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Câmara aprova texto-base de PL que congela leis do Direito Privado

Medidas Emergenciais

Câmara aprova novo texto-base de PL que congela leis do Direito Privado na epidemia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14/5), o texto-base do Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil. Os deputados agora analisam os destaques que pedem mudanças no relatório.

O Plenário da Câmara dos Deputados

O tema foi alvo de uma série de debates em seminários virtuais promovidos pela TV ConJur na série “Saída de Emergência”. Neles, especialistas analisaram, por exemplo, reflexos da pandemia nos contratos empresariais e a existência do fato do príncipe e responsabilidade civil na crise, dentre outros. 

A proposta emergencial foi debatida intensamente nas últimas semanas — num esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. O texto aprovado tem a forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), com algumas alterações em relação ao texto que já havia sido aprovado no Senado.

O projeto original é assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG) e foi aprovado na câmara alta, por unanimidade, com alterações pontuais pela relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB), após longos debates com líderes de partidos. 

Nesta nova versão, o texto-base coloca como 30 de outubro o prazo de suspensão da concessão de liminares de despejo de inquilinos de imóveis alugados. A medida vale para atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário.

Essa suspensão vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública decorrente da epidemia. Ela abarca imóveis residenciais e comerciais.

Do novo texto deixou de constar regra que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transportes, como Uber e 99, transferindo-as para os motoristas. 

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2020, 19h02

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Para TST, sindicato pode ser parte em ação sobre horas extras e adicional noturno

Está liberado

Para TST, sindicato pode ser parte em ação sobre horas extras e adicional noturno

Uma disputa entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e o Banco Bradesco S.A. resultou em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de um sindicato atuar como representante de trabalhadores quando estão em jogo direitos individuais. A Segunda Turma do TST entendeu que, caso os direitos em questão sejam homogêneos, o sindicato tem, sim, legitimidade para fazer parte da ação.

Empregados do Bradesco em Curitiba entraram com ação contra o banco
Divulgação

O entrevero começou quando empregados do Bradesco se queixaram de violação sistemática das regras básicas de duração da jornada de trabalho e entraram com uma ação coletiva para receber horas extras e adicional noturno. A 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, porém, extinguiu o processo com a alegação de que o sindicato não tinha legitimidade para representar os trabalhadores, entendimento confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença.

Um recurso de revista foi ajuizado no TST e a Segunda Turma deu razão ao sindicado e aos empregados do banco por entender que se tratavam de direitos heterogêneos. Assim, a ação voltará à 5ª Vara do Trabalho de Curitiba para o prosseguimento do julgamento.

Segundo o relator do recurso de revista, o ministro José Roberto Pimenta, o fato de o grupo de empregados do Bradesco ter sofrido a mesma lesão trabalhista caracteriza a existência de direitos individuais homogêneos, o que, para ele, torna o sindicato um agente legítimo para representar os trabalhadores.

“A homogeneidade não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei”, explicou Pimenta. “A homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação”, completou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo: RR-1049-66.2018.5.09.0003

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 19h11

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Demitidos com base no fato do príncipe serão reintegrados

É cabível reintegrar trabalhadores para que eles sejam incluídos em programa de benefício emergencial. Assim, garante-se o direito fundamental à subsistência sem gerar danos graves à empresa. 

Trabalhadores dos transportes foram demitidos com base no fato do príncipe
Reprodução

Com base nesse entendimento, a juíza Isabella Borges de Araújo, da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que a Marte Transportes reintegre dez funcionários demitidos durante a epidemia do novo coronavírus. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último dia 30. 

A ordem foi dada depois que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Intermunicipais de Transportes entrou com ação pedindo que os funcionários fossem readmitidos, já que a dispensa foi unilateral e sem qualquer negociação prévia. 

