poderes e os princípios democráticos”.

“Neste momento ímpar de nossa história, em que fomos forçados a olhar o mundo e a nossa vida por outro prisma e a refletir sobre a importância da nossa instituição, mais do que nunca, é imperativo que estejamos unidos para a defesa da nossa Justiça do Trabalho”, afirma o futuro presidente.

Tiago Mallmann Sulzbach é natural de Porto Alegre e tem 41 anos. Formado em Direito pela PUC-RS em 2003, ingressou na magistratura do Trabalho em 2007. É juiz substituto na 16ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Atuou também nas varas do Trabalho de Uruguaiana (de 2007 a 2012) e Caxias do Sul (2012 a 2016).

Na diretoria da Amatra IV, além de ser o atual vice-presidente, foi ainda secretário-geral e diretor legislativo da entidade em diferentes gestões.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), integrou o Comitê de Priorização do Primeiro Grau e foi conselheiro da Escola Judicial da Instituição. Além disso, o juiz atua como professor convidado em diversos cursos de pós-graduação.

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Mantida cassação de aposentadoria de mulher que recebia benefício

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a cassação de aposentadoria de uma ex-advogada da União acusada de receber o benefício de sua mãe já falecida. Segundo a denúncia anônima que deu origem ao processo administrativo disciplinar, a filha continuou recebendo a aposentadoria da mãe por meio de procuração, que renovava continuamente valendo-se do cargo de advogada da União, mesmo após o falecimento da genitora, que era servidora da Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul.

O ministro Benedito Gonçalves foi o relator do mandado de segurança da ex-advogada
STJ

De acordo com a denúncia, entre 1994 (ano da morte da mãe) e 2006 a ex-advogada da União se apropriou indevidamente de quase R$ 400 mil. Ao fim do processo, com base nos artigos 132, inciso IV (improbidade administrativa), e 134 da Lei 8.112/1990, a mulher, que já está aposentada, teve o seu próprio benefício cassado.

No mandado de segurança apresentado ao STJ, a defesa da ex-advogada da União alegou não ser possível a cassação de aposentadoria de servidor em razão de suposta conduta ilícita sem relação com as funções do cargo, especialmente quando os atos investigados ocorrem no âmbito da vida privada e não possuem repercussão social negativa. Além disso, a defesa argumentou que a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul arquivou sua própria apuração diante da impossibilidade de identificar quem teria recebido os proventos da falecida.

A defesa esperava que a corte superior derrubasse a cassação da aposentadoria, mas não foi o que ocorreu. O relator do mandado de segurança, ministro Benedito Gonçalves, explicou que o fato de o Estado do Rio Grande do Sul não ter sido capaz de apurar quem recebeu indevidamente o benefício não impede que a União chegue a conclusão diferente ao investigar a prática de falta funcional por servidor federal.

O ministro também afirmou que o processo administrativo, com base nas provas, concluiu que a servidora se apropriou da aposentadoria da mãe falecida por 12 anos e que essa prática configurou improbidade administrativa. Essas provas, segundo o ministro, não poderiam ser reexaminadas pelo STJ.

Benedito Gonçalves enfatizou em seu voto que um dos deveres funcionais do servidor é ter conduta íntegra e idônea na vida privada, especialmente quando as funções do cargo que ocupa estiverem profundamente ligadas à manutenção do Estado democrático de Direito e ao respeito com a coisa pública, como é o caso dos advogados da União. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

MS 22.645

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Contribuição patronal incide sobre hora repouso anterior à reforma

Nas situações ocorridas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), incide a contribuição previdenciária patronal sobre a Hora Repouso Alimentação (HRA). Esse entendimento foi adotado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a embargos de divergência da Fazenda Nacional.

O ministro Herman Benjamin foi o relator dos embargos da Fazenda Nacional
STJ 

Assim, o colegiado ratificou por maioria de votos posição já anteriormente estabelecida pela 2ª Turma do tribunal, reconhecendo o caráter remuneratório da HRA, o que faz incidir a contribuição previdenciária patronal. A Hora Repouso Alimentar é uma verba paga ao trabalhador por ficar disponível no local de trabalho, ou nas suas proximidades, durante o intervalo destinado a repouso e alimentação, conforme manda o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 5.811/1972.

