Categorias
Notícias

Pedido de HC sem decisão anexa inviabiliza análise do recurso

Advogado que impetra pedido de habeas corpus e não junta a decisão que recebeu a denúncia inviabiliza o conhecimento da medida. Afinal, sem a juntada de elementos probatórios suficientes para viabilizar a análise do pedido, o julgador não tem como decidir nem por que prosseguir com o recurso.

A falha de instrução fez o desembargador Rogério Gesta Leal, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “não conhecer” de HC impetrado pelo advogado criminalista Amadeu de Almeida Weinmann. Ele pretendia trancar ação penal intentada contra uma advogada da Comarca de Sobradinho, denunciada pelos crimes de falsidade ideológica e patrocínio infiel.

Na decisão monocrática, Leal citou precedente do próprio colegiado. Registra excerto de ementa do HC 70063316483, relatado pelo desembargador Ivan Leomar Bruxel: “Cumpre ao advogado, portador da capacidade postulatória, instruir adequadamente o pedido de liberdade. Sem cópia da denúncia, e sem cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, inviável o exame da pretensão, pois desconhecidos os fatos e ignorados os motivos da prisão.”

Pedido de reconsideração

Inconformado, Weinmann manejou pedido de reconsideração, visando à reforma da decisão monocrática que não conheceu o pedido de HC. “Ao contrário do afirmado no despacho ora impugnado, o impetrante, advogado com mais de meio século de advocacia, não deixaria, ao impetrar a ordem, de instruí-la com todas as peças processuais”, alegou.

Garantiu ter agido de boa-fé, “pensando que, juntando a notícia de expedição do mandado de citação, por lógico, a denúncia deveria ter sido recebida, dispensando-se a juntada do mandado”. Por fim, destacou que no pedido consta a informação do site do Tribunal de Justiça acerca da expedição do mandado de citação, cujo procedimento não se determina sem o devido recebimento da denúncia. Ato subsequente, juntou cópia da decisão que recebeu a denúncia.

Reconsideração negada

O desembargador Rogério Gesta Leal indeferiu o pedido de reconsideração, mantendo, na íntegra, sua decisão. Ele reconheceu, por óbvio, que a expedição do mandado de citação pressupõe o recebimento da denúncia. Reafirmou, por outro lado, que o pedido veio desacompanhado da decisão que recebeu a peça inicial, circunstância que inviabiliza a análise da pretensão deduzida. E essa constatação, repisou, foi registrada de forma clara e objetiva na decisão monocrática, o que dispensa “qualquer esforço interpretativo” para compreendê-la.

“Muito embora tenha sobrevindo a juntada da decisão de recebimento da denúncia, a dilação probatória não é permitida na estreita via do habeas corpus, medida que exige prova pré-constituída. Portanto, deixo de analisar o pedido, o qual deverá ser requerido em via própria”, complementou o desembargador-relator.

Pulando instância

O julgador ainda observou que a última movimentação processual registrada no processo de origem data de 18 de fevereiro de 2020, ocasião em que foi feita a juntada do mandado citatório. Portanto, até então, não havia o oferecimento da resposta escrita na forma do artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP). Este seria o momento oportuno para a arguição de preliminares, bem como para a apresentação de todas as alegações, documentos e justificações que interessam à defesa.

“Desta maneira, não tendo a defesa se manifestado sobre a denúncia perante o Juízo a quo, evidentemente não houve pronunciamento judicial sobre a matéria pela origem. Essa circunstância, como bem deve saber o impetrante, impede a apreciação imediata por este Tribunal de Justiça, uma vez que importaria em supressão de instância, com violação ao princípio que assegura o duplo grau de jurisdição, restando obstado o conhecimento deste writ’.”

Clique aqui para ler a decisão monocrática

Clique aqui para ler a decisão que indeferiu a reconsideração

Ação penal 134/2.19.0002308-1 (Comarca de Sobradinho)

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Categorias
Notícias

TJ-MG confirma condenação de empresa por verme em caixa de leite

Ficou feio

TJ-MG confirma condenação de laticínio por verme encontrado em caixa de leite

Por considerar que o dano foi suficientemente comprovado, a 13ª Câmara Cível do TJ-MG confirmou a condenação da Usina Laticínios Jussara, dada em primeira instância, por causa de um corpo estranho encontrado por uma mulher em uma caixa de leite produzido pela empresa. A usina terá de pagar à consumidora R$ 15 mil por danos morais.

Fábrica da Laticínios Jussara localizada 

na cidade de Patrocínio Paulista
Divulgação

Alegando ter encontrado algo semelhante a um verme em uma caixa de leite da marca Jussara, a mulher entrou com uma ação por danos morais na comarca de Guaxupé-MG. Ela contou que passou mal após ingerir o produto e que teve de ser atendida em um posto de saúde de sua cidade, já que apresentava vômitos e dor abdominal.

Condenada a pagar a indenização, a empresa recorreu ao TJ-MG com a alegação de que não havia provas da contaminação do leite. Além disso, a empresa argumentou que a entrada de um corpo estranho na embalagem era impossível e que o lote fora aprovado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF/Mapa) para comercialização.

No recurso, a empresa pediu a redução do valor da indenização, caso a condenação fosse mantida, mas não teve sucesso. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, entendeu que o laudo médico comprovou a contaminação e que as fotos anexadas ao processo confirmaram os fatos narrados pela consumidora.

