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Indígenas do AM receberão auxílio emergencial de maneira diferenciada

A desembargadora Federal Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, acolheu recurso do MPF e determinou medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro/AM, como forma de evitar a transmissão do coronavírus entre os indígenas.

A prorrogação do prazo para saque do benefício e adequação do aplicativo da CEF – Caixa Econômica Federal destinado à concessão do auxílio estão entre as medidas determinadas pela magistrada.

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O recurso do MPF foi interposto contra decisão da JF/AM negando pedido de tutela de urgência em ACP.

Na análise do recurso, a desembargadora determinou que o prazo para saque do auxílio emergencial seja estendido por mais seis meses. Anteriormente, se o benefício não fosse retirado pelo beneficiário em 90 dias, os valores seriam restituídos ao governo Federal, o que motivava o deslocamento dos indígenas das aldeias para a sede dos municípios, descumprindo as orientações de isolamento social e se expondo ao risco de contrair a covid-19.

O INSS também deve prorrogar o prazo para saque de benefícios previdenciários, especialmente salário maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto.

Outro pedido do MPF atendido pela magistrada trata da adequação do aplicativo destinado ao acesso ao auxílio emergencial, “Caixa Tem”, para possibilitar cadastro e acesso ao auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico, considerando que parte das comunidades possuem o acesso à internet – em escolas por videoconferência, postos de saúde ou do Exército – mas não possuem sinal de telefonia. O prazo especificado para o cumprimento da medida é de 15 dias.

Além disso, a desembargadora determinou a adoção de medidas alternativas para facilitar o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários de modo geral em áreas remotas, com o objetivo de possibilitar a permanência dos indígenas nas aldeias e comunidades, não tornando obrigatória a descida aos centros urbanos.

As alternativas foram apontadas pelo MPF e incluem a instalação de estrutura de pagamento em escolas ou pelotões de fronteira do Exército, a utilização de aplicativos que possibilitem o acesso ao benefício mesmo sem conta bancária e a destinação dos recursos daqueles que desejarem a uma conta específica com acompanhamento dos órgãos de controle e da Funai e prestação de contas periódicas.

Distribuição de alimentos

Também foi determinada a distribuição de alimentos, em até cinco dias, às aldeias, com atenção especial às localidades de difícil acesso, podendo-se utilizar de apoio logístico voluntário do Exército para fazer o material chegar às comunidades.

Ainda de acordo com a decisão, o ministério da Cidadania deve divulgar, no prazo de cinco dias, material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e povos tradicionais, especialmente os que residem em locais distantes dos centros urbanos ou de difícil acesso.

Veja a decisão.

Informações: MPF.

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Ex-candidatas têm auxílio negado; advogadas questionam TSE

Erro no sistema

TSE é questionado sobre negativa de auxílio emergencial a ex-candidatas

Por 

A Associação Visibilidade Feminina foi ao Tribunal Superior Eleitoral questionar o motivo de ex-candidatas terem negados seus pedidos para receber o auxílio emergencial e saber se há algum convênio de compartilhamento de dados com a Receita Federal ou outro órgão para a concessão do auxílio.

ReproduçãoAdvogadas pedem ao TSE explicações sobre negativa de auxílio emergencial a ex-candidatas

De acordo com a petição, ex-candidatas estão tendo o benefício de auxílio emergencial do Governo Federal, de R$ 600, negado sob alegação de que exercem mandato eletivo e estarem vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social. 

Na petição, há o exemplo de duas ex-candidatas que concorreram nas eleições de 2016 e 2018 como vereadora e deputada estadual, respectivamente.

A associação afirma que está identificando vários casos parecidos, em que a maioria aparece na condição de suplente. O perfil seria o seguinte: “tratam-se de mulheres que se candidataram nas eleições municipais de 2016 e gerais de 2018, mas não ocupam mandatos eletivos. São suplentes e não recebem remuneração, de forma que nos causou grande estranheza constatar que a simples condição de suplência possa ter impedido o acesso ao benefício do Auxílio Emergencial”.

No pedido, a associação sustenta que as mulheres estão em grupo de fragilidade social do ponto de vista econômico, de responsabilidade familiar e pela sub-representação política.

Por fim, pede ao TSE que adote providências para esclarecer e dar ampla divulgação ao fato de que a mera condição de candidato em eleições anteriores não permite aferir exercício atual de mandato eletivo e de atividade remunerada. Conforme mostrou reportagem do UOL, a negativa também abrange diversos ex-candidatos homens e o motivo seria um erro no sistema.