A decisão da 1ª Seção foi tomada no julgamento de embargos de divergência apresentados pela Fazenda Nacional para questionar um acórdão da 1ª Turma do STJ que havia concluído pelo caráter indenizatório da HRA, o que afastaria a contribuição previdenciária. Nos embargos, o Fisco mencionou decisões da 2ª Turma em sentido oposto.

Relator dos embargos na 1ª Seção, o ministro Herman Benjamin afirmou que a HRA é paga como retribuição pela hora em que o empregado fica à disposição do empregador e que, nessa hipótese, o trabalhador recebe salário normal pelas oito horas regulares e HRA pela nona hora em que ficou à disposição da empresa. Segundo o relator, não há supressão da hora de descanso, hipótese em que o empregado trabalharia oito horas contínuas e receberia por nove, com uma indenização pela hora de descanso suprimida.

“O empregado fica efetivamente nove horas contínuas trabalhando ou à disposição da empresa e recebe exatamente por esse período, embora uma dessas horas seja paga em dobro, a título de HRA. Trata-se de situação análoga à hora extra: remuneração pelo tempo efetivamente trabalhado ou à disposição do empregador e sujeita à contribuição previdenciária”, argumentou o relator.

Benjamin deixou claro em seu voto que o entendimento da seção é válido para os casos ocorridos antes da vigência da Reforma Trabalhista, já que ela alterou a redação do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT para estabelecer que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo a empregados urbanos e rurais implica o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão

EREsp 1.619.117

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TJ-DF vota lista tríplice do TRE em sessão por videoconferência

Sessão histórica realizada nesta terça-feira (16/6), pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), marcou o encontro virtual de 47 membros do colegiado para eleger os nomes da lista tríplice de advogados que concorrem a uma vaga de juiz, classe jurista, no Tribunal Regional Eleitoral do DF.

Wikimedia CommonsTRE-DF: presidente agora deve escolher representante da lista tríplice

Os eleitos foram Renato Guanabara Leal de Araújo, André Puppin Macedo e Igor Carneiro de Matos. A lista será encaminhada ao Presidente da República, a quem compete fazer a escolha do candidato. O eleito ocupará o cargo de membro titular do TRE-DF pelo mandato de dois anos.

Essa foi a quinta sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada este ano, e a quarta no formato de videoconferência. A sessão foi aberta pelo presidente da Casa, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, que conduziu os trabalhos. Todos os procedimentos para essa sessão inédita foram regulamentados pela Portaria Conjunta 69/2020, com transmissão ao vivo pelo canal do TJDFT no YouTube.

A votação foi iniciada às 14h15 e o resultado proclamado às 15h22, com o seguinte escore: Renato Guanabara Leal de Araújo (32 votos) e André Puppin Macedo (25 votos), eleitos no primeiro escrutínio, e Igor Carneiro de Matos (32 votos), no segundo escrutínio.

Ao término da sessão, os magistrados elogiaram o êxito do processo eleitoral no formato eletrônico e a iniciativa da administração em se adaptar prontamente às necessidades impostas pelo atual momento de distanciamento social, diante da pandemia da Covid-19.

Sistema Votus
O Votus, sistema eletrônico utilizado para realizar a votação, foi desenvolvido pelo MP-DF e assegurou o procedimento de escolha com resguardo da inviolabilidade e sigilo dos votos.

Após análise criteriosa feita pela Coordenadoria Geral de Tecnologia e Informação do TJ-DF, o sistema Votus foi escolhido como o mais indicado por se apresentar mais seguro, acessível e ágil. O sistema possui mecanismos de criptografia, segurança contra ataques cibernéticos ou tentativas de invasões durante a votação e assegura a possibilidade de auditoria para garantir a lisura do processo eleitoral.