As demissões foram feitas com base na teoria do fato do príncipe, prevista no artigo 486 da CLT (Decreto Lei 5.452/43). A previsão permite que em situações excepcionais, quando há prejuízo financeiro desproporcional à empresa decorrente de medidas adotadas pelas autoridades municipais, o empregador poderá rescindir contratos. 

Ocorre que as dispensas aconteceram dias depois da ré formular, junto com outros trabalhadores, um acordo para suspender provisoriamente os contratos. A suspensão foi feita tendo em conta a Medida Provisória 936/20, que versa sobre políticas trabalhistas emergenciais em razão da epidemia.

No caso das suspensões temporárias, a MP prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que é pago pela União.

Tendo isso em vista, a magistrada determinou que os 10 funcionários sejam readmitidos para que possam receber o auxílio, conforme os outros trabalhadores da empresa.

“Trata-se de premissa axiológica de manutenção de emprego digno e das próprias condições de vida, alimentação e saúde do trabalhador e da sua família, mediante suspensão contratual que não onerará excessivamente o empregador, pois a MP prevê que os custos salariais ficarão a cargo do Poder Público”, afirma a juíza. 

Clique aqui para ler a decisão

0000212-51.2020.5.05.0003

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Noronha analisa situação da Justiça com professores e advogados

O dia seguinte

Noronha analisa situação da Justiça com professores e advogados

O estado de calamidade pública testa os limites da economia e da política, mas também do Poder Judiciário. É na Justiça que devem desaguar as ações da crise, especialmente de direito privado.

Devedores que não conseguem ou não querem pagar a seus credores. Empresas que não conseguem receber pelos serviços prestados. O Judiciário terá de responder a todas essas demandas. Mas está preparado para a tarefa? Quais serão as soluções? A mediação pode ser a solução?

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ; Maria Cândida Kroetz (UFPR), Eneas Matos (USP) e o advogado Gabriel Nogueira Dias, analisarão o cenário com a mediação de Otavio Rodrigues (USP), nesta segunda-feira, excepcionalmente, a partir das 17h.

O programa, o nono da série “Saída de Emergência”, da TV ConJur, enfrentará o tema “Judiciário, Mediação e Direito Privado” — uma promoção da revista eletrônica Consultor Jurídico com apoio da Rede de Direito Civil Contemporâneo.

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2020, 8h30

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FHC, Temer e Collor analisam o presente e cenários para o futuro

Voz da experiência

FHC, Temer e Collor analisam o presente e cenários para o futuro

Tão rapidamente quanto surgiu, a chamada “nova política” naufraga. É hora de ouvir os profissionais. A TV ConJur apresenta, na segunda-feira (4/5), a partir das 15h, o encontro dos ex-presidentes do Brasil com Fernando Henrique Cardoso, Michel Temer e Fernando Collor. O seminário será apresentado pelo ex-presidente do STF e ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim.

O objetivo do evento é analisar o cenário atual da política nacional e o que pode ser feito para o país sair da situação em que se encontra. Em perspectiva, os governos dos três presidentes, em tempos de Jair Bolsonaro, passam por uma revisão. O contraste é informativo.

Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer governaram o Brasil por mais de 13 anos. Todos enfrentaram as dificuldades típicas de suas épocas, mas o relacionamento com as instituições não tiveram a beligerância dos 16 meses de Bolsonaro.

Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2020, 22h08

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Juristas explicam atuação dos reguladores durante coronavírus

O papel dos órgãos reguladores, a importância do diálogo institucional e o limite da intervenção do Estado para evitar os reflexos da crise do coronavírus, dentro do quadro jurídico vigente, foram os temas em pauta em webinar com juristas renomados.

O debate, transmitido pela TV ConJur, faz parte da série de vídeos As regras emergenciais em tempos de Covid-19, mediada pelo professor Otavio Luiz Rodrigues Jr. O seminário tem o apoio da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo e o patrocínio da JBS.

Ao abrir o debate, o corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, também ministro do STJ, reafirmou que “tanto o CNJ, quanto a Corregedoria continuam atendendo plenamente do sistema de justiça e todos os cidadãos em regime de plantão”.