A ação foi ajuizada pelas advogadas Carolina Lobo, Paula Bernardelli, Nicole Gondim Porcaro e Jéssica Holl, e será relatada pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Clique aqui para ler o pedido

0600481-07.2020.6.00.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2020, 16h21

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TRF-1 determina extensão do auxílio emergencial para indígenas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro, como forma de evitar a transmissão do coronavírus entre os indígenas.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, o TRF-1 determinou que o prazo para saque do auxílio emergencial seja estendido por mais seis meses. Anteriormente, se o benefício não fosse retirado pelo beneficiário em 90 dias, os valores seriam restituídos ao governo federal, o que motivava o deslocamento dos indígenas das aldeias para a sede dos municípios, descumprindo as orientações de isolamento social e se expondo ao risco de contrair a Covid-19.

Conforme pedido do MPF na ação civil pública, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deve prorrogar o prazo para saque de benefícios previdenciários, especialmente salário maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto.

Outro pedido do MPF atendido pelo TRF-1 trata da adequação do aplicativo destinado ao acesso ao auxílio emergencial, “Caixa Tem”, para possibilitar cadastro e acesso ao auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico, considerando que parte das comunidades possuem o acesso à internet — em escolas por videoconferência, postos de saúde ou do Exército — mas não possuem sinal de telefonia. O prazo especificado para o cumprimento da medida é de 15 dias.

Além disso, o TRF-1 determinou a adoção de medidas alternativas para facilitar o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários de modo geral em áreas remotas, com o objetivo de possibilitar a permanência dos indígenas nas aldeias e comunidades, não tornando obrigatória a descida aos centros urbanos.

As alternativas foram apontadas pelo MPF na Recomendação nº 01/2020 e incluem a instalação de estrutura de pagamento em escolas ou pelotões de fronteira do Exército, a utilização de aplicativos que possibilitem o acesso ao benefício mesmo sem conta bancária e a destinação dos recursos daqueles que desejarem a uma conta específica com acompanhamento dos órgãos de controle e da Funai e prestação de contas periódica. 

A decisão determina a distribuição de alimentos, em até cinco dias, às aldeias, com atenção especial às localidades de difícil acesso, podendo-se utilizar de apoio logístico voluntário do Exército para fazer o material chegar às comunidades.

Ainda de acordo com o tribunal, o Ministério da Cidadania deve divulgar, no prazo de cinco dias, material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e povos tradicionais. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

1007677-04.2020.4.01.3200

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Plenário virtual do STF terá íntegra dos votos

O sistema de julgamento em ambiente virtual do Supremo Tribunal Federal será atualizado para que o relatório e os votos dos ministros sejam divulgados no site do STF durante a sessão de julgamento.

Legenda

Segundo a Corte, o objetivo é dar maior transparência e publicidade ao procedimento e permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais.

As alterações foram estabelecidas pela Resolução 675, para atualizar a Resolução 642, que disciplina a realização de julgamentos em ambiente virtual.

De acordo com o documento, os representantes das partes poderão, durante a sessão virtual, realizar esclarecimentos sobre matéria de fato, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF, e serão automaticamente disponibilizados no sistema de votação dos ministros.

Manifestações

As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, com o lançamento no sistema, pelo relator, de ementa, relatório e voto. Começado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar, com quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

A íntegra do voto do relator ficará disponível assim que este for lançado no sistema. O acesso à íntegra dos votos e ao placar, inclusive parcial, de um julgamento pode ser feito por meio da aba “Sessão Virtual”, disponível na página de acompanhamento processual dos feitos que estiverem em pauta.

Sustentação Oral

Assim como os votos dos ministros, as sustentações orais ficarão disponíveis na aba sessão virtual do acompanhamento processual do portal desde o início do julgamento até 48 horas úteis após o encerramento.

O envio dos arquivos de áudio ou vídeo deve ser feito exclusivamente pela página de peticionamento eletrônico, por meio do botão “Quero enviar Sustentação Oral”, já disponível aos usuários. As sustentações orais podem ser realizadas pela Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, por advogados e demais habilitados no processo.