Apenas os desembargadores do TJ-DF tiveram acesso à cédula de votação eletrônica. Do total de 48 desembargadores, 47 participaram da sessão. A única ausência ocorreu por motivo de férias. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Órgão Especial define lista tríplice para cargos de juízes do TRE-SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo elaborou, mediante votação secreta, as listas tríplices para cargos de juízes efetivo e suplente — classe jurista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que serão enviadas à presidência da República.

TJ-SPÓrgão Especial do TJ-SP define lista tríplice para cargos de juízes do TRE-SP

Para o cargo de juiz efetivo, em razão do término do primeiro biênio do advogado Marcus Elidius Michelli de Almeida, a lista tríplice foi formada pelos advogados Marcelo Vieira de Campos (24 votos), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (19 votos) e Mônica Calmon Cézar Laspro (17 votos). Foram contabilizados, ainda, votos para os advogados André Ramos Tavares (7 votos), Alamiro Velludo Salvador Netto (4) e Silvia Helena Nogueira Nascimento (4).

Para o cargo de juiz substituto, em razão do término do primeiro biênio do advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a lista tríplice foi formada pelos advogados José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (24 votos), Mônica Calmon Cézar Laspro (17 votos) e André Ramos Tavares (17 votos). Foram contabilizados, ainda, votos para os advogados Marcio Kayatt (10), Silvia Helena Nogueira Nascimento (5) e Alamiro Velludo Salvador Netto (2).

O resultado da votação foi anunciado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, em sessão telepresencial com a presença dos candidatos e do presidente do TRE-SP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.

Eleição Órgão Especial

O TJ-SP realiza no dia 30 de junho eleições para o Órgão Especial. São três vagas em aberto: duas na classe carreira — decorrentes do término dos mandatos dos desembargadores Artur César Beretta da Silveira e Elcio Trujillo — e uma na classe advogado, decorrente do término do primeiro biênio da desembargadora Maria Cristina Zucchi.

A eleição ocorrerá em ambiente virtual, das 0 às 16 horas, e a totalização dos votos será realizada na mesma data, a partir das 16h30, em sessão telepresencial. Os eleitos integrarão o colegiado durante o período de 2 de julho de 2020 a 1º de julho de 2022. 

São candidatos os desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho, José Percival Albano Nogueira Júnior, Elcio Trujillo, Christine Santini e Roberto Caruso Costabile e Solimene na classe carreira; e Maria Cristina Zucchi e Otávio Augusto de Almeida Toledo na classe advogado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Bolsonaro autoriza Weintraub a indicar reitores de universidades

Calamidade pública

Bolsonaro autoriza Weintraub a indicar reitores de universidades e institutos

Uma medida provisória divulgada nesta quarta-feira (10/6) autoriza o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a indicar reitores temporários para as universidades e institutos federais e para o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, durante o estado de calamidade pública.

A nova norma, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e por Weintraub, vale para instituições que não tenham feito consulta à comunidade acadêmica antes da suspensão das aulas presenciais e cujos mandatos dos dirigentes terminem durante o estado de calamidade.

“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”, diz o artigo 2º da MP 979.

O artigo 3º define que o ministro da Educação vai designar reitor e vice-reitor pro tempore para exercício “durante o período da emergência de saúde pública” e “pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República”.

Clique aqui para ler a MP 979

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Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2020, 9h51

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STF nega seguimento a ADPF que questionava lista tríplice do TSE

O ajuizamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é regido pelo princípio da subsidiariedade, o que significa que ela não é admitida quando houver outro meio jurídico de sanar a lesividade.

Cármen Lúcia afirma considerou que houve descumprimento do princípio da subsidiariedade. Fellipe Sampaio/SCO/STF

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou seguimento a ADPF que pedia suspensão de decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre formação de lista tríplice para vagas destinadas a juristas nos Tribunais Regionais Eleitorais. 

O julgamento virtual foi finalizado nesta quinta-feira (14/5).

Na ADPF, o Partido Solidariedade reclamou que o TSE já tinha entendimento consolidado no sentido de que parentes de integrantes de Tribunal de Justiça podiam ser indicados para vaga destinada à categoria dos advogados no TRE.