O corregedor defendeu que o funcionamento dos cartórios durante a pandemia “é essencial para manter a continuidade e a qualidade do trabalho”. Ele explicou que os cartórios localizados onde as autoridades locais decretaram quarentena deverão prestar serviço todos os dias úteis, de preferência remotamente. Já aqueles que não podem atender o sistema à distância, prestarão atendimento presencial em conformidade com as normas sanitárias até providenciarem o sistema remoto.

Logo depois, a conselheira do CNMP Sandra Krieger apontou a importância dos decretos estaduais e federais, bem como as medidas adotadas pelos órgãos da Justiça. “Há uma preocupação de ordem funcional, então o CNMP estabeleceu uma série de medidas para os membros do Ministério Público, como o trabalho remoto e a realização de audiências também desse modo.”

A conselheira também destacou o trabalho da Comissão de Saúde do CNMP, que atua para coordenar as ações. Uma das iniciativas é municiar os promotores de Justiça com conteúdo de qualidade para “não apenas uniformizar as ações, como também evitar a judicialização”.

Recentemente, o CNMP também deliberou a realização de julgamentos virtuais em uma resolução que permite julgamentos por videoconferência e com participação do advogado simultaneamente.

Impacto na advocacia

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, concordou com a visão de que o Brasil precisa trabalhar em políticas públicas de conscientização. Ao tratar de medidas emergenciais para evitar o contágio, como a sustentação oral gravada e audiências de instrução feitas por videoconferência, afirmou que a advocacia é heterogênea e ainda tem dificuldades para adaptação.

Para ele, embora seja preciso garantir que essa nova cultura à distância tenha chegado para ficar, ela “não pode significar diminuição do contraditório, da ampla defesa e das garantias processuais”. Santa Cruz compreende que o momento é de emergência, mas frisou que “a sustentação quando gravada fica prejudicada”.

Contingenciamento necessário

Outra tema que esteve em discussão foi o Projeto de Lei 1.179, já aprovado no Senado, e que visa instituir um regime jurídico emergencial para o Direito Privado durante a epidemia que assola o país.

O presidente do TJ de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, apontou para uma particularidade do PL: a preocupação com em adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Pelo texto aprovado, a lei passa a valer apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2021. “Esse é um tema que tem nos preocupado muito, tanto na área pública como na privada. É preciso aplaudir a previsão de que haja elasticidade na vigência dessa lei.” 

De acordo com Pinheiro Franco, São Paulo tem trabalhado em regime de “adesão”, em que advogados, defensores e promotores se uniram para a plenitude dos trabalhos em tempos de coronavírus.

Ele apontou que, por reconhecidas dificuldades orçamentárias, o TJ deliberou algumas medidas de contingenciamento como a suspensão do investimento em compras e passou a racionalizar materiais e revisão de contratos. “É uma forma de colaborar com o Tesouro para que num primeiro momento, seja possível, em tempos de pandemia, pagar o salário dos servidores e colaboradores. Também destinamos algo em torno de R$ 9 milhões para o ataque à pandemia”, contou. 

Poder de polícia nos condomínios

O professor da USP Fernando Campos Scaff chamou a atenção para as regras temporárias do PL 1.179 em relação aos condomínios. Logo no início de sua exposição, ele frisou que há há uma estrutura legal vigente e que deve ser cumprida.

“Convive atualmente a propriedade individual com a propriedade coletiva, isso sempre foi regulado por normas jurídicas e de obrigações. Isso agora está sendo alterado, outorgando ao síndico, de forma emergencial, para que ele tome providências no sentido da restrição de direitos dos condôminos, principalmente no trânsito de áreas comuns para tentar que as pessoas fiquem mais separadas”, explicou.

Já o civilista Sílvio Venosa, sócio do Demarest Advogados, afirmou que receia o aumento do poder de polícia do síndico, que poderá restringir acesso dos condôminos. 