“O mesmo laudo ainda registrou que a ora apelada compareceu ao posto de saúde portando o leite e o elemento nele encontrado”, argumentou o relator, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Acórdão 1.028.712.009.538.800.120.191.463.867

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2020, 17h26

Categorias
Notícias

Quase metade dos países proibiu que população saia de casa

Em um contexto de crise sanitária e de saúde pública, como é o caso da pandemia de Covid-19, os sistemas normativos dos Estados tendem a ser alterados. Afinal, para enfrentar a situação excepcional, medidas emergenciais — muitas delas implicando em restrições a liberdades — precisam ser tomadas.

Estudo avaliou sistema de justiça de 51 países
Reprodução

Para avaliar como os Estados têm reagido à pandemia, um estudo da Global Access to Justice fez um levantamento sobre as medidas administrativas e legislativas adotadas por 51 países. O relatório também avaliou o comportamento dos sistemas de Justiça durante a crise, conforme informou reportagem da ConJur.

Os 51 países considerados compõem uma base de análise bastante heterogênea. Além do Brasil, foram avaliados os sistemas de justiça de vários países da Europa — como Espanha, França, Holanda, Itália e Portugal — e da América — Chile, Colômbia, Cuba e Estados Unidos, por exemplo.

Isolamento social

Segundo o estudo, 92% dos países adotaram medidas especiais, de modo que 47% deles proibiram totalmente que a população saísse de casa — exceto para compras de mantimentos ou medicamentos. Em 20% deles, a saída é permitida, mas com um limite de pessoas e tempo.

Entre os Estados que adotaram alguma das medidas especiais, o seu descumprimento pode resultar em prisão em 41% dos casos. E em 73% deles há previsão de multa.

A restrição a viagens internacionais foi determinada por 86% dos 51 países. A modalidade mais frequente dessa restrição diz respeito à proibição de entrada de estrangeiros: 39%. E em 20% dos casos essa proibição se aplica a qualquer pessoa, incluindo cidadãos e residentes que queiram voltar ao país.

Democracia

Outra frente do estudo aferiu se houve violações de direitos humanos — a pretexto de combater a propagação do vírus. Em quase um terço dos estados (31%), sim. Em 61%, diz o estudo, tal situação não foi verificada. E em 8% não foi possível a aferição.

Quanto à hipótese de haver concentração de poder, também a pretexto de combater a Covid-19: em 25% dos estados as instituições não foram suficientes para impedir que governantes concentrassem mais prerrogativas. 

Grupos vulneráveis

Em outra frente, a pesquisa verificou se os países adotaram medidas para proteger alguns grupos, como presidiários, moradores de rua, mulheres (em contexto de violência familiar) e pessoas em vulnerabilidade econômica. 

A garantia de acesso a benefícios sociais ocorreu em 86% dos países. Em 47% das 51 nações, presos foram colocados em liberdade. E em 92%, a visita a encarcerados foi restringida.

Quanto à possibilidade de que a “quarentena” possa causar violência de gênero ou familiar, apenas um quarto dos governos adotou alguma medida para mitigar essa hipótese. E moradores de rua foram objeto de políticas habitacionais em apenas 37% dos casos.

Clique aqui para ler o relatório

Categorias
Notícias

Procon-SP impõe renegociação nas mensalidades escolares

Ensino a distância

Procon-SP impõe renegociação nas mensalidades escolares e ameaça multar

O Procon de São Paulo publicou nesta quinta-feira (7/5) diretrizes para que escolas particulares ofereçam algum tipo de desconto nas mensalidades durante a epidemia de coronavírus. O não cumprimento pode ser penalizado com multa.

123RF

Um dos itens diz que “a instituição de ensino deverá oferecer um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira”. “Embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.”

As diretrizes do Procon-SP estabelecem também que qualquer cobrança extra (transporte escolar, alimentação, atividades extracurriculares) devem ser suspensas neste período e que as escolas devem criar um canal específico para conversar com os pais sobre as questões financeiras. As medidas são válidas para colégios de educação infantil, ensino fundamental e médio.

O órgão informou ainda que vai publicar nos próximos dias uma nota específica para o ensino superior.

O Sieeesp, sindicato que representa as escolas particulares no estado, diz que vem orientando as instituições a negociarem com as famílias que estão tendo dificuldades econômicas.

Clique aqui para ler as diretrizes do Procon-SP

Clique aqui para ler o comunicado do Sieeesp

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2020, 9h13

Categorias
Notícias

Concedido Habeas Corpus a mulher que furtou frasco de shoyu

Sem Grave Ameaça

Ministro do STJ concede HC a mulher que furtou molho shoyu de R$ 2,98

Por 

O ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, em caráter liminar, Habeas Corpus para que uma mulher acusada de furtar um frasco de shoyu avaliado em R$ 2,98 aguarde em liberdade até o julgamento do mérito.

TJ-SP tinha apontado sinais de “transtornos psiquiátricos violentos”

Dantas afirmou que “o valor da res furtiva é, de fato, muito baixo”, e que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça. “Não se verifica nos autos, ao menos em juízo perfunctório, efetiva potencialidade de perigo nos atos da flagranteada”. 

A mulher foi detida na cidade de Barra Bonita (SP), em 22 de abril e teve fiança arbitrada de R$ 350. Como ela não tinha condições de arcar com o custo, continuou presa. 

O defensor público Mario Thiago Moreira impetrou HC no Tribunal de Justiça de São Paulo argumentando que a falta de condições para pagar a fiança não poderia ser óbice para a concessão de liberdade. Também argumentou que deveria ser aplicado o princípio da insignificância

O pedido, no entanto, foi indeferido. Isso porque, segundo o magistrado, a mulher apresentou sinais de transtornos psiquiátricos violentos. Assim, a cautelar foi convertida em prisão preventiva.

HC 576.443

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2020, 16h19