No entanto, a corte eleitoral inverteu entendimento anterior e decidiu que configura nepotismo a indicação em nomeação em lista tríplice nestes casos.

Ao analisar o pedido, a ministra considerou que houve descumprimento do princípio da subsidiariedade. Cármen Lúcia apontou precedentes da corte no sentido de que a ação só poderia ter sido ajuizada se já tivesse esgotado todos os outros meios para afastar a lesão.

“Independente da alegada ‘virada jurisprudencial’ na interpretação da norma, a vigência e prevalência, no ordenamento jurídico, do art. 9º da Resolução TSE 23.517/2017, em que fundamentadas as decisões impugnadas, obsta o conhecimento desta ação por ausência de prévio exaurimento dos instrumentos processuais aptos, potencialmente, a fazer cessar a lesividade dos atos questionados, no alcance e para os efeitos buscados”, afirmou a ministra.

A ministra foi acompanhada pela maioria. Seguiram seu voto os ministros Luiz Fux, Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Único a divergir, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo conhecimento da ADPF. Ele afirmou que seu uso é válido nos casos em que outros mecanismos se mostram ineficazes.

Clique aqui para ler a minuta do voto da relatora.

ADPF 621

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Sem lista tríplice, Doria pode escolher terceiro nome para PGJ.

Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, produzido em 1995, após a eleição de Mário Covas para o governo do estado de São Paulo, pode mudar os rumos da corrida eleitoral para cargo de procurador-geral de Justiça agora. E influir diretamente nas escolhas de dirigentes de universidades e fundações públicas do estado.

Apelidadas de “democratismos antidemocráticos”, essas eleições são consideradas nocivas ao interesse público, na medida em que servem a interesses de corporações, em conflito com o interesse da população.

Diferente do que acontece no Ministério Público Federal, a lista tríplice do MP de São Paulo é prevista em lei. O parecer de 1995 prevê alternativa quando o governador não recebe uma lista com três nomes. Nesse caso, ele teria o direito de preencher as vagas com qualquer um dos procuradores elegíveis do MP de São Paulo, e só depois fazer sua escolha.

A opinião técnica veio para resguardar o direito de escolha do chefe do executivo estadual, já que, na época, se cogitava a possibilidade de o MP de São Paulo indicar apenas um nome, constrangendo o governador.

Em 2020, a eleição teve dois candidatos. O vencedor foi o procurador Antonio Carlos da Ponte que recebeu os votos de 1.020 de seus colegas. O segundo colocado foi o ex-subprocurador-geral de Políticas Criminais do Ministério Público de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, com 657 votos.

Não houve terceira candidatura, o que, em tese, faculta ao atual governador João Dória e possibilidade de completar a lista com um nome de sua escolha entre os pouco mais de 300 procuradores elegíveis para o cargo de procurador-geral de Justiça.

O pleito do MP-SP de 2020 foi marcado por um forte movimento pelo voto nulo pregado, preferencialmente, por grupos de WhatsApp de promotores e procuradores.

Existe ainda outro fator que torna a nomeação do PGJ deste ano ainda mais relevante: as eleições municipais. O procurador-geral é responsável por aprovar os promotores eleitorais nas zonas eleitorais. O mandato do novo PGJ vai abarcar toda a fase de formação das coligações partidárias. Diante desse cenário, a responsabilidade do governador na nomeação é ainda maior.

Precedente inverso

Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou uma questão inversa, na escolha do membro que preencheria o quinto constitucional. O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça.

O TJ-SP rejeitou por duas vezes a lista sêxtupla de integrantes do Ministério Público destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional. Na ocasião, membros do Órgão Especial recusaram a lista sob o argumento de ela violou a tradição do TJ de só nomear procuradores para a vaga do MP.

O caso só foi decidido no CNJ, que acabou revogando a decisão do TJ-SP. “Agora, imagine o que aconteceria se eles não tivessem entregado uma lista completa”, comentou à ConJur um procurador que pediu para não ser identificado.