“O legislador não quis dizer plenamente de proibir a entrada do condômino da unidade. O condomínio será sempre um ponto de discórdias. Tenho o receito de que, desta disposição da lei temporária, tenhamos alguns problemas insolúveis que possam se reverter em questões policiais, já que as pessoas não compreendem que estamos em um tempo excepcional”, explicou.

Veja como foi o debate:

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CNJ, CNMP, TJ-SP, OAB e especialistas discutem regras da crise

Freio de arrumação

CNJ, CNMP, TJ-SP, OAB e especialistas discutem regras da crise

Na segunda-feira (20/4), gestores em cargos estratégicos da Justiça e estudiosos do Direito encontram-se na TV ConJur, a partir das 15h para falar das opções viáveis, dentro do quadro jurídico vigente, para tentar equacionar os dramas advindos da epidemia que quase parou o Brasil.

Na Mesa, o corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, também ministro do STJ; o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o presidente do TJ-SP, Geraldo Pinheiro Franco; a conselheira e o conselheiro do CNMP Sandra Krieger e Otavio Luiz Rodrigues; o civilista Sílvio Venosa, sócio do Demarest Advogados; e o professor da USP Fernando Campos Scaff.

O seminário As Regras Emergenciais em Tempos de Covid-19 tem a curadoria do também professor da USP Otavio Luiz Rodrigues, que fará a mediação do evento. Segundo o professor, que coordenou a redação da versão inicial do Projeto de Lei 1.179, a meta do webinário, em sua quarta edição, não é sugerir novas leis ou revogar leis existentes, “mas identificar o que seja o bom senso no enfrentamento dessa crise, com o uso das normas em vigor.”

O evento abordará a forma como o sistema de justiça vem atuando para fazer frente à pandemia do coronavírus. Os oradores ocupam posições estratégicas. O CNJ baixou recomendações na área de direito privado. O TJ-SP e seus magistrados estão agindo com firmeza para manter a segurança jurídica dos contratos. O CNMP, com um grupo especial para centralizar as ações em torno do coronavírus, tem buscando centralizar a ação dos diferentes ramos do Ministério Público. A OAB se manifestará sobre como a advocacia deve se portar no momento atual. Os efeitos do PL 1.179 sobre a vida em condomínios serão abordados por Silvio Venosa e Fernando Campos Scaff.

Acompanhe aqui o seminário, a partir das 15h de segunda-feira (20/4):

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2020, 15h20

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Aplicação de nova regra para registro de filiais deve ser rara

Investimento estrangeiro

Regra para registro de filiais e sucursais estrangeiras tende a ter aplicação rara

Agência Brasil

O Ministério da Economia promulgou no último dia 18 a Instrução Normativa 77 sobre registro de filiais e sucursais de empresas estrangeiras. 

Além de reduzir o número de regras vigentes e o estoque regulatório —pois compila quatro normas em uma só —, a nova regra ainda traz duas alterações: (a) os pedidos de autorização de empresa estrangeira passam a ser feitos pela internet pelo portal único “gov.br”; e (b) não é mais necessário a autorização prévia do Ministério da Economia para o cancelamento das operações no Brasil.

Contudo, o advogado Marcelo Cox, do escritório Mota Kalume Advogados, avalia que a instrução normativa não traz facilidades para quem deseja abrir uma filial ou sucursal estrangeira no Brasil, e será de difícil aplicação.

“Na prática, a aplicação da norma tende a ser tão rara quanto eram a das normas que substituiu. Isso porque continua sendo infinitamente mais simples, rápido e barato para a empresa estrangeira ao invés de abrir uma sucursal ou filial, simplesmente abrir uma subsidiária brasileira”, explica Cox.

O especialista também destaca que a subsidiária brasileira independe de outras autorizações que não as comuns à abertura de qualquer sociedade brasileira.

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 12h17