Como até o final da sessão virtual os ministros podem alterar votos já proferidos ou destacar processos para julgamento presencial, conforme previsão do Regimento Interno do STF, o sistema também passa a permitir o envio de memoriais e questões de fato. Advogados e partes podem conferir a remessa das peças por meio do botão “Petições enviadas”. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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STF nega recurso da Rede Sustentabilidade contra decisão da Funai

Derrota no Supremo

STF nega recurso da Rede Sustentabilidade contra decisão da Funai

A Rede Sustentabilidade amargou uma derrota nesta quarta-feira (6/5) no Supremo Tribunal Federal. O partido havia ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 679 contra uma instrução normativa da Fundação Nacional do Índio (Funai) que alterou regras sobre requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites de imóveis rurais privados, mas o pedido foi indeferido pelo ministro Luiz Fux.

O ministro Luiz Fux não atendeu ao pedido da Rede Sustentabilidade
Nelson Jr.-SCO-STF 

Em sua decisão, o ministro afirmou que julgou inviável a ADPF por não se tratar do instrumento indicado para o caso. Segundo Fux, o recurso utilizado pela Rede Sustentabilidade tem caráter excepcional e subsidiário e, por esse motivo, só deve ser usado se não houver outro meio eficaz para resolver o assunto. O ministro entendeu que, no caso em questão, a Rede poderia ter entrado com um mandado de segurança.   

“Ainda que se trate de um ato do poder público, não é irrestrita e genérica sua impugnação pela via da ADPF, sob pena de se legitimar uma judicialização excessiva e universal”, explicou Fux, para quem o uso da ADPF nessa situação banalizaria o próprio instrumento e o controle de constitucionalidade exercido pelos tribunais inferiores.

A causa da controvérsia foi a Instrução Normativa 9/2020 da Funai, órgão ligado ao Ministério da Justiça. De acordo com a argumentação da Rede, a medida — que apresenta mudanças na emissão de documento somente para reservas e terras indígenas homologadas ou regularizadas por decreto presidencial, sem menção ao uso ou à vivência no solo  — torna frágil a proteção de terras indígenas e vai contra a Constituição Federal e acordos internacionais sobre o tema.

O partido alegava também que os indígenas deveriam ter sido ouvidos antes da decisão da Funai e que a instrução normativa desrespeita seu direito originário sobre as terras que ocupam. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 679

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 20h31

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Forças Armadas vão atuar no combate ao desmatamento na Amazônia

Garantia da Lei e da Ordem

Bolsonaro autoriza uso das Forças Armadas no combate ao desmatamento

O presidente Jair Bolsonaro autorizou a atuação das Forças Armadas, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no combate ao desmatamento ilegal e a focos de incêndio na Amazônia Legal. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (7/5) no Diário Oficial da União.

Os militares atuarão no período de 11 de maio a 10 de junho em ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos estados da região. As ações ocorrerão de forma articulada com os órgãos de segurança pública e as instituições públicas de proteção ambiental.

A atuação poderá ainda ser estendida a outras áreas a pedido dos governadores. A Amazônia Legal engloba os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o número de alertas de desmatamento na Amazônia Legal foi maior nos primeiros meses de 2020, em relação ao ano passado. Em março, por exemplo, as áreas em alerta saíram de 251,42 km² em 2019 para 326,49 km² no mesmo mês deste ano. Da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 11h32

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MP-RJ pede ações públicas e Crivella determina lockdown parcial

Bloqueio de emergência

MP-RJ pede ações públicas e Crivella determina lockdown parcial na zona oeste

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, anunciou que a partir desta quinta-feira (7/5) terá início um lockdown (confinamento emergencial) parcial em Campo Grande, bairro da zona oeste da cidade, região que concentra grandes aglomerações humanas.

Calçadão de centro comercial na zona oeste
Reprodução

A Secretaria Municipal de Ordem Pública irá gradear os acessos ao calçadão do centro comercial do bairro.

Guardas municipais vão ocupar o espaço durante uma semana, 24 horas por dia, impedindo que outras pessoas acessem o local. O prazo pode ser estendido.

Somente funcionários de atividades essenciais, como farmácias, agências bancárias e supermercados terão a entrada autorizada, mediante apresentação de crachá.

Nesta quarta (6/6), o Ministério Público do Estado do Rio encaminhou a Crivella e ao governador Wilson Witzel (PSC) um estudo da Fiocruz que alerta para a necessidade de adotar ações de lockdown no estado, com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus.

A promotoria pediu, ainda, que ambos se manifestem em até 24 horas sobre quais medidas de incremento ao isolamento social pretendem adotar.

Clique aqui para ler o ofício enviado ao governador

Clique aqui para ler o ofício enviado ao prefeito

Clique aqui para ler o ofício da Fiocruz enviado ao MP-RJ

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 21h24

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Fachin suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031).

Antonio Cruz/Agência Brasil

O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. Nele, a Fundação Nacional do Índio (Funai) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.

O recurso teve repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2019. No final de março de 2020, com a pandemia instalada, a comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e diversas partes interessadas admitidas pelo relator no recurso pediram a suspensão nacional dos processos que tratam do mesmo tema. A medida está prevista no artigo 1035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

Isolamento social

Ao deferir a suspensão, o relator salientou que, em razão da pandemia, que não tem prazo para acabar, a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem orientando governos e populações a adotar o isolamento social, entre outras medidas, a fim de impedir a disseminação da infecção. Fachin frisou que os indígenas sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país, diante da falta de preparo do seu sistema imunológico.

Para o relator, a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.

No seu entendimento, deve incidir o princípio constitucional da precaução, que exige do Poder Público que atue para reduzir os riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde.

A suspensão nacional abrange, entre outros casos, ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, até o término da pandemia da Covid-19 ou do julgamento final recurso, o que ocorrer por último. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.017.365

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Rede questiona no STF nova regra da Funai sobre terras indígenas

Via ADPF

Rede questiona no STF nova regra da Funai sobre limites de terras indígenas

O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal a validade da Instrução Normativa (IN) 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça. O novo regramento alterou as regras sobre requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites de imóveis rurais privados. O relator da ADPF 679 é o ministro Luiz Fux.

Parque Indígena do Xingu, no Mato Grosso Agência Brasil

De acordo com petição, a norma anterior (Instrução Normativa 3/2012) tinha a finalidade de fornecer aos proprietários de imóveis rurais a mera certificação de que foram respeitados os limites com os imóveis vizinhos onde vivem indígenas, sem a necessidade de que a área estivesse em processo de demarcação.

Contudo, com as alterações, a Funai deverá emitir o documento somente para reservas e terras indígenas homologadas ou regularizadas por decreto presidencial, sem menção ao uso ou à vivência no solo.

O MPF já havia recomendado à Funai que a nova IN fosse anulada. Segundo o Parquet, a nova normativa permite, de forma ilegal e inconstitucional, o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas protegidas pela legislação brasileira.

Para o partido, a mudança fragiliza a proteção às terras indígenas e descumpre os critérios exigíveis pela Constituição Federal e por acordos internacionais. A Rede aponta desrespeito ao direito dos indígenas de serem ouvidos mediante consulta livre, prévia e informada e ao seu direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, por meio da qual são preservados sua cultura, seus valores e seu modo de vida.

Assim, a sigla pede a invalidação da IN 9/2020 por incompatibilidade com os preceitos constitucionais e o restabelecimento dos efeitos da IN 3/2012.

EC/AS//CF

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2020, 21h15

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Plano deve afastar carência e custear tratamento de Covid-19

O artigo 35-C, inciso I, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração médica. É o caso dos pacientes infectados com o novo coronavírus.

ReproduçãoJuiz manda plano custear todo tratamento de paciente infectado com Covid-19

Com esse entendimento, o juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde custeie a internação de emergência de um paciente em hospital ligado à rede credenciada para tratamento da Covid-19. Em razão da carência contratual, a seguradora havia negado a internação.

Segundo o magistrado, em um juízo de cognição sumária, é possível se constatar a presença dos requisitos autorizadores à concessão da liminar. “Desnecessário argumentar acerca da urgência da medida, uma vez que a pandemia instalada mundialmente é de conhecimento público e notório, bem ainda os seus efeitos deletérios, os quais podem até levar o paciente a óbito”, afirmou.

Kümpel citou o artigo 35-C da Lei 9.656/98 e disse que, em se tratando de caso de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida, ainda que dentro do período de carência, “revelando-se evidentemente abusiva a cláusula que restrinja esse direito, observando-se que fere a própria lei, bem ainda o basilar princípio da dignidade humana insculpido na Carta Maior”.

O juiz determinou que o plano de saúde providencie o custeio de todo o tratamento do paciente em até 24 horas, haja vista a velocidade com que a Covid-19 tem levado pacientes à morte, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por dia de atraso. O autor da ação foi representado pelo advogado Eliezer Rodrigues F. Neto, do escritório Rodrigues de França Advogados.

Decisão semelhante

No Distrito Federal, foi concedida tutela de urgência em ação impetrada pela Defensoria Pública contra diversas operadoras de plano de saúde. A decisão garante o atendimento de urgência “em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o coronavírus”, sem exigência do prazo de carência, a não ser o de 24 horas.

1028778-56.2020.8.26.0100